No último dia 17 de junho, foi realizada em Brasília mais uma reunião da CCEARQ com o objetivo de dar prosseguimento à organização do processo eleitoral do CAU. Nela, foi revisto e aprovado o regimento eleitoral – que será divulgado em breve – e também foram definidas as composições da comissão eleitoral nacional e da maioria das estaduais. Por fim, foram divididas as tarefas operacionais necessárias à organização desta que será uma eleição realizada através da internet.

 

 

Passo a passo como serão as eleições do CAU

 

 

1-      A eleição se dará por voto obrigatório, na internet, mediante senha provisória a ser enviada a cada arquiteto e urbanista, e será realizada no dia 26 de outubro de 2011. A votação será em chapas e elegerá os conselheiros estaduais e federais do CAU.

 

2-      As chapas completas serão compostas pelos candidatos registrados nos Creas dos estados e terão o número de arquitetos calculados de acordo com a proporção estabelecida no artigo 32 da Lei 12.378.

 

3-      Os candidatos e seus suplentes serão eleitos segundo o princípio da proporcionalidade e as chapas majoritárias nos estados elegerão os conselheiros federais do CAU.

 

4-      As Comissões Eleitorais Estaduais, vencidos os prazos para recursos, proclamarão os vencedores e darão posse aos eleitos, que escolherão, entre seus pares, os presidentes de cada CAU Estadual e do Distrito Federal. 

 

5-      Após a proclamação e posse dos conselheiros federais eleitos (pelas chapas majoritárias) em cada estado, estes se reunirão em Brasília e entre eles será eleito o presidente do CAU-BR.

 

6-      O presidente do CAU–BR eleito, então, dará posse aos presidentes dos CAUs Estaduais.

 

 

Reunião da CCEARQ aprova apoio político a ação que será ajuizada contra o sistema CONFEA

 

 

        O plenário do CONFEA rejeitou, em maio deste ano, a proposta encaminhada pela CCEARQ de abertura de uma conta única nacional para o depósito dos recursos destinados à criação do CAU. Com isso, esse dinheiro permanece fragmentado em contas regionais abertas pelos diversos CREAs, o que dificulta a realização do processo eleitoral para a direção do CAU. Isto fez com que as entidades nacionais reunidas no CBA decidissem ajuizar uma ação contra o sistema CONFEA por entenderem que ele tem obstruído o cumprimento da Lei 12.378/2010. A idéia é impetrar um mandado de segurança para garantir, na justiça, a criação da conta única. Apresentada na reunião da CCEARQ, essa proposta recebeu o apoio político da maioria dos coordenadores presentes.