Com o objetivo de auxiliar as entidades que lutam pela habitação de interesse social, a FNA divulga a Portaria  Nº 247, de 6 maio de 2014, do Ministério das Cidades, assinada pelo Ministro Aguinaldo Ribeiro. O documento estabelece as condições de habilitação e requalificação de entidades que exerçam o papel de organizadoras no setor de habitação social. Eis a íntegra da portaria:

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES

 

Diário Oficial da União Nº 85, de 7 de maio de 2014

 

PORTARIA Nº 247, DE 6 DE MAIO DE 2014

Estabelece as condições gerais para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidade Organizadora, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades e o calendário do exercício de 2014.

 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 8º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, o art. 14, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, o art. 11, do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, e a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve:

 Art.1º As condições gerais para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos para atuação como Entidade Organizadora (EO), no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades (MCIDADES) direcionados ao atendimento da demanda organizada, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), ficam estabelecidas na forma de manual de instruções.

Parágrafo único. O manual identificado no caput deste artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br.

Art.2º Fica estabelecido o calendário de habilitação do exercício de 2014 na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo de validade da habilitação de que trata o caput é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação e publicação do resultado do processo de habilitação.

Art. 3º As Entidades Organizadoras, habilitadas no exercício de 2012, terão o prazo de validade de sua habilitação estendido até 31 de março de 2015, sendo que:

I  – passarão a ter sua abrangência requalificada para municipal, em seu município sede;

II                  – poderão solicitar revisão de abrangência e nível, nos termos do manual de instruções aprovado por esta Portaria; e

III. – poderão dar prosseguimento aos projetos que tenham sido protocolados no Agente Financeiro até a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º A abrangência e nível das Entidades Organizadoras, habilitadas no exercício de 2013, poderão ser revistas nos termos do manual de instruções aprovado por esta Portaria.

Parágrafo único. As entidades sediadas no Distrito Federal, que tenham sido classificadas com abrangência Supramunicipal ou Estadual, poderão atuar como Entidades Organizadoras no próprio Distrito Federal e em mais um município da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), criada pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011

                    Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 107, de 26 de fevereiro de 2013.

                     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AGUINALDO RIBEIRO

Ministro de Estado das Cidades

 

ANEXO

 

CALENDÁRIO DE HABILITAÇÃO – EXERCÍCIO 2014

 

ETAPAS

RESPONSÁVEIS

PRAZOS CONTADOS

A PARTIR DA

PUBLICAÇÃO DA PORTARIA

1 – Preenchimento do Formulário de Habilitação no site MCIDADES e entrega de documentos na CAIXA.

ENTIDADES

30 dias

2 – Encaminhamento à CAIXA de rol de entidades filiadas (alínea “i”, do subitem 3.7)

ENTIDADES NACIONAIS

30 dias

3 – Validação da documentação entregue para fins de habilitação e consolidação do resultado do processo de habilitação.

CAIXA

50 dias

4 – Homologação e divulgação do resultado do processo de habilitação.

MCIDADES

60 dias

5 – Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação.

ENTIDADES

70 dias

6 – Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encaminhamento ao MCIDADES.

CAIXA

100 dias

7 – Divulgação do resultado do julgamento dos recursos apresentados e homologação final do processo de habilitação.

MCIDADES

110 dias

 

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Habitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MANUAL DE INSTRUÇÕES

 

HABILITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 2014 –

 

SUMÁRIO

 

I           HABILITAÇÃO

1                    Apresentação

2                    Condições para Habilitação

3                    Processo de Habilitação

 

II         REQUALIFICAÇÃO

1          Processo de Requalificação

 

III        ANEXOS

Anexo 1 – Formulário Habilitação – Regularidade Institucional

Anexo 2 – Formulário Habilitação – Qualificação Técnica

Anexo 3 – Declaração do dirigente máximo da entidade quanto à existência de dívida

Anexo 4 – Declaração do dirigente máximo de entidade quanto à existência de agente público

