Acórdão publicado no mês de abril registra vitória da FNA, do Instituto de Arquitetos do Brasil – departamento Distrito Federal (IAB/DF) e da Associação Brasielira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABE) em ação ajuizada contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo (CREA/BA) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) desde 2001. No processo, as entidades contestavam o registro junto ao sistema CONFEA/CREA dos egressos do curso de Urbanismo da UNEB.

 

Na decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, os Urbanistas formados pela UNEB não possuem mais direito a inscrição no CREA/BA, pois este perdeu a representação dos profissionais com a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em 2010. Os Urbanistas também estão impedidos de se inscreverem junto ao CAU, de acordo com a lei 12.378/2010, que institui a autarquia, e que veta o registro de profissionais formados nos cursos em que o Urbanismo está desmembrado da Arquitetura. Neste entendimento, somente a formação acadêmica completa do Arquiteto e Urbanista garante o exercício da profissão.

 

A FNA, por meio de sua assessoria jurídica, continuará vigilante frente a outras tentativas de desvalorização dos Arquitetos e Urbanistas.