Considerando o pleito eleitoral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) e CAU’s estaduais previsto para o dia 31 de outubro deste ano, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), em conjunto com outras instituições, apresentou algumas diretrizes, objetivos e propostas para subsidiar o debate nos estados sobre o tema. A ideia é de que o debate entre grupos e chapas nos Estados avance.
As eleições do CAU acontecem via internet. Na ocasião, mais de 150 mil arquitetos e urbanistas em todo o Brasil vão escolher os 28 conselheiros do CAU/BR e os 326 conselheiros dos 27 CAU/UF, assim como os seus suplentes.
POLÍTICA NACIONAL PARA A ARQUITETURA E URBANISMO
Linhas gerais para as Eleições do CAU
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os CAUs estaduais terão, no próximo dia 31 de outubro, a terceira eleição de sua curta história. Nas duas primeiras gestões o grande desafio foi implantar, instalar e dar visibilidade aos Conselhos. Passados seis anos da implantação do então novo Conselho a meta deve ser consolidar o CAU para que ele atue de forma plena cumprindo suas funções de fiscalização, registro e atendimento dos arquitetos e urbanistas e suas empresas, assim como tratando de temas de importância para a categoria e a sociedade de forma que nossa profissão ocupe o espaço e importância que ela tem para as cidades de nosso país.
A FNA, em conjunto com outras instituições, deseja que o debate entre grupos e chapas nos Estados avance na construção de plataformas que são essenciais para a consolidação de um habitat (da casa até a cidade) mais seguro, inclusivo, justo e humano para toda a população e, por isso, gravamos aqui algumas diretrizes, objetivos e propostas que subsidiem o amplo debate nos estados.
As funções do CAU/BR e dos CAUs estão descritas na Lei 12378/2010 que cria e regulamenta os conselhos, artigo 24:
§ 1º O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.
Baseado nesse artigo, em conjunto com os artigos 28 e 34 que descrevem as funções do CAU/BR e dos CAUs estaduais, separamos em alguns tópicos objetivos e diretrizes para essa eleição.
Considerando que os Conselhos são autarquias federais e devem pugnar pela arquitetura de qualidade para todos os cidadãos, se propõe:
EIXO 01 – ORIENTAR
As propostas para o próximo exercício dos CAUs devem conter estratégias de divulgação do trabalho do arquiteto e urbanista que mostrem para a sociedade a importância da arquitetura e do urbanismo na transformação e qualificação das cidades brasileiras, por isso trazemos à reflexão:
1. Necessidade de intensificar o diálogo com a sociedade, afinal o Conselho é da sociedade e não dos profissionais. Para tanto, é imprescindível traçar ações em diversos setores que vão de movimentos populares aos empresários;
2. Ampliar a política de participação das entidades que compõem o Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA), das instituições de ensino e dos órgãos governamentais junto ao Conselho;
3. Avanço legal – Pauta legislativa para ação (isolada ou em conjunto com demais entidades) perante Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa, Executivo e Judiciário;
4. Divulgar a Lei de Assistência Técnica e lutar pela sua implantação efetiva, pois assim a boa arquitetura e o bom urbanismo podem chegar a maior parte da população brasileira. É imprescindível em um projeto de país que as cidades deem condição para o pleno desenvolvimento de todos;
5. Apostar em ações de representatividade – Ampliar e formalizar as representações perante todos os poderes públicos, entidades profissionais, ONGs e movimentos sociais;
6. Manter as instituições democráticas e os seus instrumentos – Ministério das Cidades, ConCidades e Conselho de Cultura, entre outros – contra o desmonte da pauta das cidades;
7. Parcerias Institucionais – Incremento da assinatura de Termos de Parcerias com entidades afins e poder instituído com vistas a qualificar projetos de arquitetura e urbanismo.
EIXO 02 – DISCIPLINAR
No Eixo Disciplinar entende-se que o Conselho defende interesses de uma sociedade que almeja segurança e qualidade nas obras e projetos, para tanto é necessário que se regulamente e reflita sobre questões éticas do fazer arquitetônico.
1. Aplicar a regulamentação do exercício da profissão de arquiteto e urbanista prevista na Lei de criação do conselho;
2. Oficializar o Manual de Contratação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo;
3. Incentivar a formalização dos Arquitetos e urbanistas empregados, garantindo boas condições de trabalho para que possam ser desenvolvidos bons projetos;
4. Iniciativas contra a “Reserva Técnica” (ou qualquer outra ação que tire o foco técnico de escolhas de projeto), por meio de transparência, da formação e do prêmio por qualidade;
5. Campanha de valorização dos profissionais responsáveis pela produção das cidades, desde a menor escala (interiores) até os grandes projetos urbanos. A valorização deve traçar estratégias diversas que vão da campanha do salário mínimo profissional até a valorização da arquitetura e urbanismo em órgãos públicos.
