Esta tabela é um referencial básico para os preços mínimos relativo à prestação dos serviços de projetos e execução de obras. O profissional, no entanto, é soberano para flexibilizar os preços ao seu arbítrio. A entidade enfatiza, igualmente, que o seu filiado atue nos parâmetros legais, das normas técnicas, comercias e éticas do exercício profissional, visando sempre o equilíbrio nas relações contratuais.


1. FUNDAMENTO LEGAL

 

1.1. Códigos de Processo Civil e Penal;


1.2. Decreto Federal nº 23.569/33 (regula o exercício profissional);
 

1.3. Lei Fed. 5.194/66 (consolida o exercício profissional);
 

1.4. Lei Fed. 8.078/90 (Cód. Defesa do Cons.); Decreto 2.181/97 (regulamenta o CDC);
 

1.5. Lei Fed. 8.666/93 (normas p/ licitações e contratos da Administração Pública);
 

1.6. Lei Fed. 9.610/98 (altera, atualiza e consolida o Direito Autoral);
 

1.7. Resoluções do CONFEA nº 205/71 (Ética Profissional); nº 218/73 (Atribuições Profissionais); nº 221/74 (direito do autor em vistoriar a execução);


1.8. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
 

1.9. Legislação Estadual e/ou Municipal que regulam a espécie;
 

2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES


2.1 GERAL


OBRA: Espaço e/ou objeto a ser construído, fabricado ou montado.
 

PROJETO: Conjunto de desenhos e documentos técnicos necessários à construção, fabricação ou montagem.
 

EXECUÇÃO: Conjunto de ações técnicas, estabelecidas no projeto, necessárias à fabricação ou montagem.
 

ARQUITETO: Profissional contratado, responsável pelos projetos e/ou execução da obra e respectiva coordenação.
 

CLIENTE: Pessoa física ou jurídica contratante dos serviços do Arquiteto.
 

USUÁRIO: Cada um daqueles que utilizarão a obra projetada e/ou executada pelo Arquiteto. Em alguns casos clientes e usuários coincidem.
 

2.2 ARQUITETURA DE OBRAS NOVAS

 

2.2.1 PROJETO DE ARQUITETURA

 

PROGRAMA DE NECESSIDADES: Documento que imprime as necessidades e exigências dos clientes e dos futuros usuários da obra e/ou objeto. Descreve a sua função, atividades que irá abrigar, padrões de qualidade. A elaboração desse programa deve, necessariamente, proceder ao início do projeto, podendo ser complementado ao longo do seu desenvolvimento.
 

ESTUDOS DE VIABILIDADE: Constitui-se na averiguação das potencialidades de um terreno, atendendo as exigências da legislação municipal e as necessidades do programa a ser implantado.
 

PRÉ-DIMENSIONAMENTO: Documento que exprime as dimensões e/ou áreas das dependências da edificação, com base no programa de necessidades. Serve de base ao Arquiteto e cliente para estabelecer a cobrança e honorários. Informa ao cliente a área total de seu empreendimento. O pré-dimensionamento da dependência de edificação deverá ser acrescido de percentual de circulações verticais e horizontais, além de paredes para servir se base para área total de empreendimento.
 

ESTUDO PRELIMINAR: proposta gráfica inicial, visando à plástica e a funcionalidade da edificação, cujo partido sugerido contemple também as características essenciais relativas à viabilidade técnica e aos condicionamentos legais do empreendimento; Com a opção de perspectivas artísticas.
 

ANTEPROJETO: Desenvolvimento do estudo preliminar aprovado pelo contratante, com a inclusão dos desenhos técnicos de medidas, especificações, da definição estética e estrutural, da correlação de suas instalações complementares, possibilitando exata compreensão da obra a ser executada;
 

PROJETO: Solução a nível de plantas, cortes e fachadas, devidamente cotados, contendo uma concepção clara de estrutura e das instalações.
 

PROJETO LEGAL: Solução definitiva do anteprojeto, representado em plantas, cortes, elevações, especificações e memoriais de acordo com as exigências dos poderes públicos a que serão submetidos.
 

