A Resolução Nº 38 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que fixa condições para a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional dos arquitetos e urbanistas, em atendimento ao disposto na Lei n° 4.950-A (aplicada para remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária), passou por alteração. A partir da data de publicação da medida, será possível que, durante o processo para registro de responsabilidade técnica do Conselho, os profissionais possam ser contratados por menos horas e tenham proporcionalidade na remuneração a partir da carga horária trabalhada. Ou seja, se o profissional trabalhar duas horas, por exemplo, ele receberá o proporcional a uma fração do salário para seis horas, que tem como base seis salários mínimos. Anteriormente, era exigido o cumprimento de seis horas diárias. A medida foi aprovada, por unanimidade, durante a 70ª Reunião Plenária Ampliada do CAU, realizada na última sexta-feira (22/9), em Brasília (DF).
Conforme destacou a vice-presidente do CAU/BR, a conselheira federal do RS Gislaine Saibro, a medida vai facilitar a atuação profissional. “Essa correção é uma compreensão que o CAU teve sobre o processo”, explicou. Gislaine destacou, ainda, que o tema foi acolhido pelo CEAU e, posteriormente, a proposta foi encaminhada para a Comissão de Exercício Profissional do CAU, sendo votada na plenária. “Foi uma mudança que aconteceu de forma rápida, justamente porque o CEAU adotou a pauta”.
A alteração deve ser publicada nos próximos dias e, a partir da data que entrar em vigor, passa a ser válida nos CAU’s estaduais.