O governador do Amazonas, José Melo de Oliveira (PROS), deu ingresso a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que tombou 29 prédios projetados pelo arquiteto e urbanista Severiano Mário Porto. A notícia causou estranheza e foi objeto de críticas na 64ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada na sexta-feira (24/3), após comunicação feita pelo conselheiro federal Claudemir José Andrade. Segundo ele, o CAU/AM, por iniciativa de seu presidente, Jaime Kuck, vai defender a manutenção do tombamento. Uma das ações planejadas é uma audiência com o ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria no STF.
A Lei estadual 312/2016, promulgada em fevereiro do ano passado, por iniciativa da Assembléia Legislativa do Amazonas, dispõe sobre o tombamento das obras de Porto por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural. O artigo 2º diz que “fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica das edificações, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel”.
Através da ADI, o governador afirma que o tombamento dos prédios é uma prática de competência do Poder Executivo a partir de processo administrativo para verificar o valor cultural do bem. Declara ainda que a lei pode interferir diretamente no orçamento do Estado por não prever gastos, já que é obrigatório a conservação dos prédios em caso dos proprietários não terem condições financeiras.
Segundo a ADI, a escolha dos bens tombados decorre “unicamente” de lista formulada pelo CAU/AM. “É evidente que não houve análise da natureza de patrimônio histórico-cultural dos bens pela Assembleia Legislativa, tampouco do interesse público em determinar o tombamento, mas somente a aceitação de uma lista proveniente do conselho de classe. Sequer há especificação adequada dos bens tombados, uma vez que em muitos itens não há indicação de endereço pormenorizado ou do ano de construção”, afirma.
“É evidente que não houve análise da natureza de patrimônio histórico-cultural dos bens pela Assembleia Legislativa, tampouco do interesse público em determinar o tombamento, mas somente a aceitação de uma lista proveniente do conselho de classe. Sequer há especificação adequada dos bens tombados, uma vez que em muitos itens não há indicação de endereço pormenorizado ou do ano de construção”, afirma a ADI. O governador pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, requer que a norma seja declarada inconstitucional.
Contudo, o governador pede liminar para suspender a lei e solicita que a norma seja declarada inconstitucional. Ricardo Lewandowski aplicou rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, permitindo que o STF avalie a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.
Entre os imóveis tombados estão a sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o Banco da Amazônia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o Centro de Proteção Ambiental de Balbina e o prédio da Universidade do Amazonas. Para ver a lista completa das obras tombadas clique aqui.
SEVERIANO PORTO – Severiano Mário Vieira de Magalhães Porto, nasceu em Uberlândia (MG) e se formou em 1954 pela Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Conhecido como “arquiteto da Amazônia” é responsável por um modelo único de trabalho unindo técnicas sustentáveis. Foi responsável por projetos nas décadas de 1960 e 1970, como a sede da Petrobrás e o campus da Universidade da Amazônia. Desde essa época Severiano se destacava no emprego das necessidades e circunstâncias de cada região. O profissional morou e trabalhou na Amazônia durante 36 anos.
A obra de sua própria casa retrata com clareza sua preocupação em fazer Arquitetura de uma maneira diferente. Respeitando o clima, a cultura e os materiais disponíveis da região, construiu uma casa de madeira unida a um igarapé, de acordo com o costume do povo local. A ideia empregada mesclando convencionalidade com os materiais da localidade o levou a revolucionar a arquitetura amazônica.