PROJETO EXECUTIVO: Projeto aprovado, com especificações detalhadas, representação em escalas adequadas e necessárias a boa compreensão da execução da obra e ao desenvolvimento dos demais projetos.
 

DETALHAMENTO: desenhos, perspectivas e memorial descritivo com as especificações de materiais, funcionamento, cores, etc., visando boa execução e acabamento do objeto, conforme projeto aprovado;


COORDENAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES: Constituem a coordenação de todos os projetos que se façam necessários à complementação do projeto arquitetônico. É imprescindível que esta coordenação seja feita pelo profissional de arquitetura, pois só assim poderá se discutir adequações que não alterem o projeto arquitetônico.
 

2.2.2 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO:


Responsabilidade e encargos técnicos e legais decorrentes da organização, do desenvolvimento e da eficiência dos trabalhos, desde o início até a conclusão da obra, compreendendo:
 

a) Planejamento e verificação do andamento da obra;


b) Orientação técnica para aquisição de matérias;
 

c) Coordenação de mão-de-obra contratada pelo proprietário.

 

2.3 PROJETO DE ARQUITETURA INTERIORES
 

CONCEITO: Todo o manejo de espaço e de ambientes internos nas edificações que impliquem na alteração destes espaços e circulações e, até mesmo, no aspecto externo das mesmas, visando a otimização de suas funções;
 

a) Toda a modificação nas instalações e na estrutura necessárias à implantação do novo ambiente;
b) Toda intervenção que modifique o aspecto formal da edificação, ou seja, a substituição de matérias de acabamento, alteração de cores e intervenções que alterem a edificação como um todo;
c) Toda intervenção nos equipamentos necessária para a otimização de suas funções, físicas ou formais, no espaço criado, ou seja, o detalhamento dos mesmos e, até mesmo, a criação de programação visual.


ESTUDO PRELIMINAR: Proposta gráfica inicial visando a estética e a funcionalidade do ambiente, cujo partido adotado, através do mobiliário, cores, texturas, obras de arte, iluminação, etc., expresse a sensação de bem-estar, ou seja, o conjunto dos elementos compõe um ambiente coerente, agradável e acolhedor; Com a opção de perspectivas artísticas;


ANTEPROJETO: Desenvolvimento do estudo preliminar aprovado pelo cliente, com inclusão nos desenhos técnicos das medidas, especificações detalhadas de cores e materiais, perspectivas e informações complementares tão minuciosas e abrangentes que definam a proposta inicial;
 

PROJETO EXECUTIVO: representação completa e total do anteprojeto, com desenhos e especificações definitivas, cuja escala, informações e a compatibilidade com os projetos complementares estão adequados à perfeita execução da obra; Perspectivas exatas opcionais.


2.3.1 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO:

 

Responsabilidade e encargos técnicos e legais decorrentes de organização, do desenvolvimento e da eficiência dos trabalhos, desde o início até a conclusão da obra, compreendendo:


a) Planejamento e verificação do andamento da obra;
b) Orientação técnica para aquisição de matérias;
c) Coordenação de mão-de-obra contratada pelo proprietário.


2.4 ARQUITETURA DE OBRAS EXISTENTES OU PROJETADAS:
 
Prestação de serviço de mesma natureza do item 2.2 somente que se aplica a obras existentes ou projetadas, incidindo em toda ou em partes. Compreende a formulação de soluções para adequação a finalidade desejada.


2.5 PROJETOS EM URBANISMO

 

UNIFICAÇÃO E/OU DESMEMBRAMENTO: são os projetos de unificação e/ou parcelamento de lotes ou glebas que não implicam na abertura de vias públicas.

