A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) lançou neste domingo (15/5) o 11º Prêmio Arquiteto e Urbanista do Ano. Membro do conselho consultivo da FNA e vice-presidente do Sindarq-MS, o arquiteto e urbanista Ângelo Arruda apresentou o edital durante a Reunião Ampliada em Florianópolis (SC). O dirigente destacou que, nesta edição, o prazo de inscrição foi antecipado e será de 20 de maio a 20 de julho. Podem ser indicados, por meio de formulário no site da FNA, arquitetos e urbanistas e empresas de arquitetura e urbanismo de todos os estados. Os laureados serão conhecidos no dia 29 de agosto e o Prêmio Arquiteto e Urbanista do Ano 2016 será entregue no dia 17 de novembro, em cerimônia que ocorrerá durante o 40º Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas, em Porto Alegre (RS), no Memorial Luíz Carlos Prestes.

 

Além das categorias Setor Privado, Setor Público, Jovem Arquiteto, Homenagem Especial e Homenagem Póstuma, a arquiteta e urbanista Valeska Pinto, membro do conselho consultivo da FNA, destacou que uma das novidades deste ano é a categoria Reconhecimento de Contribuição à Arquitetura e Urbanismo, que vai homenagear profissional que de alguma forma contribuiu com o setor. Valeska exemplifica que a categoria poderá reconhecer jornalistas, escritores ou cineastas, entre outras profissões.

 

O Arquiteto e Urbanista do Ano trata-se de uma premiação anual que reconhece o trabalho dos arquitetos e urbanistas brasileiros em cinco categorias, sempre considerando o alcance social, técnico ou político nas suas atividades. Alem destas cinco premiações, a FNA concede o prêmio anual de Reconhecimento da Contribuição à Arquitetura e Urbanismo a quem possa ter feito ações que valorizem nossa atividade. O comitê curador do premio é constituído pelo presidente e pelos ex-presidentes da FNA.

 

Regulamento da Premiação Arquiteto e Urbanista do Ano 2016 da FNA

 

1. A láurea Arquiteto do Ano, criada em 2006 em comemoração aos 27 anos da FNA é conferida anualmente aos arquitetos e urbanistas brasileiros que se destacaram por sua atuação em atividade vinculada a arquitetura e ao urbanismo, seja de forma direta ou indireta.

 

2. Alem destas cinco premiações a FNA concede o prêmio anual de Reconhecimento da Contribuicao a Arquitetura e Urbanismo a pessoa física ou jurídica que possa ter feito ações que valorizem nossa atividade.

 

3. A solenidade de entrega do 11º Premio Arquiteto e Urbanista do Ano 2016 acontecera na cerimonia de abertura do 40º ENSA – Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos, no dia 17 de novembro, no memorial Luíz Carlos Prestes em Porto Alegre.

 

4. O conselho Curador da premiação é constituído pelo presidente da FNA e pelos ex Presidentes da FNA, sendo o júri assim composto: CLOVIS ILGENFRITZ DA SILVA: presidente de 1983 a 1986, NEWTON BURMEISTER: presidente de 1986 a 1988, ORLANDO CARIELLO FILHO: presidente de 1988 a 1989, VALESKA PERES PINTO: presidente de 1989 a 1995, KELSON VIEIRA SENRA: presidente de 1995 a 1998, EDUARDO BIMBI: presidente de 1998 a 2004, ANGELO MARCOS VIEIRA DE ARRUDA: presidente de 2005 a 2010 e JEFERSON ROSELO MOTA SALAZAR: presidente de 2011 a 2016.

 

5. O Conselho Curador será a instancia final para quaisquer das questões que não estejam explicitadas neste regulamento.

 

6. A escolha dos laureados pelo conselho curador seguira a analise do mérito considerando a relevância do trabalho, caracterizado pelo impacto das realizações nas áreas científica, política, social e tecnológica, sempre com alcance social e humano, através de ações, projetos ou obras inovadoras que beneficiem a comunidade brasileira.

 

7. As indicações serão feitas pelos arquitetos e urbanistas brasileiros e pelos sindicatos de arquitetos e urbanistas unicamente através de formulário especifico no site da FNA, www.fna.org.br. O prazo para indicações inicia em 20 de maio ate o dia 20 de julho de 2016

 

8. No formulário disponível no site devera ser selecionada a categoria do Premio Arquiteto e Urbanista do Ano a ser indicado o indicado. Os demais campos do formulário terão o nome completo do arquiteto e urbanista indicado, a cidade e estado de moradia e o campo com um texto que tenha entre 10 a 40 laudas aonde deverão serem explicitados os motivos da indicação com o máximo de informações possíveis.

 

9. As indicacoes que não atendam estes requisitos serão consideradas inaptas para a analise do conselho curador.

 

10. Para a categoria ARQUITETO E URBANISTA DO ANO 2016 – JOVEM ARQUITETO serão aceitas indicações para profissionais com ate no máximo 10 anos da data de formatura.

 

11. Serão aceitas indicações de equipes de arquitetos e urbanistas para quaisquer das categorias dos prêmios a excessão da homenagem póstuma, todas sujeitas a avaliação pelo Conselho Curador da pertinência do enquadramento na categoria indicada.

 

12. A cada premiado será entregue uma escultura simbolizando a premiação e um diploma com a descrição do motivo do premio.

 

13. Serão os seguintes os tipos de laureado anualmente:

 

Área pública: ARQUITETO E URBANISTA DO ANO 2016 – SETOR PUBLICO

 

Área privada: ARQUITETO E URBANISTA DO ANO 2016 – SETOR PRIVADO

 

Jovem arquiteto: ARQUITETO E URBANISTA DO ANO 2016 – JOVEM ARQUITETO

 

Homenagem Especial: ARQUITETO E URBANISTA DO ANO 2016 – HOMENAGEM ESPECIAL

 

Homenagem Póstuma: ARQUITETO E URBANISTA DO ANO 2016 – HOMENAGEM PÓSTUMA

 

Prêmio de Reconhecimento de Contribuição a arquitetura e urbanismo: RECONHECIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO A ARQUITETURA E URBANISMO 2016 (nova categoria)

 

14. O calendário da premiação esta assim estabelecido:

 

* 15 de maio de 2016 – lançamento da premiação e início das indicações.

 

* 20 de maio a 20 de julho de 2016 – prazo para recebimento das indicações na FNA através do site da FNA.

 

* 29 de agosto de 2016 – divulgação dos premiados em todas as categorias.

 

* 17 de novembro de 2016 – entrega do 11º PRÊMIO ARQUITETO E URBANISTA DO ANO 2016, em Porto Alegre.