A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) protocolou, nessa sexta-feira (21/7), um pedido para que seja analisada a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a legislação que envolve a Lei 13.465/17, antiga Medida Provisória (MP) 759, que define novas regras sobre a regularização fundiária rural e urbana. A FNA solicita a atuação do Ministério Público Federal (MPF), junto à Procuradoria Geral da República, sobre o tema.
No documento entregue pela FNA ao MPF, são apontadas inconstitucionalidades por vício formal, entre elas a ausência da participação popular na elaboração da MP 759/16 e a expiração do prazo da votação final do PLV 12/2017. Também são apontadas inconstitucionalidades por vício material, como violação da propriedade pública e sua função social e violação da soberania e da probidade administrativa na gestão do patrimônio da União, entre outros aspectos.
A vice-presidente da FNA, Eleonora Mascia, destaca que a nova legislação altera 19 atos normativos federais editados entre os anos de 1946 a 2015. “Dentre os quais todas as disposições sobre regularização fundiária da Lei 11.977/2009, que foi consolidada como referência normativa da experiência recente de regularização fundiária pelo Brasil”, afirma. “A FNA defende que o tema seja debatido junto à sociedade civil e aos profissionais da área, de forma a termos uma legislação que democratize o acesso à terra e promova uma urbanização não excludente.”
Além da FNA, também são contrárias à nova lei de regularização fundiária o IAB, o CAU-BR e a Fenea, entre outras entidades que criticam as violações de diversos direitos e funções sociais, como da propriedade pública, do direito de propriedade rural, da soberania e da probidade administrativa na gestão do patrimônio da União, com gravíssima lesão ao patrimônio socioambiental nacional.