Anexo 5 – Declaração do dirigente máximo de entidade quanto à demanda

Anexo 6

A  – Declaração do dirigente máximo de entidade nacional com rol das entidades a ela filiadas

B  – Declaração do dirigente máximo de entidade nacional sobre as entidades a ela filiadas

Anexo 7 – Formulário para apresentação e análise de recurso

Anexo 8 – Formulário para solicitação e análise de requalificação

Anexo 9 – Atestado de órgão público ou privado contratante ou parceiro – Alíneas “a”, “b” e “c”, subitem 3.7

 

I – HABILITAÇÃO

 

1                 Apresentação

1.1 A habilitação consiste no processo de credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos (ENTIDADES) para atuar como Entidade Organizadora (EO) no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades (MCIDADES) direcionados ao atendimento da demanda organizada, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

1.2 O processo de habilitação é composto de 2 (duas) partes, a primeira referente à comprovação da regularidade institucional e a segunda referente à sua qualificação técnica, conforme formulários contidos nos Anexos 1 e 2, deste Manual.

1.3 A Caixa Econômica Federal (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do FNHIS e do FDS, será responsável por recepcionar e analisar a documentação necessária à habilitação, na forma estabelecida neste Manual.

1.4 Ao final do processo de habilitação, cada ENTIDADE será enquadrada em 1 (um) nível, o qual define a quantidade limite de unidades habitacionais que poderá executar simultaneamente, e a área de abrangência de sua atuação.

 

2                  Condições para Habilitação

As ENTIDADES deverão ter sido legalmente constituídas, no mínimo, 3 (três) anos

antes da data da aprovação deste Manual, e seus estatutos sociais deverão contemplar a provisão habitacional.

2.1              É vedada a habilitação de ENTIDADE que:

a)             Possua pendência registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do

Setor Público Federal (CADIN);

b)             Possuam no âmbito dos programas sob gestão do MCIDADES, contratos de obras

firmados há mais de 6 (seis) meses com obras não iniciadas, ou contratos com obras paralisadas por mais de 6 (seis) meses sem repactuação com o Agente Financeiro, ressalvados os casos em que o início e a paralisação das obras se der por razões não atribuíveis a EO;

c)             Esteja inscrita no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas

(CEPIM);

d)            Possua irregularidade perante a Justiça do Trabalho.

2.2 É vedada a habilitação de ENTIDADE cujos dirigentes componentes da diretoria executiva:

a)             Possuam pendência registrada no CADIN; e

b)             Sejam eles mesmos, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como

parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, agente político de Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, servidores ou empregados públicos vinculados ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS) ou ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS) ou ao MCIDADES.

 

3                  Processo de Habilitação

3.1 O processo de habilitação terá início com o preenchimento pela ENTIDADE de Cadastro de Habilitação, disponível no sítio eletrônico do MCIDADES, dando origem ao número de protocolo.

3.1.1 Somente será considerado um protocolo por Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

3.2 De posse do número do protocolo, a ENTIDADE deverá entregar na CAIXA cópias dos documentos comprobatórios da regularidade institucional e da qualificação, conforme prazos definidos no Anexo da Portaria que aprova este Manual.

3.3 A CAIXA verificará a documentação apresentada, autuando processo específico para cada ENTIDADE e preenchendo o Formulário Eletrônico de Habilitação – Anexos 1 e 2, pelos quais será atestada a regularidade institucional e os critérios de qualificação, e encaminhará ao MCIDADES relatório apresentando os resultados da habilitação de cada ENTIDADE, para fins de homologação.

3.4 O MCIDADES, por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), homologará o resultado da habilitação por intermédio de publicação de Portaria no Diário Oficial da União e divulgará em seu sítio eletrônico, garantido o direito de interposição de recurso.

