O Sindicato dos Arquitetos no Estado de Minas Gerais (Sinarq-MG) comunica decisão judicial favorável aos Arquitetos e Urbanistas do Estado. De acordo com a Resolução CONFEA 218/73, o CREA-MG está impedido de conceder novas atribuições profissionais a Engenheiros Civis. O juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada – ou seja, com antecipação dos efeitos.


A Resolução 218, de 1973, estabelecida pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), exige análise curricular para a concessão de atribuição profissional referente à elaboração de Projetos Arquitetônicos aos diplomados em Engenharia Civil – pois apenas Arquitetos e Urbanistas passaram a ter permissão de exercer tal atribuição. Dessa forma, extinguiam-se os critérios previstos em 1933, data de criação do CREA e época histórica em que existiam poucas escolas de Arquitetura no Brasil.


No entanto, o CREA-MG baseou-se em decisão plenária do ano 2000 da Câmara Especializada de Engenharia Civil da entidade para conceder atribuições profissionais equivalentes às de Arquitetos e Urbanistas a todos os Engenheiros Civis que as requisitavam. A Decisão da Câmara recorria ao Decreto Federal 23.569/33, contrariando a Resolução do CONFEA e Decisão Plenária de 2004 do Conselho Federal. A PL 484/2004 detalha as normatizações estabelecidas em 1973 e solicita a revisão de todas as atribuições oferecidas irregularmente. Segundo o CONFEA, os Conselhos Regionais devem primar pelo interesse e pela segurança sociais, concedendo atribuições somente aos profissionais com capacidade técnica para exercê-las.


O Sinarq-MG emitiu notificação em 2010. Parecer de 2011, baseado em alguns casos, determinou a irregularidade das concessões de atribuições pelo CREA-MG, mas foi derrotado no plenário do Conselho. Em janeiro de 2012, o Sindicato entrou na Justiça com pedido de ação. A decisão, favorável ao Sinarq-MG, foi publicada em julho deste ano. Uma solicitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais para revisão e suspensão das atribuições emitidas pelo CREA-MG ainda está em tramitação. Para o Presidente do Sinarq-MG, Eduardo Fajardo Soares, a vitória vem da extensa luta da Diretoria em defesa da categoria, e a decisão judicial deve coibir a conduta irregular do CREA-MG.


Confira a decisão judicial na íntegra nas imagens abaixo ou no Arquivo. 

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