O PL 4413 que cria o CAU, como é do conhecimento de todos, está na CTASP da Câmara de Deputados. A FNA a partir do ENSA de Belém de 2008 instalou um GT composto de Angelo Arruda, Eduardo Bimbi, Valeska Pinto, Paulo Saad, Pietro Mignozetti, Antonio Menezes Junior e Eduardo Fajardo.
Após intenso trabalho de todos, a FNA fez uma reunião em São Paulo onde aprovou-se um conjunto de propostas para aperfeiçoar o PL. Essas propostas foram então encaminhadas em reunião de 8 de abril com todas as entidades nacionais dos arquitetos e ai pudemos aprovar um documento de consenso onde a FNA contribuiu com 95% das propostas, a conta de que fez um grande debate.
No dia 14 de abril, o deputado Luiz Carlos Busato recebeu das mãos do Presidente da FNA, Ângelo Arruda e do Vice-Presidente do IAB-DN, Gilson Paranhos, em nome de todas as entidades nacionais, um documento do Colégio das Entidades Nacionais, contendo as proposições para o aperfeiçoamento do texto do PL 4413-2008, que cria o CAU e dá outras providências.
Naquela oportunidade, em nome de todas as entidades nacionais, foi solicitado ao Deputado Busato, que após a sua leitura do texto, o mesmo possa ser encaminhado a Comissão CTASP da Câmara de Deputados, com o seu relato apreciando e aprovando as propostas, visando agilizar a tramitação do PL.
O Deputado ficou bastante contente com o encaminhamento que foi dado, reconhecendo o papel das entidades nacionais em preparar um conjunto de sugestões com a única finalidade de aperfeiçoar o texto da Casa Civil e colocar pontos mais fortes que possam ajudar, no futuro, que o CAU exista como um Conselho forte.
UMA SINTESE DAS PROPOSTAS
APERFEIÇOAMENTO DO PL 4413/2008 QUE CRIA O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – RESUMO DAS PROPOSIÇÕES POR CAPITULO:
I – DAS ATRIBUIÇÕES
Sugestão de ajustes na redação e de inclusão de itens e palavras que possam melhorar a redação dos campos de atuação; inclusão de arquitetura paisagistica e de meio ambiente, incisos III e X;
II – DO REGISTRO
Tornar obrigatório o registro compreendendo a necessidade de fiscalizar o exercício profissional e incluir um Titulo que trate da interrupção e do cancelamento do registro profissional, que não tinha no PL.
III- DA SOCIEDADE DE ARQUITETOS E URBANISTAS
Apenas ajustes na redação de alguns artigos
IV – ÉTICA
Propomos a retirada o texto legal de todo o conteúdo das infrações deixando para o futuro Código de Ética a ser elaborado após a criação.
V – DA CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS CAUs
Propomos deixar claro que a autarquia é para defender a sociedade, evitando com isso, outras funções que se queira criar no órgão; o voto do arquiteto para eleger os conselheiros deve ser obrigatório, tal qual a OAB e outros conselhos o fazem; ajustes na quantidade de conselheiros por Estado da federação visando acertar a composição dos Estados maiores; afirmar o mandato, a não recondução após dois períodos do conselheiro e outros itens; ajustar a palavra “anuidade” no texto legal e corrigir a palavra “resultados” por resultantes no art. 38; afirmar o carater dos servidores.
VI – DA ANUIDADE
O governo federal acordou com 27 Conselhos federais uma anuidade no valor de R$ 395,00 teto para todos e uma carreira em torno desse valor para as empresas. Nesse caso fizemos uma transposição da proposta que está na Casa Civil e mantivemos o valor original de R$ 350,00 da anuidade; na RRT criamos uma faixa de R$ 35,00 a R$ 350,00 por entendermos haver serviços de fiscalização maiores e definimos a RRT social, com descontos.
VII – DA INSTALAÇÃO DOS CAUs
Incluirmos no CAU os engenheiros arquitetos ( 1049 pessoas) e os arquitetos (22mil); as entidades nacionais que participam há 50 anos do processo não podem ficar de fora da instalação e assim propomos o § 4 no artigo 58; a regra do lançamento da arrecadação para os CAU deve obedecer a arrecadação de dois anos anteriores visando evitar descuidos no lanaçamento da anuidade; na infra-estrutura instalada para o funcionamento, colocar o Ministerio do Planejamento como árbitro do processo para evitar problemas de separação de patrimônios; criar o fundo para equalizar as despesas e receitas dos CAU com menor quantidade de arquitetos e urbanistas, em torno de 10; instituir a Comissão de Ensino para atuar com o Conselheiro federal que estava isolado sem função definida; ser fiscalizado pelo TCU e por auditoria independente, para dar transparência ao processo de gastos.
O site do CAU, www.cau.org.br está no ar com informações acerca do processo de aprovação do PL.