03 – PROJETO DE ARQUITETURA DE EDIFICAÇÃO

 

3.01 – ESTUDO PRELIMINAR – Determinação da viabilidade econômica e legal da edificação, o partido a ser adotado e as características genéricas do Projeto.


3.02 – ANTEPROJETO – Solução geral com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral, possibilitando clara compreensão da obra a ser executada.


3.03 – PROJETO LEGAL – Solução definitiva do anteprojeto, representado em plantas, cortes, elevações, especificações e memoriais de acordo com as exigências dos poderes públicos a que serão submetidos.


3.04 – PROJETO DE EXECUÇÃO – Projeto aprovado, com especificações detalhadas, representação em escalas adequadas e necessárias a boa compreensão na execução da obra e ao desenvolvimento dos demais projetos.


3.05 – DETALHES – Detalhe das áreas molhadas, escadas, caixilhos, mobiliários fixos, localização, localização de aparelhos hidráulicos, ponto de luz e de mais componentes da edificação, em escalas adequadas à execução da obra.


3.06 – MODALIDADES E REMUNERAÇÃO


3.06.1 – As edificações para efeito de remuneração são divididas em cinco modalidades, classificadas abaixo:


a – Habilitação econômica unifamiliar até 100 m2 .
 

b – Galpões; armazéns; estábulos; cocheiras; pocilgas; aviários; instalações rurais simples; oficinas; depósitos; garagem simples; quadras cobertas; galpões para barcos.
 

c – Edifícios de apartamentos; conjuntos habitacionais de casas e/ou edifícios; albergues; pousadas; hotéis simples; motéis; alojamentos; asilos; orfanatos; internatos; conventos; mosteiros; matadouros; instalações rurais especializadas; fábricas e laboratório simples; supermercados; hortomercados; pavilhões para feiras e exposições; edifícios de escritórios e administrativos; creches; escolas primárias e secundárias; ambulatórios e postos de saúde; edifícios garagem; pedágios e postos de serviço.
 

d – Habitação unifamiliar simples acima de 100 m2; hotéis de luxo; quartéis; fábricas e laboratórios especializados; lojas de departamentos; magazines; centros comerciais; shopping centers; bancos; sedes de empresas; instituições e órgãos públicos; escolas técnicas, especializadas, superiores e universidades; clínicas e consultórios; hospitais; terminais e estações rodoviárias, hidroviárias e ferroviárias; agências e centrais postais telegráficas e telefônicas; clubes; ginásios e instalações esportivas simples; restaurantes; boates; casas de espetáculo, cinemas e teatros simples; galerias de arte; salas de exposições; arquivos; bibliotecas e museus simples; templos religiosos; capelas mortuárias; cemitérios; monumentos; auditórios; salas de conferência e pavilhões para realização de congressos.


e – Habitação unifamiliar de padrão médio ou elevado; presídios; penitenciárias; lojas; boutiques; stands; showrooms; centros de processamento de dados; aeroportos; estúdios e estações de gravação; cinema; rádio; televisão; estádios e instalações esportivas especializadas; planetários; teatros especializados; arquivos, bibliotecas e museus especializados.


3.06.2 – O custo dos projetos das modalidades relacionadas no item anterior é o resultado da aplicação dos coeficientes abaixo ao CUB e sobre o metro quadrado (M2) da edificação.

 

a – CUB/M2

0,011

b – CUB/M2

0,015

c – CUB/M2

0,025

d – CUB/M2

0,035

e – CUB/M2

0,050

                      

3.06.3 – No caso de contratação de etapas do Projeto, a remuneração será a seguinte, em percentual ao cálculo no item 3.06.2:

 

 

ESTUDO PRELIMINAR

20%

ANTEPROJETO

40%

PROJETO LEGAL

10%

PROJETO DE EXECUÇÃO

15%

DETALHES

15%

 

3.06.4 – REPETIÇÕES – No caso de repetições de unidades legais (uma loja, uma residência, um apartamento, um conjunto comercial, um pavimento, um galpão, um edifício, um projeto padrão, etc.) o valor da remuneração prevista nos itens 3.06.2 e 3.06.3, aplica-se apenas à primeira unidade, cabendo a remuneração de 25% do valor da primeira para cada repetição.


– DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – Os serviços discriminados a seguir, serão cobrados aplicando seus respectivos coeficientes sobre o valor encontrado do Projeto de Arquitetura de Edificação, como segue:

 

 

Coordenação de todos os Projetos

0,15

Levantamentos Arquitetônicos

0,10

Estudos e Viabilidade (técnica legal) Arquitetônica

0,05

Memorial descritivo e orçamento

0,10

Layouts

0,15

Projetos de acréscimo á edificação existente

1,15

Projetos de reforma e/ou revitalização de edifícios existentes

1,30

Projetos de restauro de edificações existentes

2,00

Projetos de legalização de obras executadas (inclusive levantamento arquitetônico)

0,30

Projetos complementares de Comunicação Visual

0,10

Projetos legais extras (quando necessários)

0,10


3.08 – FORMA DE PAGAMENTO – Os serviços e os direitos autorais dos projetos serão pagos contra a entrega de cada etapa, atualizadas pelo CUB do mês.


Os honorários dos Projetos de Arquitetura, estabelecido pelo item 3.06, não incluem os demais
Projetos.
 

3.09 – Os honorários dos Projetos de Arquitetura, estabelecido pelo item 3.06, não incluem os demais Projetos.