No Mato Grosso do Sul, a eleição do CAU oporá duas chapas de fato bastante distintas: a chapa “CAU para todos”, bastante ampla, é formada por representantes do SINDARQ-MS, IAB-MS, ABAP e de escritórios do interior; e a chapa “CAU – Um novo tempo”, formada por quase todos os conselheiros arquitetos no CREA-MS. A primeira chapa é a daqueles que desde o primeiro momento lutaram pela construção do CAU, levando esse debate inclusive para o interior de nosso estado. Já a outra… bem, a outra é apoiada pelo presidente do CREA-MS – por que será?

Se você é arquiteto no Mato Grosso do Sul e deseja construir um conselho profissional diferente do CONFEA/CREA, vote na chapa “CAU para todos”! Para conhecer melhor as idéias da chapa, dê uma lida em suas propostas:

A Chapa 2, CAU PARA TODOS, assume o COMPROMISSO COM A SOCIEDADE E TODOS OS PROFISSIONAIS ARQUITETOS E URBANISTAS DE MATO GROSSO DO SUL de manter-se à frente dos trabalhos de construção do CAU – CONSELHO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS NO MS com:

• DISPOSIÇÃO DE PESSOAS LIGADAS HISTORICAMENTE ÀS QUESTÕES RELACIONADAS COM A PROFISSÃO, ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO ATIVA NAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS COMO O IAB, ABEA, FNA;

• DISPONIBILIDADE DE CONDIÇÕES PARA DEDICAR TEMPO PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO QUE SE FARÁ NECESSÁRIO PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NO ÂMBITO FEDERAL E ESTADUAL;

• VOCAÇÃO EXPRESSA DE TRATAR DAS QUESTÕES BUROCRÁTICAS NECESSÁRIAS PARA OS ENCAMINHAMENTOS LEGAL E INSTITUCIONAL QUE PERMEIAM AS FUNÇÕES DE UM CONSELHO PROFISSIONAL;

• EXPERIÊNCIA GERENCIAL E VONTADE POLÍTICA PARA CONDUZIR TANTO AS QUESTÕES BUROCRÁTICAS QUANTO A IMPLEMENTAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE RESGATE DO STATUS JÁ EXPERIMENTADO PELOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO ESTADO, NO CAMPO INSTITUCIONAL E EMPRESARIAL;

• HISTÓRIA DE ATUAÇÃO EM VÁRIAS ATIVIDADES DO CAMPO PROFISSIONAL COMO NO SERVIÇO PÚBLICO, NA DOCÊNCIA E NA CONDUÇÃO DE EMPRESAS, OU NO CAMPO SINDICAL-CLASSISTA, COMO MEMBRO DE ENTIDADES COMO DIRIGENTE OU ASSOCIADO, OU AINDA EM ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA EM NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL;

• VONTADE DE TRABALHAR PELA CATEGORIA REPRESENTANDO SEU SEGMENTO PROFISSIONAL.

Os membros da Chapa 2, “CAU PARA TODOS”, desejam que o CAU/MS seja uma autarquia federal exemplar em Mato Grosso do Sul, prestando contas da utilização dos recursos, democratizando as decisões tomadas, agindo eticamente em defesa da sociedade e dos profissionais, sem perder de vista sua responsabilidade legal e social. Propõe abrir-se para o controle social e com isso permitir que o exercício profissional seja o menos burocratizado possível – resultando em um órgão ágil, orientador e que persiga a qualidade da prestação de seus serviços. Comprometem-se ainda a fazer uma transição harmoniosa do CREA/MS para o CAU/MS de forma transparente, fiscalizando os recursos que foram arrecadados em 2011 pelo CREA/MS em favor dos arquitetos e urbanistas do estado. Propomos uma agenda de trabalho para ser implantada ao longo dos próximos 3 anos.

NO CONSELHO FEDERAL DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU/BR, SÃO COMPROMISSOS DE CELSO COSTA E REGINALDO BACHA:

• REPRESENTAR OS ARQUITETOS E URBANISTAS DE MS, NO PLENÁRIO DO CAU/BR.

• PROPOR AÇÕES QUE SEJAM ORIENTATIVAS E DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, EM CONTRAPOSIÇÃO ÀS PUNITIVAS E ARRECADADORAS.

• DEFENDER MEDIDAS JUSTAS E CORRETAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, APÓS OUVIR O CAU/MS, AS ENTIDADES DE CLASSE, O PODER PÚBLICO, A SOCIEDADE EM GERAL E AS ESCOLAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

• PROPOR A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO E DAS  CONFERÊNCIAS ESTADUAIS,  COMO FÓRUNS DE DEBATES PARA DISCUTIR PERIODICAMENTE O PAPEL DO CONSELHO PERANTE A SOCIEDADE BRASILEIRA.

