A ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) vem trazendo graves impactos socioambientais, com danos à saúde, ao ambiente e à renda dos pescadores e moradores de Santa Cruz. Quem o afirma são três pesquisadores – Hermano de Castro, do Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador da ENSP, Alexandre Dias Pessoa, da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, e Mônica Lima, da UERJ. Esse parecer tem custado caro aos três, que estão sendo acionados na justiça pela empresa. A TKCSA afirma que as ações judiciais foram motivadas por “declarações públicas contendo acusações graves e infundadas”, que teriam sido emitidas pelos pesquisadores.
O fato é que a Fiocruz constatou que o pó emitido pela siderúrgica, que está em funcionamento desde o segundo semestre de 2010 em Santa Cruz, contém substâncias tóxicas como, por exemplo, silício, enxofre, manganês e outros. A bióloga da UERJ, por sua vez, concluiu que essas substâncias podem causar, no médio e longo prazo, câncer nas pessoas que moram nas imediações da empresa. Com base nisso, o Ministério Público entrou com um pedido de liminar na justiça proibindo a empresa de despejar ferro gusa em poços ao ar livre sem controle de emissão de poluentes – até porque isto já tem há algum tempo gerado protestos por parte da população local. Está é a segunda ação penal por crime ambiental movida contra a siderúrgica. Desde a instalação da empresa, houve um aumento de 1000% na concentração de ferro no ar em Santa Cruz, o que hoje faz com que a emissão de poluentes na região ultrapasse em três ou quatro vezes o estipulado pela OMS.
Indagada sobre a possível relação entre a divulgação do relatório da Fiocruz com a decisão de processar os pesquisadores, a TKCSA informou que houve “coincidência” e que “uma coisa não tem nada a ver com a outra”. A empresa ressaltou que “está questionando pessoas físicas” e não a instituição. No entanto, a bióloga Mônica Lima classificou a decisão da TKCSA como “ameaça”. “Estão tentando nos calar. Mas não vou parar de exercer o meu trabalho como técnica. Não falei nada que não seja verdade. Minha participação é técnica e política, porque coloco minhas opiniões.” Segundo ela, ainda que tivessem apenas grafite e ferro, como alega a empresa, as emissões “podem causar danos à população, como estão causando, e câncer a longo prazo”.
Alexandre Pessoa disse que o relatório foi demandado por denúncias e que a empresa “foi multada por órgãos ambientais e está sendo processada por crime ambiental”. Ele acrescentou que “a população não sabe o que está respirando. Não é só grafite e ferro. O material que produz ferro-gusa também está sendo lançado no solo e prejudicando a agricultura.” A empresa afirma que o material, emitido em duas ocasiões, é “inerte e não inalável”, composto de grafite (70%) e ferro.
Apesar dos processos, a Fiocruz informou que irá criar um grupo de trabalho multidisciplinar vinculado à sua presidência para examinar possíveis problemas socioambientais e de saúde decorrentes da instalação e operação da empresa. A instituição apóia, portanto, os pesquisadores processados, que também contam com a solidariedade de uma série de outras entidades.
A verdade é que desde a inauguração da transnacional, há pouco mais de um ano, moradores da região denunciam o aumento de casos de crises respiratórias e doenças de pele. Em duas ocasiões, a TKCSA depositou ferro gusa ao ar livre, o que gerou uma chuva de pó brilhoso prateado, identificado pela empresa como pó de grafite. No entanto, a avaliação da poeira coletada mostrou que esta continha substâncias tóxicas oriundas do processo siderúrgico.
Campanha de solidariedade aos pesquisadores processados
Em repúdio à judicialização dessa questão, uma série de entidades têm pedido a colaboração da sociedade na divulgação das denúncias contra a TKCSA por meio das redes sociais. Com isso, esperam dar visibilidade às seguintes reivindicações:
1. Pelo direito à liberdade de expressão;
2. Pelo fim imediato da poluição;
3. Pela indenização e reparação dos pescadores/as e moradores/as;
4. Pelo fim das isenções fiscais cedidas à empresa;
5. Não à licença de operação definitiva e ao termo de ajustamento de conduta.