Os CAU/UF estão alertando os profissionais registrados no Conselho sobre a obrigatoriedade do pagamento do tributo sindical à FNA e aos sindicatos. Trata-se de um investimento que beneficia toda a categoria, pois permite às entidades sindicais a continuidade das ações em defesa dos arquitetos e urbanistas brasileiros. Os sindicatos representam os profissionais em acordos coletivos, em lutas pelo cumprimento do Salário Mínimo Profissional, entre outras atividades relevantes para a valorização da categoria perante a sociedade.

 

O pagamento do tributo é obrigatório para todos aqueles com registro ativo no CAU. Seu valor é destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego, que divide o recurso entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Seguro Desemprego, entidades sindicais e centrais sindicais. Saiba mais.

 

Nos termos da legislação trabalhista, todo arquiteto e urbanista, profissional liberal ou empregado, deve recolher a contribuição sindical ao sindicato de arquitetos e urbanistas do seu Estado. Caso não haja sindicato organizado no seu Estado, o pagamento deve ser feito à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas. Dessa forma, somente pague a contribuição sindical ao seu Sindicato Profissional do Estado ou à FNA. A referida contribuição tem caráter tributário e promove a luta para a melhoria da condição de trabalho dos arquitetos e urbanistas.

TEMOS RECEBIDO DENÚNCIAS DE QUE SINDICATOS DE OUTRAS CATEGORIAS ESTÃO MANDANDO COBRANÇA PARA ARQUITETOS E URBANISTAS.

Se você, arquiteto e urbanista, recebeu boletos da contribuição sindical de outro sindicato que não o do Sindicato dos Arquitetos de sua região ou da FNA, não faça o pagamento. Se recebeu o boleto e já pagou, encaminhe denúncia ao Ministério Público do Trabalho e busque o ressarcimento na Justiça.

Lembre-se que sindicatos de outras categorias profissionais não defenderão os interesses dos arquitetos e urbanistas brasileiros.

 
CAU/BA em http://www.cauba.org.br/?p=3485
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