Este documento é o resumo das condições básicas para a contratação de um projeto arquitetônico.

 

I – ETAPAS DE PROJETO ARQUITETÔNICO

 

O projeto arquitetônico completo compõe-se dos seguintes dados concepcionais:

 

a) Programa

 

É um conjunto de dados definem os espaços de acordo com o uso que se pretende dar à edificação.

 

b) Estudo Preliminar

 

Tem como objetivo definir uma configuração inicial da construção proposta, atendendo as necessidades do programa.

Esta etapa inclui basicamente os seguintes serviços: visita ao terreno, levantamentos e propostas do partido arquitetônico (soluções preliminares).

 

c) Anteprojeto

 

Tem como objetivo determinar a configuração definitiva da construção proposta, atendendo a todas as exigências contidas no programa, incorporando os elementos básicos e complementares ao Estudo Preliminar. Deverá ser aprovado pelo contratante e estar de acordo com as normas dos órgãos competentes.

É nesta fase que se define a implantação do projeto, o dimensionamento geral dos compartimentos e volumes da construção com os níveis gerias de pisos, os vãos e sistemas de iluminação e ventilação, o posicionamento das peças de hidráulica e sanitária, o sistema de cobertura.

 

d) Projeto Legal

 

É o projeto que deverá ser desenvolvido a partir do anteprojeto para atender à legislação urbanística, viabilizando sua aprovação pelos órgãos competentes.

 

e) Projeto Executivo

 

É o desenvolvimento e o detalhamento do projeto aprovado pelo cliente, em escala, que irá fornecer as informações necessárias à execução da obra.

Este projeto inclui definição de cotas, níveis, vãos e caimentos de pisos, especificação de materiais básicos, passagem das instalações, representação da estrutura acabada de acordo com o projeto estrutural.

 

2 – OBRIGAÇÕES

 

2 A – Contratado:

 

1 – Prestar assistência técnica durante o processo de aprovação do projeto legal e à direção da obra, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas, o que não envolve qualquer compromisso com os serviços de fiscalização ou direção de obra, que deverão ser objeto de acordo com o projeto estrutural.

 

2 – Vistoriar, sempre que considerar necessário, a execução de seu projeto, com a finalidade de preservar a qualidade do trabalho de sua autoria.

 

2 B – Contratante:

 

1 – Realizar os pagamentos referentes a cada etapa nas datas estipuladas pelo contrato.

 

2 – Ser responsável pelo pagamento de taxas legais e cópias necessárias ao desenvolvimento e aprovação do Projeto Arquitetônico.

 

III – CONDIÇÕES GERAIS

 

1 – Caso o contratante disponha de documentos e trabalhos anteriormente contratados, estes somente serão aceitos se aprovados pelo arquiteto, a fim de assegurar a qualidade dos trabalhos deste contrato.

 

2 – Fica expressamente vedada a utilização do projeto ou parte do projeto e desenhos correspondentes, para qualquer fim ou local que não sejam os especificados em contratado. (Lei 5988/73 DIREITOS AUTORAIS, LEI 5194/66).

 

3 – Estão fora do cálculo de remuneração do projeto arquitetônico, devendo ser negociado em separado mediante ajuste prévio ou tabelas vigentes, os seguintes itens:

 

      Projetos de instalações prediais;

 

      Os trabalhos de pesquisa e orientação de pesquisa para elaboração do programa;

 

      Os estudos de novos projetos para a mesma obra;

 

      Orçamento e planos de execução de obra;

 

      As despesas de viagens e estadas;

 

      Projeto de arquitetura de interiores;

 

      Maquetes e perspectivas;

 

      Projetos de paisagismo;

 

      Projetos de Comunicação visual e Desenho Industrial;

 

      Outros trabalhos não especificados expressamente em contrato.

 

4 – Se o objeto do contrato se limitar ao Estudo preliminar, a remuneração devida ao arquiteto será de 15% do valor total do projeto. Se o objeto do contrato se limitar ao Estudo preliminar e ao Anteprojeto, a remuneração devida ao arquiteto será de 45% do valor total do projeto.

 

5 – Se o objeto do contrato se limitar ao Estudo Preliminar e ao Anteprojeto, e se estes forem utilizados para a execução de obras, tal utilização será suscetível de aplicação das disposições legais relativas ao mau uso do projeto, além da obrigatoriedade do pagamento de indenização.

 

6 – Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das etapas do projeto arquitetônico, ficará assegurado ao arquiteto o direito de terminá-lo e receber integralmente a remuneração correspondente.

 

7 – Se houver supressão de parte dos trabalhos contratados, o arquiteto terá direito a uma indenização na parte suprimida, correspondente a 50% do valor da remuneração respectiva.

 

8 – A responsabilidade sobre os termos acertados no contrato é total e exclusivamente das partes que assinam o mesmo.

 

Nota: Se estas condições não forem suficientes para determinado contrato, deverão ser adaptadas pelo arquiteto às situações específicas de cada projeto.