• PROPOR FORMAS DEMOCRÁTICAS E PARTICIPATIVAS DE CONTROLE SOCIAL DO CONSELHO, NO ACOMPANHAMENTO DOS ATOS PRATICADOS NO ÂMBITO DA DESPESA PÚBLICA.

• DEFENDER O EXERCÍCIO PLENO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DIPLOMADOS EM ARQUITETURA E URBANISMO – NO SERVIÇO PÚBLICO, NA DOCÊNCIA, NAS EMPRESAS, COOPERATIVAS, SINDICATOS E NO EXERCÍCIO AUTÔNOMO DA PROFISSÃO, EM TODOS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO PREVISTOS NA LEI 12.378/10.

NO CONSELHO ESTADUAL DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU/MS, SÃO COMPROMISSOS DE OSVALDO ABRÃO DE SOUZA, GUTEMBERG WEINGARTNER, LUIS CARLOS RIBEIRO, MANOEL CARLI, GIOVANA ANDRADE, RUBENS LELES, JOAQUIM LOPES, RODRIGO GIANSANTE E FABRICIA TORQUATO, EYMARD FERREIRA, JUSSARA BASSO, RONALDO FERREIRA RAMOS, HENRIQUE MIRANDA, GABRIELA PEREIRA, WILBER BARROS GOMES, ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA E FABIANO COSTA:

• CUMPRIR O QUE DETERMINA A LEI FEDERAL 12.378/2010. O ARTIGO 24 DIZ QUE AO CAU CABE ORIENTAR, DISCIPLINAR, FISCALIZAR E PUGNAR PELO APERFEIÇOAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

• 4 ATIVIDADES LEGAIS, QUE PODEM SE DESDOBRAR NAS METAS DE TRABALHO, QUE APRESENTAMOS PARA OS COLEGAS DE MATO GROSSO DO SUL:

1. ORIENTAR

A.ORIENTAR A SOCIEDADE NO SENTIDO DE VALORIZAR O TRABALHO DO ARQUITETO E URBANISTA ATRAVÉS DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS PERMANENTES.

B.ORIENTAR OS PROFISSIONAIS ANTES DE MULTAR E PUNIR.

C.ORIENTAR O PODER PÚBLICO E AS EMPRESAS A UTILIZAR E VALORIZAR OS SERVIÇOS DO ARQUITETO, COM REMUNERAÇÃO DIGNA, CONTRATOS JUSTOS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PERMANENTE.

D.ORIENTAR AS PREFEITURAS A COMPOR QUADROS TÉCNICOS COM ARQUITETOS E URBANISTAS PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, EM ESPECIAL OS PLANOS DIRETORES, DAS AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO, DENTRE OUTRAS.

E.ORIENTAR OS ESTUDANTES PARA A VIDA PROFISSIONAL.

2. DISCIPLINAR

A. DISCPLINAR A IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL PERMANENTE DE ENSINO E FORMAÇÃO, COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA UFMS,UNIGRAN E UNIDERP/ANHANGUERA VISANDO DISCUTIR E APERFEIÇOAR A QUALIDADE DO ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO.

B. DISCIPLINAR A APLICAÇÃO DA LEI 4.950-A/66 – DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSINAL, NOS VÍNCULOS DE TRABALHO EM APOIO ÀS AÇÕES DAS ENTIDADES.

C. DISCIPLINAR A RELAÇÃO COM O CREA/MS NAS QUESTÕES DE SOMBREAMENTO COM OUTRAS PROFISSÕES.

D. DISCIPLINAR NORMATIVAS DEFININDO O CAMPO DE ATUAÇÃO DO ARQUITETO URBANISTA E ENCAMINHADO-AS AO CAU-BR PARA REGULAMENTAÇÃO.

E. DISCIPLINAR A ATUAÇÃO PROFISSIONAL ATRAVÉS DE CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DEMOCRÁTICO E EFICAZ NA EXECUÇÃO.

F. DISCIPLINAR A REPRESENTAÇÃO NO INTERIOR DO ESTADO, ATRAVÉS DE ELEIÇÃO LOCAL, GARANTINDO-A EM TODOS OS MUNICÍPIOS.

G. DISCIPLINAR A C
OMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA COM OS PROFISSIONAIS EM TEMPO REAL PELA INTERNET.

H. DISCIPLINAR A ANÁLISE DE PROCESSOS COM A CRIAÇÃO DE CÂMARAS TÉCNICAS POR CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL.

