Você, arquiteto, deve ter acompanhado, de um modo ou de outro, a grande batalha travada ao longo deste ano pela CCEARQ e pelas entidades do CBA para que, conforme estabelece a Lei 12378/2010, fosse criada pelo sistema CONFEA/CREA uma conta única nacional para o depósito dos recursos destinados à criação do CAU. Lamentavelmente, o sistema CONFEA acabou tenho um entendimento diferenciado com relação a este tema, recomendando que os diversos CREAs abrissem contas regionais para o depósito de tais recursos. A solução que a CCEARQ encaminhou para este impasse foi solicitar a alguns CREAs a contratação dos serviços essenciais e específicos para a eleição e instalação do CAU.

Após entendimentos iniciais com os CREAs, com a participação dos coordenadores das CEARQs dos estados abaixo citados e do Distrito Federal, foram solicitados e contratados, pelos CREAs, através de licitação do tipo pregão eletrônico ou presencial, ou por dispensa de licitação os seguintes serviços:

CREA‐GO – Contratação da empresa responsável pela realização das eleições pela internet.

CREA‐GO – Contratação da empresa de auditoria do processo eleitoral pela internet.

CREA‐MG – Publicação de editais no D.O.U.

CREA‐MG – Contratação de empresa de TI (Tecnologia da Informática), para tratamento dos cadastros dos arquitetos recebidos do CONFEA e CREAs, visando a eleição.

CREA‐DF – Contrato com os Correios, para postagem das correspondências com as senhas de votação.

CREA‐DF – Contratação de assessoria jurídica para o processo eleitoral.

Até o momento, os contratos empenhados ou pagamentos efetuados das faturas acima somam aproximadamente 802 mil reais.

No dia 12 de julho, o plenário do CONFEA finalmente aprovou a criação da conta única nacional para o depósito dos recursos destinados à criação do CAU, mas deixou a critério dos CREAs a decisão de transferir ou não valores para a mesma. Resultado: só os CREAs de Minas Gerais e Rio de Janeiro transferiram parte dos valores retidos.

No final das contas, acabou sendo criado um comitê gestor da conta para autorizar a efetuação dos gastos solicitados pela CCEARQ. Até o momento, já foram depositados 2,4 milhões de reais nessa conta e foi aprovado pelo comitê gestor o uso de 700 mil reais para divulgação da eleição do CAU. Há também aqui um entendimento diferenciado entre CONFEA e plenário da CCEARQ sobre o uso desses recursos: para o CONFEA, eles só podem ser utilizados para as despesas da eleição; para o plenário da CCEARQ, devem servir também ao processo de transição e instalação do CAU.

Em função de tudo isso, a CCEARQ tem orientado que as coordenadorias estaduais busquem, junto ao patrimônio da União nos estados, imóveis a serem cedidos gratuitamente aos CAUs estaduais. Há inclusive um parecer da AGU favorável a essa prática.