O Projeto de Lei Complementar 221/12, que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional – Super Simples –, foi aprovado nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados. Todos os 417 votos foram favoráveis às mudanças.

O texto estabelece que o enquadramento será feito pelo faturamento, e não mais pela categoria. Desta forma, qualquer empresa da área de serviços que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação. O projeto prevê ainda a criação de uma tabela de tributação que vai de 16,93% a 22,45% do rendimento por mês.

Com a novidade, serão incluídos no sistema mais de 140 segmentos que antes não eram contemplados, entre eles o de arquitetura e urbanismo.
A proposta de ampliação do teto de faturamento anual para adesão para R$ 4,2 milhões por ano foi retirada do projeto. Segundo o relator, deputado Cláudio Puty, foi necessário para viabilizar a aprovação do texto. O parlamentar informou que o governo federal se comprometeu a enviar em até 90 dias um projeto de lei prevendo uma faixa de transição das empresas do Super Simples para o regime tributário normal.

As 19 emendas apresentadas à matéria devem ser analisadas na próxima terça-feira. Se aprovada ainda este ano, a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
O Supersimples está em vigor desde 2007 e reúne em uma única guia o pagamento de seis tributos federais – IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS –, um estadual – ICMS – e um municipal – ISS.

Fontes: Agência Brasil e Câmara Notícias