Em plenária extraordinária realizada no último dia 12 de julho, o sistema CONFEA finalmente aprovou a autorização para a abertura de uma conta nacional para depósito dos recursos destinados à criação do CAU. A conta será aberta imediatamente com a recomendação de que os CREAs depositem nela 50% do dinheiro que arrecadarem das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas. Esses recursos serão destinados à realização das eleições para a direção do CAU/BR.

        O plenário do CONFEA voltou atrás em relação à decisão tomada na reunião de 27 de maio, em que a proposta de abertura da conta única foi derrotada. Uma interpretação mais apressada e eufórica poderia nos levar a crer que o sistema CONFEA/CREA finalmente desistiu de colocar todo o tipo de obstáculo possível à consolidação do CAU. Infelizmente, por todas as manobras protelatórias que parte expressiva de seus dirigentes já protagonizaram até aqui, parece difícil acreditar nisso. Principalmente se levarmos em conta o fato de que a deliberação tomada nada mais é do que uma recomendação para que os CREAs depositem metade dos recursos arrecadados junto a pessoas físicas e jurídicas de arquitetos na conta nacional do CAU. Isto significa que ainda dependeremos da boa vontade dos dirigentes dos diversos CREAs para ter acesso a um dinheiro que, pela Lei 12.378/2010, já deveria estar ao nosso alcance há muito tempo. Desse modo, não é nada improvável que tenhamos mais obstáculos no caminho.

Estratégia maquiavélica

        A recomendação aprovada pelo CONFEA teve o objetivo de minar as ações das entidades nacionais em defesa do CAU. Pelo aspecto jurídico, teve a intenção clara de esvaziar uma ação judicial que estava sendo preparada pelas entidades. Pelo aspecto político, visa quebrar a unidade construída entre o Colégio Brasileiro de Arquitetos – CBA, e a Coordenadoria das Câmaras de Arquitetura – CCEArq, e enfraquecer a luta em defesa do CAU. Ainda de quebra, com esta deliberação o CONFEA pretende se livrar da responsabilidade legal de cumprir a Lei 12.378/2010, remetendo exclusivamente aos membros da CCEArq esta responsabilidade. Mais uma vez, o lobo se traverte de cordeiro e ainda há quem acredite.

O que é isso, companheiro?

        Lamentavelmente, uma pequena maioria dos membros da CCEArq acredita que esta deliberação recomendativa resolverá os problemas enfrentados durante o processo de transição para a instalação do CAU. Mesmo depois de passados mais de seis meses da publicação da Lei que criou o CAU! Ou seja, já perdemos mais da metade do prazo legal por conta de manobras protelatórias e ainda temos entre nós quem acredite em promessas. Para piorar a situação, na última reunião da CCEArq realizada nos dias 14 e 15 de julho, esta pequena maioria se pronunciou contrária ao ajuizamento de ação contra o CONFEA para o cumprimento da lei e contra a tramitação de um decreto de regulamentação do processo de transição, medidas defendidas até então pelo CBA para garantir a instalação do CAU. Com isso, a CCEArq assume perante mais de cem mil arquitetos e urbanistas brasileiros a responsabilidade legal – e todas as conseqüências decorrentes – pelo risco de não conseguirmos instalar o CAU ainda neste ano de 2011. A FNA defenderá que na próxima reunião a CCEArq reconsidere suas posições em votação nominal, a cujos resultados daremos ampla divulgação.

Foi aprovado o regulamento eleitoral do CAU

        O Regulamento Eleitoral para as eleições do CAU/Br e dos CAUs nos Estados e DF foi aprovado pela plenária da CCEArq na reunião realizada nos dias 14 e 15 de julho de 2011. Veja aqui o Regulamento e seus anexos.