 

LOTEAMENTO: é o parcelamento do solo, cuja divisão e os projetos de urbanização da gleba se coadunam às condições sócio-culturais, à malha viária vigente, à legislação ambiental e, se urbano, o loteamento está sujeito aos parâmetros municipais e à Lei 6.766 /79:

 

ESTUDO PRELIMINAR: proposta gráfica inicial do partido paisagístico, da viabilidade técnica e legal do projeto, com a determinação das áreas destinadas às funções específicas, distribuição esquemática e quantitativa de quadras e lotes, e articulação coerente à malha urbana vigente. Com a opção de perspectivas artísticas.

 

ANTEPROJETO: Desenvolvimento do estudo preliminar aprovado pelo contratante, com o traçado e dimensões legais de vias de circulação, lotes, áreas verdes e servidões. Definição dos equipamentos urbanos e parâmetros de ocupação impostos pelo poder público, com as respectivas tabelas de áreas.

 

PROJETO EXECUTIVO: projeto de planimetria e altimetria do loteamento, cujos desenhos técnicos identificam e dimensionam o arruamento, lotes e quadras, praças, áreas verdes e servidões, PCs (pontos de concordância) e PTs (pontos de tangência) das curvas. Concatenação aos projetos complementares de drenagem, esgoto, energia, etc. Tabela de áreas, parâmetros, equipamento urbano obrigatório e memorial descritivo.

 

DETALHAMENTO: desenhos, perspectivas e especificações das vias de circulação e do equipamento urbano, comunicação visual e eventuais propostas arquitetônicas.
 

2.6 PROJETOS EM PAISAGISMO
 

ESTUDO PRELIMINAR: Proposta inicial, textual e gráfica, cujo partido adotado seja coerente com o diagnóstico criterioso dos recursos naturais. E também, formulação preliminar de um plano diretor para inserção de benfeitorias, visando valorizar o potencial existente. Sempre considerando que a ocupação do espaço com equipamentos e construções fique integrada ao meio ambiente, e, que o tratamento ambiental (com a eventual recuperação vegetal) e a estética expressa pelos elementos intervenientes, formem um conjunto articulado e agradável. Com a opção de perspectivas artísticas.

 

ANTEPROJETO: desenvolvimento da proposta preliminar aprovada, com a definição conceitual e projetos correlatos, que comunicam a distribuição das funções e das áreas de intervenção com seus elementos principais, naturais e/ou edificáveis, cujos desenhos estão na escala adequada à perfeita compreensão da obra proposta, e, quando necessários, informações suplementares por meio de memoriais descritivos.

 

PROJETO EXECUTIVO: projetos completos com os desenhos e informações detalhadas, contendo os desenhos técnicos e especificações dos materiais e equipamentos, indicações dos sistemas de irrigação, iluminação e drenagem. Memorial descritivo.

 

PROJETO DE COBERTURA VEGETAL: Desenvolvido com base no anteprojeto aprovado, consta de desenho de locação e especificação das espécies vegetais, tabela de especificações e quantidades, o nome vulgar, científico e porte das espécies a serem plantadas, manual de preparo do solo, plantio e manutenção.
 

2.7 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
 

Prestação de serviço na qual o trabalho não primordialmente criativo. Compreende aspectos técnicos, legais, administrativos, etc.

 

ORÇAMENTO: Documento onde se registram as operações de cálculo de custo da construção somando todas as despesas correspondentes a execução de todos os serviços previstos nas especificações técnicas.

 

CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO: Documento em que se registram pela ordem de sucessão em que serão executados, os serviços necessários a realização da construção e os respectivos prazos, previstos em função dos recursos e tecnologia que se supõe serão disponíveis.

 

QUANTIFICAÇÃO DE MATERIAIS: Relação discriminada e quantificada dos insumos da obra.

 

CADERNO DE ENCARGOS: Documento que define o relacionamento entre as partes, estabelecendo de forma objetiva seus direitos e obrigações, nas diversas fases da construção.

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Documento que relaciona, precisa, completa e ordenadamente os materiais de construção, suas características e métodos de ensaio paralelamente descreve como quando e onde empregá-los.

 

FISCALIZAÇÃO DA OBRA: Visitas periódicas de observação, com a finalidade de acompanhamento da correta execução da obra de acordo com o projeto, bem como a verificação do seu andamento conforme o cronograma.

