Este documento é o resumo das condições básicas para a contratação de um projeto arquitetônico.
I – ETAPAS DE PROJETO ARQUITETÔNICO
O projeto arquitetônico completo compõe-se dos seguintes dados concepcionais:
a) Programa
É um conjunto de dados definem os espaços de acordo com o uso que se pretende dar à edificação.
b) Estudo Preliminar
Tem como objetivo definir uma configuração inicial da construção proposta, atendendo as necessidades do programa.
Esta etapa inclui basicamente os seguintes serviços: visita ao terreno, levantamentos e propostas do partido arquitetônico (soluções preliminares).
c) Anteprojeto
Tem como objetivo determinar a configuração definitiva da construção proposta, atendendo a todas as exigências contidas no programa, incorporando os elementos básicos e complementares ao Estudo Preliminar. Deverá ser aprovado pelo contratante e estar de acordo com as normas dos órgãos competentes.
É nesta fase que se define a implantação do projeto, o dimensionamento geral dos compartimentos e volumes da construção com os níveis gerias de pisos, os vãos e sistemas de iluminação e ventilação, o posicionamento das peças de hidráulica e sanitária, o sistema de cobertura.
d) Projeto Legal
É o projeto que deverá ser desenvolvido a partir do anteprojeto para atender à legislação urbanística, viabilizando sua aprovação pelos órgãos competentes.
e) Projeto Executivo
É o desenvolvimento e o detalhamento do projeto aprovado pelo cliente, em escala, que irá fornecer as informações necessárias à execução da obra.
Este projeto inclui definição de cotas, níveis, vãos e caimentos de pisos, especificação de materiais básicos, passagem das instalações, representação da estrutura acabada de acordo com o projeto estrutural.
2 – OBRIGAÇÕES
2 A – Contratado:
1 – Prestar assistência técnica durante o processo de aprovação do projeto legal e à direção da obra, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas, o que não envolve qualquer compromisso com os serviços de fiscalização ou direção de obra, que deverão ser objeto de acordo com o projeto estrutural.
2 – Vistoriar, sempre que considerar necessário, a execução de seu projeto, com a finalidade de preservar a qualidade do trabalho de sua autoria.
2 B – Contratante:
1 – Realizar os pagamentos referentes a cada etapa nas datas estipuladas pelo contrato.
2 – Ser responsável pelo pagamento de taxas legais e cópias necessárias ao desenvolvimento e aprovação do Projeto Arquitetônico.
III – CONDIÇÕES GERAIS
1 – Caso o contratante disponha de documentos e trabalhos anteriormente contratados, estes somente serão aceitos se aprovados pelo arquiteto, a fim de assegurar a qualidade dos trabalhos deste contrato.
2 – Fica expressamente vedada a utilização do projeto ou parte do projeto e desenhos correspondentes, para qualquer fim ou local que não sejam os especificados em contratado. (Lei 5988/73 DIREITOS AUTORAIS, LEI 5194/66).
3 – Estão fora do cálculo de remuneração do projeto arquitetônico, devendo ser negociado em separado mediante ajuste prévio ou tabelas vigentes, os seguintes itens:
Projetos de instalações prediais;
Os trabalhos de pesquisa e orientação de pesquisa para elaboração do programa;
Os estudos de novos projetos para a mesma obra;
Orçamento e planos de execução de obra;
As despesas de viagens e estadas;
Projeto de arquitetura de interiores;
Maquetes e perspectivas;
Projetos de paisagismo;
Projetos de Comunicação visual e Desenho Industrial;
Outros trabalhos não especificados expressamente em contrato.
4 – Se o objeto do contrato se limitar ao Estudo preliminar, a remuneração devida ao arquiteto será de 15% do valor total do projeto. Se o objeto do contrato se limitar ao Estudo preliminar e ao Anteprojeto, a remuneração devida ao arquiteto será de 45% do valor total do projeto.
5 – Se o objeto do contrato se limitar ao Estudo Preliminar e ao Anteprojeto, e se estes forem utilizados para a execução de obras, tal utilização será suscetível de aplicação das disposições legais relativas ao mau uso do projeto, além da obrigatoriedade do pagamento de indenização.
6 – Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das etapas do projeto arquitetônico, ficará assegurado ao arquiteto o direito de terminá-lo e receber integralmente a remuneração correspondente.
7 – Se houver supressão de parte dos trabalhos contratados, o arquiteto terá direito a uma indenização na parte suprimida, correspondente a 50% do valor da remuneração respectiva.
8 – A responsabilidade sobre os termos acertados no contrato é total e exclusivamente das partes que assinam o mesmo.
Nota: Se estas condições não forem suficientes para determinado contrato, deverão ser adaptadas pelo arquiteto às situações específicas de cada projeto.