Está aprovado o primeiro módulo da Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, referente a projetos arquitetônicos de edificações. A partir de agora, arquitetos e urbanistas de todo o Brasil possuem uma referência única e segura para negociações com clientes. O objetivo é coibir a concorrência desleal de preços e assegurar um padrão de qualidade para os serviços prestados. “Uma tabela única, nacional, torna mais claros para a sociedade o escopo do trabalho de Arquitetura e Urbanismo, bem como a remuneração que é cabida para cada tipo de serviço”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, durante a Plenária em que foi aprovada a tabela.

 

 

 

 

Avalia-se que o Módulo 1 da Tabela atenda mais de 80% das atividades dos arquitetos e urbanistas brasileiros. Ele faz ainda a compatibilização entre os três elementos constituintes do trabalho: a definição conceitual das atividades de projeto; o escopo dos serviços; e a tabela com o cálculo dos honorários. Futuramente será produzido um programa de computador para auxiliar os profissionais a calcularem seus honorários de acordo com os parâmetros indicados. Ainda serão produzidos mais dois módulos, que vão tratar da remuneração de projetos de Urbanismo, de Arquitetura Paisagística, de Arquitetura de Interiores, projetos complementares diversos e remuneração por execução de obras e outras atividades.

 

 

A aprovação da Tabela de Honorários pelo CAU/BR é uma exigência da Lei 12.378/2010, que regula o exercício da profissão no Brasil. O documento foi elaborado pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Ceará (IAB-CE) e revisto pelo Colegiado Permanente das Entidades de Arquitetos e Urbanistas (CEAU). Ele fornece duas modalidades básicas de remuneração: percentual sobre o custo de execução da obra (critério recomendado internacionalmente) e remuneração através da soma das despesas (estimadas ou contabilizadas) de produção dos projetos, direitos autorais e lucro.

 

 

Com isso, espera-se balizar as condições justas de contratação de Projetos de Arquitetura e Urbanismo e serviços correlatos, fixar e detalhar os serviços cobertos e descobertos pela remumeração estabelecida e evitar práticas abusivas ou aviltantes de preços. “Essa convergência de entendimento entre as entidades de arqiutetos e urbanistas inaugura uma nova etapa de profissionalização”, afirma o conselheiro Antônio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. “É fundamental destacar o trabalho aplicado e detalhista realizado pelas entidades que representam a nossa categoria, reunidas no CEAU, unificando em um só documento os principais critérios para formação de orçamentos na área de Arquitetura e Urbanismo”, disse o presidente do CAU/BR.

 

 

A Tabela de Honorários não tem a função de se sobrepor à negociação entre arquiteto e cliente, uma vez que um orçamento criterioso deve ser ponderado em relação à conjuntura econômica, à capacidade de produção, ao potencial criativo e à capacidade administrativa de cada empresa ou profissional, dentre outros fatores. Porém, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR recomenda que o arquiteto e urbanista apresente suas propostas de custos de serviços de acordo com a Tabela