 

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: Compreende os serviços relacionados na Responsabilidade Técnica pela Execução (item 2.2.2) e a contratação da mão-de-obra, compra de materiais e pagamento e controle de ambos.

 

ASSESSORIA TÉCNICA: Prestação sistemática do trabalho profissional de orientação técnica, por tempo ou prazo determinado ou por finalidade específica.

 

CONSULTORIA: Exame de problema técnico, com base em dados fornecidos pelo cliente, e conseqüente solução.

 

MAQUETES: Representam a configuração especial global da obra, sua implantação no terreno eventualmente, o relacionamento com entorno construído.

 

PERSPECTIVA: Tem a mesma finalidade da Maquete.

 

DESENHOS PROMOCIONAIS: Perspectivas adicionais (internas e/ou externas), plantas e/ou cortes humanizados (com mobiliário e equipamentos básicos), entre outros.

 

ORÇAMENTO ESTIMATIVO: Baseados nos anteprojetos de arquitetura e custos de materiais e serviços (mão-de-obra) necessários à realização da obra.

 

DETALHAMENTO: são todos os projetos que detalham a execução de:


a) Esquadrias
b) Detalhes Construtivos
c) Paginação de Pisos
d) Todos os detalhamento que se façam necessários à uma boa execução.
e) Programação de projetos em CAD e/ou 3D
f) Maquete Eletrônica
g) Perspectiva Eletrônica


2.8 OBRIGAÇÕES
 

2.8.1 A CARGO DO CLIENTE:
 

Programa de necessidades, especificando:

 

a) Objetivos do cliente e finalidade da obra.

 

b) Prazo e recursos disponíveis para o projeto e a execução.

 

c) Características funcionais da obra: atividade que irá abrigar compartimentação e dimensionamento preliminares, escala de proximidades e espaciais, população fixa e variável, fluxos (de pessoas, veículos, materiais), mobiliário, instalações e equipamentos básicos, padrões de construção e acabamento, recursos técnicos disponíveis para a execução (material, mão-de-obra), sistemas construtivos, modalidade de contratação da execução e porte do construtor/montador/fabricante.

 

d) Sobre o terreno e seu encontro espacial: Escrituras, levantamentos topográfico, planialtimétrico, em escala adequada, indicando os limites (dimensões lineares e angulares), construções vizinhas e internas ao terreno, arruamento e as calçadas limítrofes, acidentes naturais (rochas, água, etc.), locação e especificação de árvore e massas arbustivas, e o Norte verdadeiro.

 

e) Sondagem geológica e dados sobre drenagem, visando subsidiar a concepção estrutural e o projeto de fundações da obra.


2.8.2 A CARGO DO ARQUITETO

 

a) Programa de necessidades: Revisão e complementação.

 

b) Informações sobre o terreno entorno, em especial: documentos
Cadastrais, fotos do terreno e entorno, dados gel- climáticos e ambientais locais (temperaturas, pluviosidades, insolação, regime de ventos e marés), e níveis de poluição (sonora, do ar, do solo e das águas). Dados urbanísticos de entorno ao terreno, uso e ocupação do solo, padrões arquitetônicos e urbanísticos, infra-estruturas disponíveis, tendência de desenvolvimento, condições de tráfego e estacionamento.

 

c) Legislação arquitetônica e urbanística pertinente a: restrições de uso taxas de ocupação e coeficiente de aproveitamento, gabarito, alinhamentos, recuos e afastamentos, número de vagas de garagem, exigências técnico-arquitetônicas de todos os órgãos públicos (Municipais, Estaduais e Federais).


2.9 PRODUTOS FINAIS/ SERVIÇOS BÁSICOS

 

PLANTA DE SITUAÇÃO: representa a implantação do terreno no quarteirão, com as ruas que a compõe dimensões do terreno e afastamento da esquina mais próxima.