I. DISCIPLINAR A ATUAÇÃO PROFISSIONAL, REGISTRANDO E FISCALIZANDO A TABELA DE HONORÁRIOS.

J. PROMOVER AÇÕES QUE POSSAM FISCALIZAR E ACOMPANHAR FATOS QUE ATENTEM CONTRA REGRAS DE CIRCULAÇÃO, ACESSIBILIDADE, PLANOS VIÁRIOS, PRÉDIOS COM INTERESSES ARQUITETÔNICOS E HISTÓRICOS E DECISÕES QUE POSSAM INTERFERIR ARQUITETONICAMENTE NA VIDA DO CIDADÃO E DA SOCIEDADE SEM QUE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS E DEMOCRÁTICOS SEJAM OBSERVADOS.

K. INSTALAR A COMISSÃO PERMANENTE ESTADUAL DAS ENTIDADES PROFISSIONAIS PARA DISCUTIR E OPERACIONALIZAR AS QUESTÕES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

3. FISCALIZAR

A.DEFENDER A SOCIEDADE E FISCALIZAR A PARTIR DE PRINCÍPIOS DE EDUCAÇÃO, ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, ANTES DE PUNIR, SEJA PARA OS PROFISSIONAIS, SEJA PARA OS QUE EXERCEM A PROFISSÃO IRREGULARMENTE, SEJA PARA OS LEIGOS;

B.INSTALAR UM PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO CRIATIVO, DE ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA, COM ADESÃO E PARCERIA DA SOCIEDADE,  DOS MUNICÍPIOS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL, DAS ENTIDADES E DOS PROFISSIONAIS, QUE BUSQUE A QUALIDADE DO SERVIÇO. Todo arquiteto e urbanista registrado no CAU MS em dia com suas obrigações que quiser ingressa no PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO  e passa a ser um fiscal do CAU em sua cidade ou em seu local de trabalho, designado pelo CAU-MS;

C.FISCALIZAR A MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAIS REGISTRADOS NAS EMPRESAS CONSTITUÍDAS.

D.FISCALIZAR EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO CUMPRIMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL, EM AÇÕES DE PARCERIAS PARA DEFINIÇÃO DE TERMOS DE AJUSTES SALARIAIS JUNTAMENTE COM O SINDARQ-MS;

E.A FISCALIZAÇÃO EM CIDADES DO INTERIOR SERÁ FEITA POR PROFISSIONAIS RESIDENTES NO LOCAL.

4. PUGNAR PELO APERFEIÇOAMENTO DA ARQUITETURA E URBANISMO

A.LUTAR PARA A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE ARQUITETOS E URBANISTAS NO SERVIÇO PÚBLICO;

B.DEFENDER A EXIGÊNCIA DE CONCURSOS PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS;

C.DEFENDER CONCURSOS DE PROJETOS PARA AS OBRAS RELEVANTES, NAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO;

D.DEFENDER A EXIGÊNCIA DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO PARA AS LICITAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS;

E.ESTABELECER CONVÊNIOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO DOS ENTES FEDERATIVOS PARA QUE OS PROJETOS DE EDIFICAÇÕES, URBANISMO E PAISAGISMO FIQUEM A CARGO DE ARQUITETOS E URBANISTAS;

F.APÓIA E FORTALECE AS ENTIDADES (SINDARQ-MS, IAB-MS, ABAP-MS, ABEA EM ESPECIAL) EM SUAS AÇÕES DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DE APERFEIÇOAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE SOCIAL PERMANENTEMENTE;

G.PROMOVER O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS ARQUITETOS ATRAVÉS DE CURSOS, PALESTRAS E ATIVIDADES CULTURAIS E TÉCNICAS EM GERAL;

H.COLOCAR EM DISCUSSÃO NO CAU-MS A QUESTÃO DA “RESERVA TÉCNICA (RT)” PARA A ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL, COM A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E ENTIDADES DO SETOR DE ARQUITETURA DE INTERIORES.

DESTAQUES IMPORTANTES:

PARA A SOCIEDADE:

1.ORIENTAR A SOCIEDADE NO SENTIDO DE VALORIZAR O TRABALHO DO ARQUITETO E URBANISTA ATRAVÉS DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS PERMANENTES;

2.PROMOVER AÇÕES QUE POSSAM FISCALIZAR E ACOMPANHAR FATOS QUE ATENTEM CONTRA REGRAS DE CIRCULAÇÃO, ACESSIBILIDADE, PLANOS VIÁRIOS, PRÉDIOS COM INTERESSE ARQUITETÔNICO E HISTÓRICO E DECISÕES QUE POSSAM INTERFERIR ARQUITETONICAMENTE NA VIDA DO CIDADÃO E DA SOCIEDADE SEM QUE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS E DEMOCRÁTICOS SEJAM OBSERVADOS;