EIXO 03 – FISCALIZAR
Uma das maiores responsabilidades do Conselho é fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo, porém há formas e formas de fazê-la, por isso refletimos sobre:
1. A necessidade de capilaridade, isto é, estar perto da população em geral e dos profissionais criando, quando possível, representações e escritórios descentralizados no território de sua jurisdição, na forma do Regimento Geral do CAU/BR;
2. A necessidade de convênios com demais órgão públicos e privados para cooperação e troca de informações sobre obras, novos loteamentos, etc. (Prefeituras, cartórios, câmaras de vereadores, Corpo de Bombeiros, Conselhos Profissionais e distribuidoras de água e energia);
3. Criar ações de fiscalização preventiva fazendo cursos, workshops, seminários para profissionais, segmentos da construção civil e população em geral. Além disso, criar canais efetivos de comunicação com a sociedade, segmentos organizados e profissionais alertando e disseminando ações de fiscalização;
4. Presença em obras na rua e em todas as atividades dos arquitetos e urbanistas – A partir de informações coletadas nos diversos meios de inteligência (SICCAU e IGEO), fazer ações em obras de forma efetiva e organizada, buscando atender todos os arquitetos e urbanistas por meio de equipes qualificadas com atendimento móvel e utilizando tecnologia existente para o máximo atendimento sem desperdício de recursos;
5. Investir na fiscalização, fazer estudos de orçamento e intensificar a fiscalização de forma sustentável;
6. Eficiência do SICCAU, adequando o instrumento a realidade e demanda dos profissionais.
EIXO 04 – PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DISCIPLINA DA CLASSE
“A semente da arquitetura é a ética que a palavra estética inclui e esconde” Sérgio Ferro
A Lei do CAU traz em seus artigos a necessidade de “zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo”. É importante e urgente mostrar para a população que a arquitetura e o urbanismo podem colaborar de forma significativa na transformação da sociedade através da qualificação de espaços públicos e privados de circulação e acesso, habitação, estudo, trabalho e lazer.;
1. A independência entre técnica e mercado. Quem dita as escolhas é o processo técnico e não opções e modismos do mercado.
EIXO 5: PUGNAR PELO APERFEIÇOAMENTO DO EXERCÍCIO DA ARQUITETURA E URBANISMO
1. Fomentar a participação dos Arquitetos e Urbanistas nas discussões sobre investimentos públicos em infraestrutura e desenvolvimento urbano e regional; lutar para que todas as prefeituras tenham profissionais arquitetos e urbanistas;
2. Ampliar a política de participação das entidades que compõem o Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA), das instituições de ensino, da sociedade organizada e dos órgãos governamentais junto ao Conselho;
3. Avanço legal – Pauta legislativa para ação (isolada ou em conjunto com demais entidades) perante Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa, Executivo e Judiciário;
4. Comprometimento com demandas das cidades brasileiras – Reforma Urbana;
5. Luta pela implementação do Estatuto da Metrópole e aplicação do arcabouço legal pertinente às cidades;
6. Aplicação e efetivação da RESOLUÇÃO N° 21 (2012), que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista, e da RESOLUÇÃO N° 51 (2013), que dispõe sobre as áreas de atuação privativas e compartilhadas dos arquitetos e urbanistas;
7. Pensando na qualidade dos projetos desenvolvidos, lutar contra a terceirização das atividades fins;
8. Contra o ensino a distância na Arquitetura e Urbanismo, o que degradaria a formação do profissional.
E, por último, apresentamos algumas diretrizes para a formação das chapas
1. A chapa dever tentar representar o universo de profissionais:
a) Gênero: Mínimo de 50% de mulheres, alternar os gêneros ordem de composição;
b) Setores: Trazer diversidade de setores de trabalho (professores, profissionais liberais, empresários, funcionários públicos, etc);
c) Capital e interior: Deve expressar a representação dos arquitetos e urbanistas nas diversas regiões do Estado;
d) Gerações: Deve unir profissionais de diferentes gerações aproveitando experiência e o vigor de novas ideias dos jovens profissionais;
2. A chapa dever permitir a renovação do Conselho, assim mesmo que o entendimento da Comissão Eleitoral seja pela possibilidade de um terceiro mandato para um conselheiro que alterne entre estadual e federal. ESSA PRÁTICA DEVE SER EVITADA;
3. A chapa deve primar por transparência nas decisões, investimentos e gastos do Conselho.
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