Os Arquitetos e Urbanistas do Brasil, através de suas Entidades representativas, IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil, FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, AsBEA – Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura, ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, ABAP – Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas e FENEA – Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, reunidas no CBA – Colégio Brasileiro de Arquitetos, vem contribuir ao encaminhamento prático de ações de prevenção aos sinistros, no campo do Planejamento Urbano e da Paisagem, Ambiental e Territorial, em suas dimensões locais e regionais:
Sem prejuízo das ações emergenciais de socorro às vítimas; sem prejuízo das ações prementes de fiscalização e controle; sem prejuízo das ações de Geotecnia, e Engenharia de Barragens pertinentes; sem prejuízo das duras e urgentes ações penais, de responsabilização, e indenizações cabíveis;
Levando em consideração que dispõe-se de levantamentos que permitem analisar, planejar e desenhar, com precisão, os territórios e as áreas diretamente afetadas pelas atividades minerarias e em risco; reconhecendo que a atividade de mineração impacta consideravelmente o território e que, portanto, deve ser objeto de estreita atenção do planejamento local, cuja atribuição constitucional é do município; e, por fim, reconhecendo haver conhecimentos técnico, acadêmico e de ação disponíveis no país, sem prejuízo de ajudas internacionais de apoio resolvem propor ações imediatas e contínuas visando proteger as vidas humanas e as atividades econômicas, sociais e culturais.
1- Há que se promover o exato mapeamento e análise dos riscos, de todas as situações;
2- Há que se reassentar preventivamente os grupamentos humanos e locais de atividades econômicas existentes fora das áreas de influência e risco, antevendo impactos ou possíveis sinistros antes que eles ocorram;
3- Há que se separar as ações de reassentamento, das ações judiciais pós sinistros, que custam as perdas de muitas e preciosas vidas;
4- Há que se prover um Fundo de financiamento destas ações, de eficácia imediata, que possa se antecipar aos sinistros;
5- Como solução imediata, esse Fundo, rotativo e ressarcível, para ser célere e eficiente, deve poder dispor de Recursos Públicos Orçamentários, de verbas oriundas das multas e indenizações judiciais e/ou voluntárias, e de fontes de financiamento disponíveis, na forma em que se determinar em lei, somando recursos do BNDES, do FGTS, de Bancos Internacionais de Apoio e Fomento, como o BID e o Banco Mundial, cujos empréstimos poderão ser quitados com os ressarcimentos havidos pelos agentes potenciais causadores dos danos, sendo o ente financiador, donos destes créditos;
6- Tais reassentamentos planejados devem ser fruto de ampla participação popular dos moradores de áreas diretamente afetadas;
7- Faz-se urgente organizar ações de planejamento urbano e regional, desdobradas de ações de planejamento técnico minerário, afeto à vida humana nos territórios, provendo novas moradias e cidades. A implantação de programas de manutenção e monitoramento preventivo, como produto do planejamento contínuo destas áreas, é imprescindível ao planejamento da atividade mineradora. Neste tema, triste pela sua solução como remediação de tragédias já ocorridas, as entidades profissionais de arquitetura e urbanismo podem contribuir na Assistência Técnica para o planejamento e os projetos necessários de reconstrução, bem como com a promoção Concursos Públicos de Arquitetura, Desenho Urbano e Arquitetura Paisagística, colocando assim a serviço dos atingidos pela mineração e da Nação Brasileira, o melhor do conhecimento e da “expertise” da Arquitetura e do Urbanismo.
8- Faz-se necessário propor soluções tecnológicas para o passivo ambiental gerado pelo rejeito produzido, como forma de remediação, somando ideias ou propostas para sua reutilização. A profissão também está a serviço do enfrentamento de questões que envolvem a promoção da resiliência ambiental, territorial e urbana e reconfiguração de paisagens como as existentes na reconstrução de Bento Rodrigues e Brumadinho.
9- Faz-se urgente, sem prejuízos de ações de ressarcimento das perdas materiais ocorridas nas recentes tragédias, como alternativa preventiva e uma resposta futura para evitar tristes episódios como estes, que uma análise ambiental, paisagística, territorial e urbana seja traduzida em Plano de Orientação Técnica, produzida pelos profissionais que entendem de território, para todo o território nacional, sendo esta considerada fundamental e complementar à atualização da Política Nacional de Segurança de Barragens.
10- Faz-se necessário o fortalecimento das entidades públicas que trabalham no controle e licenciamento das citadas atividades. As decisões estabelecidas pelos agentes públicos não devem sofrer interferências externas.
As entidades dos Arquitetos e Urbanistas signatárias desta se colocam à disposição dos órgãos do governo, do judiciário, e das comunidades atingidas e atingíveis.
Não nos perdoaremos se aguardarmos os novos sinistros anunciados para mobilização paliativa a posteriori das mortes e da destruição.
Temos recursos humanos, tecnológicos e econômicos para a Ação Preventiva que protege e salva vidas.
Brasil, 1º de fevereiro de 2019
Nivaldo Andrade Junior Presidente IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil
Cícero Alvarez Presidente FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas
Edison Lopes Presidente AsBEA – Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura
João Carlos Correia Presidente ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo
Luciana Schenk Presidente ABAP – Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas
Diretoria FENEA – Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo