Arquitetos e urbanistas de todo o país elegem, no dia 31 de outubro, novos conselheiros do CAU/BR e do CAU/UF para os próximos três anos. As eleições serão feitas totalmente via internet, por meio de login e senha de acesso ao SICCAU. Todos os profissionais que estão registrados no CAU e em dia com suas anuidades devem votar. A Comissão Eleitoral Nacional (CEN), composta por cinco membros, sendo dois conselheiros federais titulares e três arquitetos e urbanistas não conselheiros, está responsável por elaborar o edital de convocação das eleições, no dia 4 de agosto, e julgar os casos em que haja contestação.
A primeira reunião da CEN ocorreu nesta terça (23) e quarta-feira (24), em Brasília (DF), quando foram debatidas as prioridades de trabalho para os próximos meses. Será elaborado um Módulo Eleitoral, hospedado no site do CAU, onde os arquitetos e urbanistas vão inscrever chapas, fazer questionamentos e consultar os documentos referentes às eleições. Na ocasião, também foi apresentado um Plano de Comunicação das Eleições, para informar e mobilizar os profissionais. Veja aqui o Regulamento Eleitoral. O texto foi aprovado pelo Plenário do CAU após consulta pública aberta a todos os arquitetos e urbanistas do país e publicado no Diário Oficial da União (Edição n° 204, Seção 1) de 24 de outubro de 2016.
Podem se candidatar as eleições todos os profissionais em situação regular e que já exerçam a profissão há mais de dois anos. A inscrição das chapas começa no dia 14 de agosto. Na eleição de 2014, mais de 93% dos arquitetos e urbanistas ativos no país participaram. O profissional que desejar pode atualizar seus dados no SICCAU aqui para garantir a participação.
A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) criou um Grupo de Trabalho para debater e encaminhar posição em relação ao processo eleitoral do CAU. Inicialmente, a FNA fará consulta à Comissão Eleitoral do CAU sobre o limite de reeleição de conselheiros estaduais e federais. De acordo com a resposta, poderá ser encaminhado pedido de impugnação e, só em recendo nova negativa, se avaliará a judicialização da questão. Antes, no entanto, os sindicatos serão consultados para que a decisão seja tomada em conjunto. A ideia é evitar que conselheiros estaduais possam se candidatar para federais e vice-versa, o que comprometeria o limite de dois mandatos estabelecido.
De acordo com o arquiteto Jeferson Salazar, membro do Conselho Consultivo da FNA e do GT, o grupo vai encaminhar à CEN um documento em que questiona a possibilidade dos mandatos consecutivos. “O objetivo é de que o CAU tenha uma renovação constante e permanente”, afirma, destacando que essa era a ideia inicial da lei.
O membro do Conselho Superior do IAB-RS, o arquiteto Cesar Dorfman, também compartilha da mesma opinião. Segundo ele, há também o risco de que ocorra um processo de burocratização nas gestões. “Existe uma tendência muito grande de que esses órgãos sejam dominados pela burocracia. E as novas gestões devem lutar contra isso”, explica.
COMPOSIÇÃO DA CEN
– Coordenador da CEN: Amílcar Coelho Chaves (DF)
Suplente: Ângelo Marcos Vieira de Arruda (MS)
– Coordenador-Adjunto: Rodrigo Capelato (RS)
Suplente: Antônio Carlos Moraes de Castro (DF)
– Conselheiro federal pelo RN: Fernando José de Medeiros Costa
Suplente: Celso Costa (conselheiro federal pelo MS)
– Conselheira federal pelo MA: Maria Lais da Cunha Pereira
Suplente: Maria Elisa Baptista (conselheira federal por MG)
– José Alberto de Almeida (CE)
Suplente: Juliano Geraldi (PR)
CALENDÁRIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2017
FASE | AGENTE | PRAZO |
Data limite para informar à CEN da assessoria técnica da CE-UF, designada por portaria (Art. 7º, § 1º) | CAU/UF | Até 31 de março de 2017 |
Aprovação da constituição das CE-UF pelos Plenários dos CAU/UF e início de suas atividades (Art. 8º, inciso III) | CAU/UF | Até 16 de junho de 2017 |
Comunicação à CEN das composições das CE-UF (Art. 8º, § 2º) | CAU/UF | Até 5 dias após constituição da Comissão |
Realização de treinamento das assessorias técnicas e coordenadores das CE-UF | CEN | 26 a 30 de junho de 2017 |
Data limite para envio de ofício às IES para a indicação de delegados eleitores (Art. 51, § 2º) | CEN | 7 de julho de 2017 |
Definição do número de conselheiros do Plenário de cada CAU/UF | CEN | 28 de julho de 2017 |
Divulgação prévia dos colégios eleitorais | CEN | 28 de julho de 2017 |
Publicação do edital de convocação eleitoral no DOU e nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF | CEN | 4 de agosto de 2017 |
Data limite para envio de indicações de delegados eleitores das IES | IES | 4 de agosto de 2017 |
