O Ministério das Cidades publicou portaria que regulamenta a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados. O artigo 32 da lei prevê que as pessoas com deficiência têm prioridade na aquisição de imóveis desses programas e direito a ocupar pelo menos 3% das unidades habitacionais.
A legislação determina ainda que deve ser assegurada a disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis e a elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores. Em caso de edificação multifamiliar, as áreas de uso comum e as unidades habitacionais no piso térreo devem ser acessíveis, e deve haver pelo menos possibilidade de adaptação razoável nos demais pisos.
A Portaria publicada define três requisitos mínimos de acessibilidade das moradias, válidas para todos os programas habitacionais em que houver aplicação de recursos públicos:
Todos os cômodos deverão contar com espaços livres de obstáculos em frente às portas, que devem ter no mínimo 1,20m de largura;
Nos banheiros deverá ser possível inscrever módulo de manobra sem deslocamento que permita rotação de 360°, com diâmetro de 1,50m; e
Todos os cômodos deverão possibilitar a inscrição de módulo de manobra de cadeira de roda, sem deslocamento que permita rotação de 180°, 1,20m x 1,50m, livre de obstáculos.
O texto garante também prioridade das pessoas com deficiência na ocupação dos imóveis no térreo e a aplicação da norma NBR 9050 nas áreas de uso comum das residências multifamiliares.
Acesse aqui a íntegra da Portaria Ministério das Cidades nº 355, de 28 de abril de 2017.