Atualmente as pequenas e micro – empresas prestadoras de serviço das profissões liberais estão excluídas do simples, este governo e o anterior justificam esta exclusão devido à possibilidade deste mecanismo permitir a elisão fiscal de setores da classe média.

As pequenas e micro – empresas prestadoras de serviços dos profissionais liberais que optam pelo sistema fiscal de lucro presumido pagam de 15, 5% á 20, 5 % do valor do faturamento bruto (soma dos valores cada nota fiscal emitida) de impostos e contribuições federais e municipais.

As demais pequenas e micro – empresas prestadoras de serviços que optam pelo sistema fiscal do simples pagam 3% do valor do faturamento bruto de impostos e contribuições federais e municipais. Com aprovação da Lei Geral da Pequena e Micro – Empresa (P.LP123/04), estas pagarão 3% do faturamento bruto, percentual que quitará todos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais e também os encargos sociais decorrentes da contratação de empregados.

A Medida Provisória ( M.P 275/05), tem objetivo de reajustar os valores de enquadramento do simples (hoje o faturamento bruto máximo é R$ 2.500.000,00) e de criar regras de transição de modo que a empresa ao aumentar o seu faturamento bruto tenha paulatinamente redução dos benefícios fiscais do simples ( hoje ao ultrapassar o limite máximo as empresa automaticamente fica excluída do simples).

A Emenda 29 do Deputado Federal Antonio Carlos Thame ( PSDB – SP) a M.P 225/2005, aproveita a oportunidade do reajuste dos valores de enquadramento para propor a inclusão das micros e pequenas empresa de profissionais liberais no Sistema Fiscal do Simples.

O substitutivo do Deputado Federal Luis Carlos Hauly, aproveita a oportunidade que o Congresso Nacional esta discutindo a Lei Geral da Micro e Pequena empresa (conhecida como supersimples) para propor a
inclusão das empresas de obras civis e de engenharia.

A FNA  apoia as duas iniciativas ( COM MODIFICAÇÕES NA REDAÇÃO), porque aprovação de qualquer uma destas emendas atenderia a muitos profissionais liberais.