No último dia 05 de agosto, o Sindicato dos Arquitetos do Estado do Mato Grosso do Sul (SINDARQ-MS) obteve liminar que suspendeu a realização de concurso do SENAI para a contratação de engenheiros de segurança do trabalho. A medida foi tomada porque o edital do concurso em questão impedia a participação dos arquitetos, o que é indevido uma vez que as Leis 5.194/66 e 7.410/85, o Decreto 92.530/86 e outros textos normativos do Sistema CONFEA/CREA afirmam que o exercício da especialização de engenheiro de segurança do trabalho é permitido a engenheiro ou arquiteto, desde que portador do certificado de conclusão da especialização.

 

        Segundo Inácio Ribeiro, presidente do SINDARQ-MS, a liminar foi impetrada porque as inscrições para o concurso já se encerravam no dia 16 de agosto. Nos próximos dias, deverá ser julgado o mérito da questão. A partir daí, se saberá se os arquitetos poderão ou não exercer o direito de se inscrever nesse concurso. Essa restrição imposta pelo edital não faz nenhum sentido, de maneira que nós, da FNA, estamos integralmente ao lado do SINDARQ-MS nessa luta.