Informações do Assessor da Casa Civil Darci Bertoldo obtida pelo Presidente da FNA, Ângelo Marcos Arruda no dia 8 de julho, dão conta que o PL fica pronto no mês de julho e que assim que a assessoria jurídica concluir, todas as entidades serão convidadas para apreciar o resultado do trabalho.
Notícia de 15 de julho de 2008.
Após debate nacional de todas as entidades, temos uma nova minuta proposta a Casa Civil e entregue dia 16, conforme combinado.
INFORME SOBRE OS PRINCIPAIS ITENS ACORDADOS NA REUNIÃO DO CBA DE 17/MAIO/2008 E ENVIADOS A CASA CIVIL
As entidades nacionais – ABAP, ABEA, AsBEA, FNA e IAB, reunidos na sede do IAB – Direção Nacional , na cidade de São Paulo, analisaram o texto do Projeto de Lei elaborada pela Casa Civil em considerando as contribuições específicas de cada uma da entidades, acordaram um conjunto de modificações que estarão encaminhando a Casa Civil no prazo determinado que se conclui no dia 6 de junho próximo.
1. A primeira modificação é o Nome do Conselho – propõe para a instancia Federal – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU – Brasil e para as instancias estaduais e regionais – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – UF ( ex.Bahia, Distrito Federal, Sub-região tal etc.)
2. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS – acordou-se que a Lei deve incluir as atribuições constantes da Resolução 1010 e seu Anexo que trata da Arquitetura e Urbanismo, incluindo ali a SEGURANÇA DO TRABALHO.
3. REGISTRO DOS PROFISSIONAIS ? adotar o texto do PL 4747 ( do CAU ).
4. ÉTICA PROFISSIONAL – o capítulo foi aprovado na sua integra.
5. SOCIEDADE DOS ARQUITETOS E URBANISTAS – este capítulo recebeu todos os artigos referentes ao registro de pessoas jurídicas – Sociedade de arquitetos, empresas, cursos de arquitetura e urbanismo, Departamentos ou órgãos integrantes de organizações gerais e que exercem atividades de arquitetura e urbanismo ( ex. Departamentos de Projeto e de Arquitetura de Bancos, de Prefeituras) Neste capítulo também fica o Registro de Acervo de Produção.
6. AUTORIA- O capítulo fica reservado a aplicação da legislação do Direitos Autorais vigentes no país e a constituição do Acervo Técnico dos profissionais, tema sobre o qual se retorna no capítulo sobre a ART. O PL propõe que o CAU fique habilitado para receber o registro de autoria dos profissionais.
7. COMPOSIÇÃO DE CONSELHOS – propõe-se uma nova escala para a constituição de Conselhos em todas as Unidades da Federação, sendo acordado o direito de Unidades da Federação se juntarem em Conselhos Regionais, o que deve ser submetido a instancia federal. Para uma melhor representação do universo dos profissionais aprovou-se a seguinte escala:
• Até 499 profissionais inscritos no CAU-UF ? 3 conselheiros + 3 suplentes
• De 500 a 999 profissionais inscritos no CAU-UF ? 5 conselheiros + 5 suplentes
• Acima de 1000 profissionais inscritos no CAU-UF ? 5 conselheiros + 1 para cada mil ou fração e seus respectivos suplentes.
Quanto a instancia federal foi acolhido 1 conselheiro federal por Unidade da Federação + 1 Conselheiros eleito no âmbito das instituições de ensino.
8. PROCESSO ELEITORAL – foi aprovada, à semelhança dos Conselhos dos Médicos e dos Advogados, a eleição direta para todos os conselheiros pelo universo dos profissionais, a obrigatoriedade das eleições para os profissionais, a eleição das mesas – Presidente e diretores pelos Conselheiros eleitos. O processo eleitoral terá de ser detalhado em Regimento interno, inclusive o financiamento dos processos eleitorais. Também constara de lei a coincidência do processo eleitoral, com renovação do pleno dos conselhos e a possibilidade de reeleição dos conselheiros por um segundo mandato.
9. REGISTRO DO ACERVO TECNICO E DOS CONTRATOS – para os arquitetos e urbanistas passa a existir a “RTA” – REGISTRO TECNICO DE ACERVO, cujo valor inicial deverá ser definido em Lei que também deverá indicar o índice de correção. Para isto as entidades estão levantando os valores praticados para colocar um valor inicial compatível com o que é pratica, ressalvada a RTA para projetos de natureza social.
10. ANUIDADE E TAXAS – este tema ainda está cercado de dúvidas, em particular em face da necessidade de uma definição em Lei, única condição para a sua cobrança posterior. Neste caso as entidades partirão de um valor próximo a anuidade atual cobrada pelos CREAs que variam conforme os Estados. Da mesma forma, eliminada as anuidades das empresas e pessoas jurídicas, terão de ser definidas as bases para a cobrança das Taxas de cadastro da pessoas jurídicas e a taxa de Registro do Acervo de Produção das empresas.
11. DIVISÃO DO PATRIMONIO DO SISTEMA CONFEA – face as dificuldades declaradas pela Casa Civil no tocante a divisão do patrimônio, as entidades estão consultando profissionais qualificados na matéria para verificar a maneira pela qual podem ser aferidos e divididos o patrimônio entre duas autarquias federais. As entidades também avaliam a possibilidade de se constituir um condomínio que permita o uso do atual patrimônio pelas autarquias resultantes do desmembramento por um período de transição ( de 5 a 10 anos).
12. MUTUA E A ART – propõe-se alterar a Lei 6.496, retirando dela todas as citações de “Arquitetura e Urbanismo”, ficando sua vigência restrita aos profissionais registrados no CONFEA.
13. LEI 5.194/66 – propõe-se mencionar apenas aqueles itens cuja revogação ou modificação são de interesse da lei do CAU, de forma a separar a tramitação do PL do CAU do PL referente as modificações que o CONFEA pretenda promover no interior da autarquia remanescente.