A presidenta Dilma Rousseff editou, na última sexta, decreto que determina que, se um trabalhador pedir o seguro pela segunda vez dentro de um período de dez anos, o benefício poderá ser condicionado a um curso de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas.

O curso não precisa, necessariamente, ser do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego): havendo comprovação, a frequência a outros cursos também é permitida.
O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é incentivar o trabalhador a voltar rapidamente ao mercado de trabalho e impedir que ele recuse sem justificativa vagas que sejam condizentes com a qualificação e o salário anterior.


Em abril do ano passado havia sido criada uma norma semelhante, mas para trabalhadores que buscavam o seguro-desemprego pela terceira vez em uma década. 

Neste ano, os gastos com o programa já somam R$ 22,1 bilhões até setembro, contra R$ 20,6 bilhões em igual período do ano passado, mesmo com o desemprego em patamares historicamente baixos.