 

PLANTA DE LOCALIZAÇÃO/IMPLANTAÇÃO: representa a implantação da obra no terreno, locando e dimensionando em especial, a(s) edificação(ões), acessos, áreas livres, estacionamentos, piscinas, quadras esportivas, recuos, afastamentos, cotas e níveis principais e quadro geral de áreas(totais, por setor, pavimento e/ou bloco, úteis e/ou construídas).

 

PLANTAS BAIXAS: definem, no plano horizontal, a compartimentação interna da obra indicando a designação, localização, inter-relacionamento e dimensionamento finais(cotas, níveis, acabamentos e áreas) de todos os pisos, ambientes, circulações e acessos. Representam a estrutura, alvenarias, tetos rebaixados, revestimentos, esquadrias com sistemas de aberturas, conjuntos sanitários e equipamentos fixos.

 

PLANTAS DE COBERTURAS: definem sua configuração arquitetônica indicando a localização e dimensionamento finais (cotas e níveis acabados) de todo os seus elementos. Representa(m), conforme o caso, telhados, lajes, terraços, lanternins, domus, calhas d'água e equipamentos fixos.

 

CORTES GERAIS: definem, no plano vertical, a compartimentação interna da obra e configuração arquitetônica da cobertura indicando a designação, localização, inter-relacionamento e dimensionamento finais (alturas e níveis acabados) de pavimentos, ambientes, circulações e elementos arquitetônicos significativos. Representam a estrutura, alvenarias, tetos rebaixados, revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura) e, conforme e caso, muros, grades, telhados, marquises, toldos, letreiros e outros componentes arquitetônicos significativos.

 

FACHADAS: representam a configuração externa da obra, indicando os seus principais elementos, em especial esquadrias.

 

MEMORIAL: descreve e justifica a solução arquitetônica a proposta relacionando-a ao programa de necessidades, às características do seu terreno e seu entorno, à legislação arquitetônica e urbanísticas pertinentes e/ou outros fatores determinantes na definição do partido adotado.

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: definem os principais materiais e acabamentos, em especial, revestimento de fachadas e pisos paredes e tetos de todos os compartimentos, podem ser apresentadas:

 

a) grafadas nos próprios desenhos (plantas, cortes, fachadas);

 

b) em um quadro geral de materiais e acabamentos;

 

c) sob forma de texto (memorial de especificações).


COORDENAÇÃO: supervisão dos trabalhos visando a coordenação de todos os projetos, incluindo a estrutura, as instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, telefônicas, etc.


3. CONDIÇÕES BÁSICAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

3.1 É obrigatório a apresentação prévia de orçamento, conforme dispõe o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda assim, apesar do direito irrefutável em receber os honorários ajustados, o profissional pode ser agastado por litígios que só visam embromar. Portanto, para evitar alegações capciosas e/ou ser acusado de prática abusiva, só inicie os serviços após a anuência expressa do contratante (art.39, alínea VI do CDC);

 

3.2 Além do que, o profissional é equiparado a um FORNECEDOR. Por isso, cuidado com omissões ou promessas contidas na proposta, pois o cliente é o CONSUMIDOR privilegiado, tanto pela inversão do ônus da prova, como também pelo direito de exigir que se cumpra os requisitos consignados na oferta apresentada, na publicidade veiculada, ou por esta tabela que tem circulação pública;

 

3.3 A produção em projetos e/ou obras assegura, automaticamente, os Direitos Autorais (art. 17 da Lei 5.194/66 e art. 22 da Lei 9.610/98). No entanto, ainda que a nova lei do direito autoral faculte o registro, as entidades de classe recomendam aos profissionais – como prova de anterioridade numa eventual "semelhança" – que registrem a autoria junto ao CONFEA, porque, mesmo não precisando convalidar, fica, para todos os efeitos, reforçada a titularidade;

 

3.4 A aquisição do original (projeto), ou de exemplar (obra), não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos na Lei 9.610/98, como também, é ilícito civil e penal – sob pena de ação indenizatória – a utilização indevida de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura, engenharia, paisagismo, topografia, etc.;