3.5               A interposição de recursos observará as seguintes disposições:

a)             o dirigente máximo da ENTIDADE solicitará, por ofício dirigido à CAIXA, a

apreciação do recurso, detalhando os motivos da solicitação e, se for o caso, fazendo juntar documentação que, a seu exclusivo critério, possibilite melhor análise do pleito;

b)             a CAIXA emitirá Nota Técnica, na forma do Anexo 7, posicionando-se de

maneira conclusiva a respeito do recurso apresentado e encaminhará ao MCIDADES relatório apresentando os resultados do recurso de cada ENTIDADE, para fins de homologação;

c)             a SNH homologará o resultado final da habilitação por intermédio de publicação

de Portaria no Diário Oficial da União e divulgará no sítio eletrônico do MCIDADES.

3.6               Regularidade Institucional

A comprovação dar-se-á mediante a apresentação de cópia dos seguintes documentos, autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação por servidor ou empregado público:

                         a)         comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, emitido, no mínimo,

3 (três) anos antes da aprovação deste Manual;

b)            estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações,

contemplando a provisão habitacional;

c)            ata de fundação e de eleição da atual diretoria, devidamente registradas;

d)           relação nominal atualizada dos dirigentes, com Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF);

e)            comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual, a Fazenda Municipal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional de

Seguridade Social (INSS);

f)             declaração, na forma do Anexo 3, do(s) dirigente(s) máximo(s) acerca da

inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

g)            declaração, na forma do Anexo 4, do(s) dirigente(s) máximo(s) atestando que

nenhuma das pessoas relacionadas na alínea “d” é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, de servidores públicos vinculados ao CGFNHIS ou ao CCFDS ou ao MCIDADES, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e

h)            declaração, na forma do Anexo 5, do(s) dirigente(s) máximo(s) de existência de

cadastro de famílias associadas constituintes da demanda habitacional, em número maior ou igual a 30% (trinta por cento) do número de unidades habitacionais correspondente ao nível de habilitação pretendido, contendo as informações necessárias à aplicação dos critérios de priorização nacionais de demanda estabelecidos em ato normativo específico e critérios adicionais da ENTIDADE para seleção da demanda.

3.6.1  A CAIXA, para validação da regularidade institucional da ENTIDADE, deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) da ENTIDADE e dos seus dirigentes, bem como consultar a Justiça do Trabalho sobre a existência de Certidão Positiva ou Negativa para a ENTIDADE.

3.7              Qualificação técnica

A comprovação dar-se-á mediante a apresentação dos documentos comprobatórios dos seguintes critérios:

a)             Experiência em processos de autogestão ou gestão habitacional, mensurada por

empreendimentos habitacionais, de no mínimo 20 (vinte) unidades, produzidos ou em produção, comprovada por meio de:

i. atestado de órgão público ou privado contratante ou parceiro, na forma do Anexo 9, caracterizando o empreendimento e a natureza da ação da ENTIDADE; ou  ii. convênios ou contratos assinados pela ENTIDADE.

b)             Experiência em processos de articulação de projetos habitacionais, mensurada

por empreendimentos habitacionais, de no mínimo 20 (vinte) unidades, efetivamente viabilizados com entes públicos ou privados, comprovada por meio de atestado de órgão público ou privado contratante ou parceiro, na forma do Anexo 9, caracterizando o empreendimento e a natureza da ação da ENTIDADE.

                         c)                     Experiência em elaboração e desenvolvimento de projetos habitacionais,

mensurada por empreendimentos habitacionais, de no mínimo 20 (vinte) unidades, incluindo assistência técnica, trabalho social e regularização fundiária, comprovada por meio de:

i. atestado de órgão público ou privado contratante ou parceiro, na forma do Anexo 9, caracterizando o empreendimento e a natureza da ação da ENTIDADE nos projetos elaborados; ou  ii. convênios ou contratos assinados pela ENTIDADE.

d)            Existência de equipe composta por técnicos das áreas de abrangência da produção

habitacional, permanente, associada ou contratada pela ENTIDADE, comprovada por meio de documento que demonstre a existência de técnicos com vínculo permanente, associados ou contratados.

