A Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Governo Federal pretende aprovar até o fim do ano no Congresso Nacional a lei que permite a universalização do Simples Nacional, adotando assim a classificação pelo porte da empresa e não pela atividade. Assim, as empresas de arquitetos e urbanistas com receita anual de até R$ 4.32 milhões ingressariam nesse regime unificado de tributos. Atualmente, só algumas categorias podem aderir ao regime diferenciado de tributação. O mecanismo seria similar ao do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as empresas pagando alíquota maior apenas sobre o valor que exceder a faixa de enquadramento. Para facilitar o funcionamento dos pequenos empreendimentos, o governo federal pretende colocar em prática, também, um processo único para abertura e encerramento de empresas.


O relator da proposta que altera o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06), deputado Cláudio Puty (PT-PA), apresentou, no dia 10 de outubro, os principais pontos que deverão estar em seu substitutivo. Entre outras medidas, o PLP amplia os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional (ou Supersimples) ao setor, que representa 25% do Produto Interno Bruto (PIB). A proposta tem quatro linhas de atuação: 1. Fim da substituição tributária para empresas no regime; 2. Unificação de obrigações como FGTS e Caged; 3. Facilitação da abertura e fechamento de empresas por meio de uma rede unificada nacional, a Redesim; 4. Utilização do modelo simplificado de tributação para todas as categorias de empreendedores com faturamento anual de até R$ 4.32 milhões.


Segundo Puty, o substitutivo ao projeto do deputado Pedro Eugênio (PT-PE) deve ser votado nesta semana na comissão especial que analisa a matéria. O relator espera se reunir com a presidente Dilma Rousseff para explicar as alterações nas regras do Supersimples e convencer o governo a apoiar as mudanças. A Receita Federal é contra algumas propostas como o aumento do teto para micro e pequeno empresas para R$ 432 mil e R$ 4,32 milhões, respectivamente – hoje, esses valores são de R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.


Outra alteração sugerida pelo relator é o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de alíquotas tributárias variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): se o contribuinte ultrapassar determinada faixa de contribuição, paga uma alíquota maior apenas sobre o valor que exceder aquele limite, desde que se mantenha abaixo do teto a ser estabelecido pela proposta. O relator propõe ainda o uso do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como cadastro único de empresas, sem necessidade de registros estaduais ou municipais, por exemplo.


Mudanças propostas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa


Universalização: Ampliar categorias que podem ser incluídas no Simples Nacional, assim, arquitetos, engenheiros, corretores e advogados, por exemplo, poderão ser beneficiados.



Unificação: Unificar obrigações como o FGTS, Caged e Rais.


Substituição Tributária: Fim da substituição para empresas optantes do Simples. O regime faz com que as empresas paguem alíquota maior.


Certidões: Eliminar exigências para participação em licitações e exigir uma certidão: a da Previdência Social.


Abertura de empresa: Facilitar a abertura e fechamento de negócios por meio da integração de sistemas e um cadastro digital unificado, a Redesim.


Jovem Aprendiz: Incluir as micro e pequenas empresas na Lei do Jovem Aprendiz como estímulo e não obrigação.