RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, usando das atribuições que lhe conferem as letras “d” e “f”, parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966.
Disponível em http://normativos.confea.org.br/downloads/0218-73.pdf.