Divulgação prévia do colégio eleitoral das IES | CEN | 7 de agosto de 2017 |
Data limite para recebimento de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES | Interessados | 8 e 9 de agosto de 2017 |
Data limite para contrarrazões de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES | Interessados | 11 de agosto de 2017 |
Data limite para julgamento de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES | CEN | 17 de agosto de 2017 |
Qualificação do colégio eleitoral das IES | CEN | 18 de agosto de 2017 |
Período de requerimento de registro de candidatura | Chapas | 14 de agosto a 8 de setembro de 2017 |
Divulgação dos requerimentos de registros de candidatura apresentados | CE-UF e CEN | 11 de setembro de 2017 |
Início da campanha e propaganda eleitorais | Candidaturas | 12 de setembro de 2017 |
Impugnação de registros de candidaturas (Artigos 30 a 34) | Interessados | 12 a 14 de setembro de 2017 |
Divulgação dos extratos de impugnações (Artigos 30 a 34) | CE-UFe CEN | 15 de setembro de 2017 |
Contestações de impugnações, regularização e/ou substituição de candidatos (Artigos 30 a 34) | Interessados | 18 a 20 de setembro de 2017 |
Julgamento de registros de candidaturas, impugnações e contestações. (Artigos 30 a 34) | CE-UFe CEN | 21 e 22 de setembro de 2017 |
Divulgação dos extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas pela CE-UF e pela CEN (Artigos 30 a 34) | CE-UFe CEN | 25 de setembro de 2017 |
Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas dirigido à CEN (Artigos 30 a 34) | Interessados | 26 e 27 de setembro de 2017 |
Divulgação dos recursos contra decisões relacionadas a candidaturas e impugnações (Artigos 30 a 34) | CEN | 29 de setembro de 2017 |
Contrarrazões aos recursos interpostos (Artigos 30 a 34) | Interessados | 2 e 3 de outubro de 2017 |
Julgamento dos recursos contra decisões da CE-UF (Artigos 30 a 34) | CEN | 4 a 6 de outubro de 2017 |
Comunicação à CE-UF das decisões da CEN (Artigos 30 a 34) | CEN | 9 de outubro de 2017 |
Divulgação dos resultados do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas (Artigos 30 a 34) | CE-UFCEN | 10 de outubro de 2017 |
Qualificação do Colégio Eleitoral (Art. 49) | CEN | 16 de outubro de 2017 |
ELEIÇÃO (Art. 53) | Colégio Eleitoral | 31 de outubro de 2017 |
Publicação do resultado da eleição nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 61) | CEN | 1º de novembro de 2017 |
Envio ao CAU/BR da lista de não-votantes (Art. 54, § 1º) | CEN | Até 8 de novembro de 2017 |
Impugnação do resultado das eleições (Artigos 62 a 66) | Interessados | 3 de novembro de 2017 |
Divulgação dos extratos de impugnações do resultado das eleições nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Artigos 62 a 66) | CE-UF ou CEN | 6 de novembro de 2017 |
Contestações de impugnações (Artigos 62 a 66) | Interessados | 6 a 8 de novembro de 2017 |
Julgamento das impugnações das eleições e contestações (Artigos 62 a 66) | CE-UFouCEN | 9 a 10 de novembro de 2017 |
Divulgação do resultado do julgamento das impugnações (Artigos 62 a 66) | CE-UFouCEN | 13 de novembro de 2017 |
Recursos à CEN contra a Decisão da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) | Interessados | 14 a 16 de novembro de 2017 |
Divulgação dos extratos dos recursos contra decisões da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) | CE-UFouCEN | 17 de novembro de 2017 |
Contrarrazões aos recursos interpostos (Artigos 62 a 66) | Interessados | 20 a 21 de novembro de 2017 |
Julgamento dos recursos contra decisões da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) | CEN | 22 a 24 de novembro de 2017 |
Divulgação do resultado da eleição pós- julgamento de recursos (envio pela CEN de decisão para a CE-UF) (Art. 67, §1º) | CEN | 27 de novembro de 2017 |
Envio dos relatórios conclusivos das eleições para a CEN (Art.15, Inciso XI) | CE-UF | 28 a 29 de novembro de 2017 |
Encaminhar relatórios conclusivos das eleições para homologação do Plenário do CAU/BR (Art. 12, Inciso XII) | CEN | 30 de novembro de 2017 |
Homologação do resultado das eleições | CAU/BR | 8 de dezembro de 2017 |
Publicação do resultado da eleição no DOU e nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 67, § 1º) | CAU/BR | 11 de dezembro de 2017 |
Diplomação dos eleitos (Artigos 67 e 68) | CE-UF | 12 a 14 de dezembro de 2017 |
Diplomação dos eleitos IES (Artigos 67 e 68) | CEN | 15 de dezembro de 2017 |
Posse dos Eleitos para o CAU/BR (Artigos 67 e 68) | CAU/BR | 15 de dezembro de 2017 |
Posse dos Eleitos para os CAU/UF (Artigos 67 e 68) | CAU/UF | A ser estipulada em cada CAU/UF |
Data limite para justificativa da falta à votação (Art. 54, § 2º) | Profissionais | Até 31 de dezembro de 2017 |