Está em tramitação no Congresso Nacional o PL 8054/2011, que pretende compilar numa única lei todo o conjunto de legislações que regem hoje a atuação do Ministério da Cultura. O problema é que o resultado da compilação traz mudanças que podem representar graves danos à política de preservação do patrimônio cultural brasileiro. Por isso, o IAB/RJ e o Conselho Consultivo do IPHAN já se manifestaram contrariamente à aprovação do PL 8054/2011, de autoria do senador Augusto Botelho (sem partido/RR).

Conheça os problemas do PL

        Em moção redigida pelo IAB/RJ, os seguintes pontos são relatados como sendo os principais problemas do PL 8054/2011:

1) no artigo 2º, cria a possibilidade do tombamento de bens imateriais. O tombamento é um instrumento jurídico perfeitamente aplicável aos bens materiais, como demonstra o êxito de mais de 73 anos de sua aplicação no Brasil, através do Decreto-Lei 25/1937. No entanto, não se aplica aos bens imateriais. Por esta razão, cuidou-se de acrescentar à legislação brasileira de preservação cultural o decreto 3551/2000, que trata do Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. O PL 8054/2011 não revoga e nem incorpora o decreto 3551/2000. Assim, além da inadequada aplicação do instrumento do tombamento aos bens imateriais, o PL cria conflito e superposição de instrumentos legais, com o mesmo objetivo e incidindo sobre o mesmo objeto;

2) restringe o alcance do tombamento, pois a sua redação indica que são passíveis de tombamento apenas os bens de propriedade pública e aqueles de propriedade de pessoas físicas, excluindo os bens pertencentes a pessoas jurídicas do direito privado (igrejas, empresas, escolas). Essa redação entra em conflito com a do artigo 216 da Constituição de 1988, que não estabelece essa exceção;

3) cria um conflito administrativo entre o IPHAN e o IBRAM no que tange ao controle da entrada e saída de obras de arte do país, porque em seus artigos 125 e 130 do Título III, a responsabilidade pelo controle da entrada e saída de obra de arte passa a ser do IBRAM, mas os artigos 14 e 15 indicam que essa mesma tarefa é de responsabilidade do IPHAN, bem como o parágrafo único do artigo 3º, que coloca sob responsabilidade do IPHAN o fornecimento da guia de licença para o livre trânsito de obras de arte, realizado pelas casas de comércio de objetos artísticos;

4) extingue o papel do Conselho Consultivo de Patrimônio nos casos de análise de solicitação de impugnação de tombamento, o que esvazia significativamente o sentido republicano e democrático que tradicionalmente rege os procedimentos do Estado no processo de tombamento;

5) estabelece valores para as multas referentes à exploração irregular de sítios arqueológicos que são incompatíveis com os danos causados (artigo 34) e ainda retira a obrigatoriedade do CNPq encaminhar ao IPHAN pedido de licença para que pesquisadores estrangeiros possam realizar investigações em nossos sítios arqueológicos (artigo 35).

“É preciso mobilização para impedir que esse PL seja aprovado”

        O alerta parte de Dora Alcântara, professora titular da FAU-UFRJ e representante do IAB/RJ no Conselho Estadual de Tombamento. Segundo ela, o PL 8054/2011 desfigura a legislação brasileira de proteção ao patrimônio cultural, que é considerada bastante avançada. Por isso, a aprovação desse projeto de lei representa, em sua opinião, um grande retrocesso não apenas para os órgãos diretamente envolvidos na preservação do patrimônio nacional, mas para toda a sociedade brasileira.