Se aprovado na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 4302/1998, que trata da ampliação do tempo do contrato temporário dos atuais 90 para até 270 dias, permite, na prática, que trabalhadores e trabalhadoras contratados por uma determinada empresa possam ser substituídos por funcionários temporários e/ou terceirizados, piorando ainda mais as já precárias relações de trabalho no Brasil.
A atual lei em vigor do trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 1974 e Decreto nº 73.841, de 1974) permite às empresas fazerem uso deste tipo de trabalho nos casos de “necessidade transitória de substituição” (por exemplo, férias ou afastamento por licença de um empregado regular) ou “acréscimo extraordinário de serviços” (como no setor de comércio em época natalina) por 90 dias podendo ser ampliado por no máximo mais 30 dias.
Segundo a Secretária de Relações de Trabalho da CUT Graça Costa, “a aprovação deste projeto é uma bomba para os trabalhadores e trabalhadoras, a sua aprovação será, na prática, uma reforma trabalhista”. Para ela, essa medida pode significar o fim do contrato tradicional por prazo indeterminado, sendo substituída por outro mais desfavorável ao trabalhador, com aumento da rotatividade do trabalho, perda de direitos, queda dos salários e piora no ambiente de negociação coletiva. “Na verdade, é um movimento de pressão para aprovar tanto o PLC 30/15 quanto o PL 6787/15 da reforma trabalhista num momento de crise econômica”, afirma.
Para a economista da Unicamp Marilane Teixeira, o projeto permite que todos trabalhadores e trabalhadoras sejam contratados temporariamente em qualquer circunstância e num período de até 9 meses. Marilane explica que o piso salarial ficará menor pois será baseado com o sindicato dos trabalhos temporários que é quase 30% menor comparado ao piso salarial dos sindicatos que representam a atividade econômica específica. Além disso, o projeto permite contratar por tempo determinado.