3.COLOCAR EM DISCUSSÃO NO CAU-MS A QUESTÃO DA “RESERVA TÉCNICA (RT)” PARA A ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL, COM A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E ENTIDADES DO SETOR DE ARQUITETURA DE INTERIORES;

4.DEFENDER A SOCIEDADE E FISCALIZAR A PARTIR DE PRINCÍPIOS DE EDUCAÇÃO, ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, ANTES DE PUNIR, SEJA PARA OS PROFISSIONAIS, SEJA PARA OS QUE EXERCEM A PROFISSÃO IRREGULARMENTE, SEJA PARA OS LEIGOS;

PARA O PROFISSIONAL:

1. ORIENTAR OS PROFISSIONAIS ANTES DE MULTAR E PUNIR;

2. DISCIPLINAR A APLICAÇÃO DA LEI 4.950-A/66 – DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL, NOS VÍNCULOS DE TRABALHO EM APOIO ÀS AÇÕES DAS ENTIDADES;

3. DISCIPLINAR A COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA COM OS PROFISSIONAIS EM TEMPO REAL PELA INTERNET;

4. DISCIPLINAR A ANÁLISE DE PROCESSOS COM A CRIAÇÃO DE CÂMARAS TÉCNICAS POR CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL;

5. DISCIPLINAR A ATUAÇÃO PROFISSIONAL, REGISTRANDO E FISCALIZANDO A TABELA DE HONORÁRIOS;

6. INSTALAR UM PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO CRIATIVO, DE ORIENTAÇÃO PRIORITÁRIA, COM ADESÃO E PARCERIA DA SOCIEDADE,  DOS MUNICÍPIOS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL, DAS ENTIDADES E DOS PROFISSIONAIS, QUE BUSQUE A QUALIDADE DO SERVIÇO. Todo arquiteto e urbanista registrado no CAU MS em dia com suas obrigações que quiser ingressa no PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO  e passa a ser um fiscal do CAU em sua cidade ou em seu local de trabalho, designado pelo CAU-MS;

8. FISCALIZAR A MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAIS REGISTRADOS NAS EMPRESAS CONSTITUÍDAS;

9. LUTAR PARA A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE ARQUITETOS E URBANISTAS NO SERVIÇO PÚBLICO;

10. DEFENDER A EXIGÊNCIA DE CONCURSOS PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS;

11. DEFENDER CONCURSOS DE PROJETOS PARA AS OBRAS RELEVANTES, NAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO;

12. DEFENDER A EXIGÊNCIA DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO PARA AS LICITAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS;

13. ESTABELECER CONVÊNIOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO DOS ENTES FEDERATIVOS PARA QUE OS PROJETOS DE EDIFICAÇÕES, URBANISMO E PAISAGISMO FIQUEM A CARGO DE ARQUITETOS E URBANISTAS;

14. APÓIA E FORTALECE AS ENTIDADES (SINDARQ-MS, IAB-MS, ABAP-MS, ABEA, EM ESPECIAL) EM SUAS AÇÕES DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DE APERFEIÇOAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL;

15. PROMOVER O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS ARQUITETOS ATRAVÉS DE CURSOS, PALESTRAS E   ATIVIDADES CULTURAIS E TÉCNICAS EM GERAL;

16. COLOCAR EM DISCUSSÃO NO CAU-MS, A QUESTÃO DA “RESERVA TÉCNICA (RT)” PARA A ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL, COM A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E ENTIDADES DO SETOR DE ARQUITETURA DE INTERIORES.

PARA OS GOVERNOS:

 

1. ORIENTAR O PODER PÚBLICO E AS EMPRESAS A UTILIZAR E VALORIZAR OS SERVIÇOS DO ARQUITETO, COM REMUNERAÇÃO DIGNA, CONTRATOS JUSTOS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PERMANENTE;

2. ORIENTAR AS PREFEITURAS A COMPOR QUADROS TÉCNICOS COM ARQUITETOS E URBANISTAS PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, EM ESPECIAL OS PLANOS DIRETORES, DAS AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO, DENTRE OUTRAS;

3. LUTAR PARA A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE ARQUITETOS E URBANISTAS NO SERVIÇO PÚBLICO;

4. DEFENDER A EXIGÊNCIA DE CONCURSOS PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS;

5. DEFENDER CONCURSOS DE PROJETOS PARA AS OBRAS RELEVANTES, NAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO;

6. DEFENDER A EXIGÊNCIA DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO PARA AS LICITAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS;

7. ESTABELECER CONVÊNIOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO DOS ENTES FEDERATIVOS PARA QUE OS PROJETOS DE EDIFICAÇÕES, URBANISMO E PAISAGISMO FIQUEM A CARGO DE ARQUITETOS E URBANISTAS.