Arquitetos e urbanistas de todo o país elegem, no dia 31 de outubro, novos conselheiros do CAU/BR e do CAU/UF para os próximos três anos. As eleições serão feitas totalmente via internet, por meio de login e senha de acesso ao SICCAU. Todos os profissionais que estão registrados no CAU e em dia com suas anuidades devem votar. A Comissão Eleitoral Nacional (CEN), composta por cinco membros, sendo dois conselheiros federais titulares e três arquitetos e urbanistas não conselheiros, está responsável por elaborar o edital de convocação das eleições, no dia 4 de agosto, e julgar os casos em que haja contestação.

 

A primeira reunião da CEN ocorreu nesta terça (23) e quarta-feira (24), em Brasília (DF), quando foram debatidas as prioridades de trabalho para os próximos meses. Será elaborado um Módulo Eleitoral, hospedado no site do CAU, onde os arquitetos e urbanistas vão inscrever chapas, fazer questionamentos e consultar os documentos referentes às eleições. Na ocasião, também foi apresentado um Plano de Comunicação das Eleições, para informar e mobilizar os profissionais. Veja aqui o Regulamento Eleitoral. O texto foi aprovado pelo Plenário do CAU após consulta pública aberta a todos os arquitetos e urbanistas do país e publicado no Diário Oficial da União (Edição n° 204, Seção 1) de 24 de outubro de 2016.

 

Podem se candidatar as eleições todos os profissionais em situação regular e que já exerçam a profissão há mais de dois anos. A inscrição das chapas começa no dia 14 de agosto. Na eleição de 2014, mais de 93% dos arquitetos e urbanistas ativos no país participaram. O profissional que desejar pode atualizar seus dados no SICCAU aqui para garantir a participação.

 

A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) criou um Grupo de Trabalho para debater e encaminhar posição em relação ao processo eleitoral do CAU. Inicialmente, a FNA fará consulta à Comissão Eleitoral do CAU sobre o limite de reeleição de conselheiros estaduais e federais. De acordo com a resposta, poderá ser encaminhado pedido de impugnação e, só em recendo nova negativa, se avaliará a judicialização da questão. Antes, no entanto, os sindicatos serão consultados para que a decisão seja tomada em conjunto. A ideia é evitar que conselheiros estaduais possam se candidatar para federais e vice-versa, o que comprometeria o limite de dois mandatos estabelecido.

 

De acordo com o arquiteto Jeferson Salazar, membro do Conselho Consultivo da FNA e do GT, o grupo vai encaminhar à CEN um documento em que questiona a possibilidade dos mandatos consecutivos. “O objetivo é de que o CAU tenha uma renovação constante e permanente”, afirma, destacando que essa era a ideia inicial da lei.

 

O membro do Conselho Superior do IAB-RS, o arquiteto Cesar Dorfman, também compartilha da mesma opinião. Segundo ele, há também o risco de que ocorra um processo de burocratização nas gestões. “Existe uma tendência muito grande de que esses órgãos sejam dominados pela burocracia. E as novas gestões devem lutar contra isso”, explica.

 

COMPOSIÇÃO DA CEN

 

– Coordenador da CEN: Amílcar Coelho Chaves (DF)
Suplente: Ângelo Marcos Vieira de Arruda (MS)

– Coordenador-Adjunto: Rodrigo Capelato (RS)
Suplente: Antônio Carlos Moraes de Castro (DF)

– Conselheiro federal pelo RN: Fernando José de Medeiros Costa
Suplente: Celso Costa (conselheiro federal pelo MS)

– Conselheira federal pelo MA: Maria Lais da Cunha Pereira
Suplente: Maria Elisa Baptista (conselheira federal por MG)

– José Alberto de Almeida (CE)
Suplente: Juliano Geraldi (PR)

 

CALENDÁRIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2017

FASE AGENTE PRAZO
Data limite para informar à CEN da assessoria técnica da CE-UF, designada por portaria (Art. 7º, § 1º) CAU/UF Até 31 de março de 2017
Aprovação da constituição das CE-UF pelos Plenários dos CAU/UF e início de suas atividades (Art. 8º, inciso III) CAU/UF Até 16 de junho de 2017
Comunicação à CEN das composições das CE-UF (Art. 8º, § 2º) CAU/UF Até 5 dias após constituição da Comissão
Realização de treinamento das assessorias técnicas e coordenadores das CE-UF CEN 26 a 30 de junho de 2017
Data limite para envio de ofício às IES para a indicação de delegados eleitores (Art. 51, § 2º) CEN 7 de julho de 2017
Definição do número de conselheiros do Plenário de cada CAU/UF CEN 28 de julho de 2017
Divulgação prévia dos colégios eleitorais CEN 28 de julho de 2017
Publicação do edital de convocação eleitoral no DOU e nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF CEN 4 de agosto de 2017
Data limite para envio de indicações de delegados eleitores das IES IES 4 de agosto de 2017
Divulgação prévia do colégio eleitoral das IES CEN 7 de agosto de 2017
Data limite para recebimento de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES Interessados 8 e 9 de agosto de 2017
Data limite para contrarrazões de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES Interessados 11 de agosto de 2017
Data limite para julgamento de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES CEN 17 de agosto de 2017
Qualificação do colégio eleitoral das IES CEN 18 de agosto de 2017
Período de requerimento de registro de candidatura Chapas 14 de agosto a 8 de setembro de 2017
Divulgação dos requerimentos de registros de candidatura apresentados CE-UF e CEN 11 de setembro de 2017
Início da campanha e propaganda eleitorais Candidaturas 12 de setembro de 2017
Impugnação de registros de candidaturas (Artigos 30 a 34) Interessados 12 a 14 de setembro de 2017
Divulgação dos extratos de impugnações (Artigos 30 a 34) CE-UFe CEN 15 de setembro de 2017
Contestações de impugnações, regularização e/ou substituição de candidatos (Artigos 30 a 34) Interessados 18 a 20 de setembro de 2017
Julgamento de registros de candidaturas, impugnações e contestações. (Artigos 30 a 34) CE-UFe CEN 21 e 22 de setembro de 2017
Divulgação dos extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas pela CE-UF e pela CEN (Artigos 30 a 34)  CE-UFe CEN 25 de setembro de 2017
Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas dirigido à CEN (Artigos 30 a 34) Interessados 26 e 27 de setembro de 2017
Divulgação dos recursos contra decisões relacionadas a candidaturas e impugnações (Artigos 30 a 34) CEN 29 de setembro de 2017
Contrarrazões aos recursos interpostos (Artigos 30 a 34) Interessados 2 e 3 de outubro de 2017
Julgamento dos recursos contra decisões da CE-UF (Artigos 30 a 34) CEN 4 a 6 de outubro de 2017
Comunicação à CE-UF das decisões da CEN (Artigos 30 a 34) CEN 9 de outubro de 2017
Divulgação dos resultados do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas (Artigos 30 a 34) CE-UFCEN 10 de outubro de 2017
Qualificação do Colégio Eleitoral (Art. 49) CEN 16 de outubro de 2017
ELEIÇÃO (Art. 53) Colégio Eleitoral 31 de outubro de 2017
Publicação do resultado da eleição nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 61) CEN 1º de novembro de 2017
Envio ao CAU/BR da lista de não-votantes (Art. 54, § 1º) CEN Até 8 de novembro de 2017
Impugnação do resultado das eleições (Artigos 62 a 66) Interessados 3 de novembro de 2017
Divulgação dos extratos de impugnações do resultado das eleições nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Artigos 62 a 66) CE-UF ou CEN 6 de novembro de 2017
Contestações de impugnações (Artigos 62 a 66) Interessados 6 a 8 de novembro de 2017
Julgamento das impugnações das eleições e contestações (Artigos 62 a 66) CE-UFouCEN 9 a 10 de novembro de 2017
Divulgação do resultado do julgamento das impugnações (Artigos 62 a 66) CE-UFouCEN 13 de novembro de 2017
Recursos à CEN contra a Decisão da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) Interessados 14 a 16 de novembro de 2017
Divulgação dos extratos dos recursos contra decisões da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) CE-UFouCEN 17 de novembro de 2017
Contrarrazões aos recursos interpostos (Artigos 62 a 66) Interessados 20 a 21 de novembro de 2017
Julgamento dos recursos contra decisões da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) CEN 22 a 24 de novembro de 2017
Divulgação do resultado da eleição pós- julgamento de recursos (envio pela CEN de decisão para a CE-UF) (Art. 67, §1º) CEN 27 de novembro de 2017
Envio dos relatórios conclusivos das eleições para a CEN (Art.15, Inciso XI) CE-UF 28 a 29 de novembro de 2017
Encaminhar relatórios conclusivos das eleições para homologação do Plenário do CAU/BR (Art. 12, Inciso XII) CEN 30 de novembro de 2017
Homologação do resultado das eleições CAU/BR 8 de dezembro de 2017
Publicação do resultado da eleição no DOU e nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 67, § 1º) CAU/BR 11 de dezembro de 2017
Diplomação dos eleitos (Artigos 67 e 68) CE-UF 12 a 14 de dezembro de 2017
Diplomação dos eleitos IES (Artigos 67 e 68) CEN 15 de dezembro de 2017
Posse dos Eleitos para o CAU/BR (Artigos 67 e 68) CAU/BR 15 de dezembro de 2017
Posse dos Eleitos para os CAU/UF (Artigos 67 e 68) CAU/UF A ser estipulada em cada CAU/UF
Data limite para justificativa da falta à votação (Art. 54, § 2º) Profissionais Até 31 de dezembro de 2017