Até 30 de outubro de 2013, todas as empresas e escritórios de Arquitetura e Urbanismo deverão se recadastrar no CAU. O recadastramento, previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade que seja exclusiva de arquitetos e urbanistas. Veja aqui as atribuições privativas da profissão.

 

O processo do recadastramento será similar àquele feito com os arquitetos. A partir de 1º de agosto, as empresas devem acessar seu ambiente profissional no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e confirmar suas informações cadastrais e alterar aquelas que tenham sofrido alguma mudança. Feito isso, todas as empresas devem enviar, por meio do sistema, os seguintes documentos:

 

 a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada. ou alterações anteriores;

 

 b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

 

 c) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;

 

 d) comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços e, se for o caso, observância do salário mínimo profissional de que trata a Lei n°4.950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR n°38, de 9 de novembro de 2012.

 

 Os documentos citados nos tópicos “a” e “d” devem ser enviados já autenticados por meio de certificação digital, conforme a Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001. A partir do envio da documentação, o CAU tem 90 dias para fazer a atualização cadastral ou comunicar erros no cadastramento. O prazo para envio da documentação vence à meia-noite do dia 30 de outubro.

 

 AS EMPRESAS QUE NÃO ENVIAREM SUAS INFORMAÇÕES ATÉ ESSA DATA TERÃO SEU ACESSO AO SICCAU BLOQUEADO.

 

 Em caso de dúvidas, ligue para o  CAU BR – 0800 883 0113 ou envie e-mail para atendimento@caubr.org.br