O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em 19 de junho medida liminar suspendendo os efeitos da aprovação pelo Senado, em 31 de maio, do Projeto de Lei de Conversão 12/2017. O projeto, que teve como origem a polêmica Medida Provisória 759/2016, trata da regularização fundiária urbana e rural do país. Enquanto durar a liminar, permanece em vigor o texto original da MP.
O pedido do mandado de segurança foi impetrado por senadores e deputados do PT que apontam irregularidades na tramitação do PLV 12/2017 no Senado. Em razão da liminar, o ministro Barroso requisitou à Presidência da República, onde o PLV aguardava sanção provavelmente no dia 27, que devolva o documento para o Congresso Nacional.
O retorno deve se dar pela Câmara dos Deputados para deliberação sobre emendas aprovadas pelos senadores. Os deputados terão um prazo de 24 horas, prorrogáveis por mais 10 dias corridos, a partir do recebimento do documento, para votarem a matéria.
Para os autores da ação, oito das 732 emendas recebidas na comissão mista que analisou a MP tiveram seu sentido totalmente alterado no texto que seguiu ao plenário do Senado.
Assinam o mandado os senadores Gleise Hoffmann (PT-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ), Humberto Costa (PT-PE), Paulo Rocha (PT-PA), Maria de Fátima Bezerra (PT-RN), Maria Regina Sousa (PT-PI), Renato Paim (PT-RS), José Pimentel (PT-CE) e os deputados Afonso Florence (PT-BA), Paulo Teixeira (PT-SP) e João Daniel (PT-SE).