 

3.5 Os direitos patrimoniais perdurarão por 70 anos após o falecimento do autor, e a cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de 5 anos (art. 41 e 51 da Lei 9.610/98);
3.6 O projeto contratado só deverá ser executado para os fins e locais indicados. A reprodução do projeto – com o respaldo da Constituição Federal (art. 5º, alínea XXVII) e o art. 29 da Lei 9.610/98 – depende de autorização prévia e expressa do autor;

 

3.7 Para qualquer modificação na obra, durante a execução ou após concluída a obra, passíveis ou não de regularização, é imprescindível a anuência do autor do projeto arquitetônico (art. 24, IV e 26 da Lei 9.610/98), porque – ressalvado o erro técnico – se as mudanças não autorizadas depreciarem a reputação, ou se tiver que repudiar a autoria, arcará o contratante com indenização por violação do direito moral e contra a honra do profissional. E, tendo em vista o art. 18 da Lei 5.194/66, as alterações só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado. Portanto, o autor fornecerá, às suas expensas, apenas uma cópia dos projetos, desde que na versão oficial da obra;

 

3.8 Os serviços serão pagos mediante a atualização do valor nominal do CUB (custo unitário básico = índice setorial da indústria da construção, calculado pelos parâmetros da Lei 4.591/64 e NBR 12.721/93 da ABNT);

 

O valor do CUB utilizado nesta tabela tem variação mensal, e é calculado pelo SINDUSCON-RS (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Sul), cuja divulgação é ampla e de acesso geral;
 

4. FORMA DE PAGAMENTO DOS PROJETOS:

 

A forma e o parcelamento da remuneração deverão ser estipulados de comum acordo entre o contratante e o arquiteto, em etapas, através de porcentagem do valor global do projeto, assim distribuído:

 

a) estudo preliminar – 30% (trinta por cento)

 

b) anteprojeto – 30% (trinta por cento)

 

c) projeto – 40% (quarenta por cento).
 

4.1 REMUNERAÇÃO

 

A remuneração do Projeto de Arquitetura, para cada atividade, deve ser calculada em função da área a ser edificada, de acordo com a tabela.
Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das etapas do Projeto de Arquitetura ficará assegurado ao arquiteto o direito de terminá-lo e receber, além, da indenização estabelecida no item 4.2:

 

a) 10% da remuneração calculada para o Projeto de Arquitetura se o trabalho for interrompido nos estudos preliminares.

 

b) 40% da remuneração calculada para o Projeto de Arquitetura se o trabalho for interrompido no anteprojeto.

 

c) 60% de remuneração calculada para o Projeto de Arquitetura se o trabalho for interrompido no projeto.

 

d) remuneração da Responsabilidade Técnica pela Execução deve ser calculada pelo custo real da obra, apurado contabilmente.

 

e) Quanto a execução de uma obra for realizada por um arquiteto que não o autor do projeto, ele terá o direito de aumentar em 30% a sua remuneração.

 

f) Para obras distantes de mais de 100 Km. o arquiteto terá o direito de aumentar sua remuneração em 30%, independente das despesas de viagem e estadia que ficarão por conta do contratante.

 

g) Não estão incluídos na remuneração: levantamentos plani-altimétricos; sondagens geológicas; cópias de plantas, taxas e impostos; despesas de alterações introduzidas nos projetos já aprovados pelo contratante; maquetes; despesas de viagens e estadias.
 

4.2 INDENIZAÇÃO

 

4.2.1 Se o trabalho for interrompido, caberá ao arquiteto uma indenização de 25% de remuneração correspondente ao trabalho não realizado, sem prejuízo da remuneração devida pelas etapas vencidas.

 

4.2.2 Se o Projeto de Arquitetura for interrompido nos estudos preliminares e/ou anteprojeto e se estes forem utilizados para execução de obras, tal utilização será suscetível de incidência de aplicação das disposições legais relativas à violação de direitos autorais, sendo reparável tal prejuízo com o pagamento da indenização correspondente a três vezes o valor do Projeto de Arquitetura.

