Em defesa da Assistência Técnica Pública e Gratuita!

Moção apresentada no XX CBA pelo membro do Conselho Consultivo e ex-presidente da FNA, arquiteto e Urbanista Clóvis Ilgenfritz da Silva


Moção do XX Congresso Brasileiro de Arquitetos e Urbanistas

Fortaleza – Ceará – 22/25.04.14

 

Os Arquitetos e Urbanistas no seu XX Congresso aprovam esta Moção de apoio e imediata implementação do Programa de Assistência Técnica Gratuita às Famílias de Baixa Renda, em todo o território nacional, nos moldes da Lei 11.888/08, que regula estes serviços de Projeto e Construção.


As famílias de baixa renda, com direito a esta assistência Técnica, a que a Lei 11.888/08 se propõe, compõe hoje aproximadamente 25% das sub-habitações existentes na malha urbana, quase sempre atendidas por infraestrutura completa (água, luz, esgoto, transporte, ensino, saúde e lazer). Ou então, por estarem localizadas em áreas insalubres e/ou de risco de várias espécies.


Essas famílias se obtiverem a Assistência Técnica individual ou por conjuntos, poderão ter suas casas reformadas ou construídas novas nos locais onde estão em convívio comunitário com a cidade existente.


Ao mesmo tempo que também se adota o Programa Minha Casa Minha Vida, em conjuntos de médio e grande porte para milhões de famílias, se faz necessário um tipo de atendimento complementar aos grandes assentamentos (esses muitas vezes longe ou nas periferias das cidades construídas), ou seja, usar os recursos e incentivos previstos pelo Governo, em especial os do FNHIS para manter as famílias no seu local de moradia e atividade econômica e outros interesses.


Esses serviços podem e devem ser realizados sob a Responsabilidade Técnica de Arquitetos Urbanistas e/ou Engenheiros Civis com habilitação para projetos de arquitetura.


Já existem trabalhos executados com a colaboração da Caixa Econômica Federal (Manual da Assistência Técnica) e Entidades como o IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil e FNA – Federação Nacional dos Arquitetos Urbanistas, que mostram como viabilizar a Assistência Técnica prevista na Lei 11.888/08.


Por fim, com muito menos recursos e menos custos poderemos viabilizar a casa (moradia) digna para milhares de pessoas.