O SAERGS entrará com um ação coletiva para reaver perdas ocorridas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999. As perdas no FGTS aconteceram devido à defasagem da Taxa Referencial (TR) em relação à inflação desde os anos 90. 
 
 
A ação será movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração das contas do Fundo. Processos semelhantes estão sendo feitos por vários sindicatos no país. A ação coletiva tem por objetivo representar todos os arquitetos e urbanistas do estado. Não é necessária adesão dos profissionais. Ao término, caso a decisão seja favorável ao SAERGS, os associados poderão aderir ao processo. Esta ação movida pelo Sindicato não impede que os arquitetos e urbanistas gaúchos entrem com ação individual requerendo as perdas.
 
 
O SAERGS está colocando sua assessoria jurídica à disposição para esclarecimentos aos profissionais. O atendimento do advogado da entidade ocorre às sextas-feiras pela manhã. Agende seu horário pelo telefone (51) 3224.6066. Saiba mais
 
 
Devido à desvalorização da Taxa Referencial (TR) em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC, inflação medida pelo IBGE), as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) tiveram perdas de -46,89% desde 1999. Para repor essas perdas acumuladas seria necessária uma correção de 88,30% no saldo do FGTS de quem teve conta ativa durante todo esse período.
 
 
Desde 1991 o FGTS é corrigido pela TR e mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a partir de 1999, a correção da TR, calculada pelo Banco Central como fator de correção monetária, tem ficado abaixo da inflação, ocasionando as perdas. Mesmo que o processo judicial seja vitorioso, para ter direito à correção “cheia”, estimada atualmente em 88,30%, o trabalhador teria que ter a conta ativa de janeiro de 1999 até dezembro de 2012. Se o interessado só iniciou sua conta em 2010, por exemplo, só terá direito às perdas a partir dessa data.