 

4.2.3 Nas hipóteses de plágio ou usurpação de direitos autorais, caberá no mínimo ao arquiteto uma indenização correspondente a quatro vezes o valor do projeto respectivo. Caso tratar-se de obra construída inclui-se nesta indenização os valores de honorários correspondentes a sua execução. Poderá ser exigida retratação.

 

4.2.4 Na hipótese de desrespeito aos direitos autorais com falsidade ideológica, deturpação de concepção, métodos e processos, que causem danos morais ou desprestígio profissional ao autor, caberá no mínimo ao arquiteto uma indenização correspondente a onze vezes o valor do projeto respectivo. Caso tratar-se de obra construída, inclui-se nesta indenização os valores de honorários correspondentes a sua execução. Poderá ser exigida retratação.
 

4.3 HONORÁRIOS DOS TRABALHOS COMPLEMENTARES:

 

Os honorários dos projetos arquitetônicos não incluem os chamados projetos e/ou trabalhos complementares, isto é, cálculo estrutural, projetos hidrossanitário, elétrico, telefônico, bem como análise do solo, prevenção incêndio e execução da obra. Serão pagos ainda, separadamente ao arquiteto, mediante ajuste prévio ou tabelas próprias:

 

a) reuniões de trabalhos;

 

b) trabalhos de pesquisas e orientação para elaboração do programa em casos especiais;

 

c) os estudos e variantes de um mesmo projeto;

 

d) os estudos de novos projetos para mesma obra;

 

e) orçamentos;

 

f) assessoria, consultas e estadias;

 

g) despesas de viagem e estadias;

 

h) trabalhos de arquitetura;

 

i) trabalhos de projetos de desenho industrial;

 

j) trabalhos de comunicação visual;

 

k) painéis e outros elementos artísticos;

 

l) desenho de plantas de obra;

 

m) quaisquer outros trabalhos não especificados nesta tabela.

 

I. TABELA DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA
REGISTRADA NO CREA-RS (PROCESSO PROTOCOLO N° 350663/94)
 

 

1

ARQUITETURA
DE OBRAS NOVAS

PROJETO DE ARQUITETURA

(R$/m²)

RESP. TÉCNICA

PELA EXECUÇÃO

OBSERVAÇÕES

Galpões, Depósitos, Telheiros, Oficinas, Garagens

0,14 . D . CUB

10%

 

do

 

custo

 

real

 

da

 

obra

 

 

 

 

 

A < 100 m²


D = 0,128

……………………………………………………..

100 m² < A < 6000 m²


D  = 0,13 ? [0,01 X A ]


1000


……………………………………………………..

A > 6000 m²


D = 0,070

……………………………………………………..


A = Área real global (conforme definição da NB 140)

 

CUB = Custo Unitário Básico Ponderado da Construção Civil. (conforme disposições da NB 140 da ABNT)

 

como prescreve a Lei 4.591)

 

Para atividade omissa, adotar o valor daquela que tiver programa semelhante.

 

 

Indústrias, Ginásios de Esportes, Postos de Serviços

0,16 . D CUB

Habitações Coletivas, Edifícios de Escritórios, Prédios Administrativos

0,22 . D . CUB

Residências, Escolas

 

0,32 . D . CUB

Rodoviárias, Aeroportos, Bibliotecas, Centros Comerciais, Teatros, Museus, Cinemas, Supermercados

0,35 .D . CUB

Bancos, Estúdios de Rádio, TV

 

0,40 . D . CUB

Hotéis, Clubes, Creches

 

0,50 .D . CUB

Hospitais

 

0,60 . D . CUB

2

HORA TÉCNICA

HORA TÉCNICA (CUB)

Calculada pelo tempo de formação, dividindo-se por 168, acrescido dos encargos sociais de 197%.

Formação até 5 anos: R$ 46,34

Formação entre 5 e 10 anos: 64,43

Formação maior que 10 anos: 109,05