d.1)     A equipe deverá estar sediada na mesma Região Geográfica em que está

sediada a ENTIDADE.

e)             Ações para capacitação de seus associados nas áreas de gestão participativa de

empreendimentos habitacionais, programas e políticas públicas de habitação, comprovadas por meio de material de divulgação destas ações acompanhado da descrição do conteúdo e carga horária.

f)              Desenvolvimento de         atividades       de mobilização          dos seus associados,

comprovadas por meio de atas de reuniões, assembléias e atos públicos.

g)             Ações de difusão de informações referentes à área de atuação e de direito à

moradia, comprovadas por meio de:

  1. publicações impressas ou eletrônicas, cartilhas, folders; ou
  2. outros materiais informativos produzidos pela ENTIDADE.

h)             Representatividade da ENTIDADE em conselhos participativos de formulação,

implementação e acompanhamento de políticas públicas ou em conferências e congressos nas esferas municipal, estadual e federal, comprovadas por meio de:

h.1)      Participação da ENTIDADE em conselhos, conferências, fóruns ou

congressos municipais, estaduais, distritais ou federais referentes aos temas de habitação, transporte, saneamento ou política urbana:

                                   i.                declaração de participação emitida pelo poder público correspondente ou

secretaria executiva do conselho ou da conferência; ou ii.   publicação da nomeação em diário oficial; ou

                                iii.                ata da eleição dos conselheiros, que comprove que a ENTIDADE tem ou

teve, nos 3 (três) últimos anos, assento no referido conselho.

h.2)      Participação de membro(s) da ENTIDADE como delegado(s) em Conferências Municipais, Estaduais, Distritais ou Nacionais das Cidades, comprovada através de certificado de participação ou documento equivalente.

i)               A soma da pontuação de que trata as alíneas “h.1” e “h.2”, deste subitem, pode ser

obtida de forma indireta, no caso de ENTIDADE vinculada à entidade nacional, assim considerada aquela que comprovar filiação de entidades com sede em pelo menos 5 (cinco) unidades da federação, conforme modelos de declaração do Anexo 6. A comprovação dar-se-á através de:

  1. declaração, emitida pela entidade nacional de vinculação, atestando que a

ENTIDADE é filiada; e

  1. prova das ações referentes às alíneas “h.1” e “h.2”, deste subitem, pela

entidade nacional.

3.8             Para cada um dos critérios de qualificação listados no subitem 3.7 será atribuída uma pontuação, conforme Anexo 2 desta Portaria, cujos pontos enquadrarão a ENTIDADE em um determinado nível de habilitação.

3.9             A definição dos níveis dar-se-á de acordo com a somatória de pontos obtidos mediante apresentação dos documentos comprobatórios descritos neste Manual, conforme segue:

a)             Nível A – somatória de 5 (cinco) a 15 (quinze) pontos – permite à EO executar,

simultaneamente, até 100 (cem) unidades habitacionais, desde que localizadas dentro de sua área de abrangência;

b)             Nível B – somatória acima de 15 (quinze) pontos – permite à EO executar,

simultaneamente, até 200 (duzentas) unidades habitacionais;

c)             Nível C – somatória de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) pontos, com pelo menos 8

(oito) pontos obtidos no subitem 3.7, alínea “a” – permite à EO executar, simultaneamente, até 500

(quinhentas) unidades habitacionais; e

d)            Nível D – somatória acima de 50 (cinquenta) pontos, com pelo menos 8 (oito)

pontos obtidos no subitem 3.7, alínea “a” – permite à EO executar simultaneamente até 1.000 (mil) unidades habitacionais.

3.9.1 A SNH poderá excepcionar o número de unidades habitacionais para empreendimentos específicos, constante deste subitem, mediante parecer favorável do Agente Financeiro e desde que seja necessário para melhor utilização da capacidade construtiva do empreendimento a ser contratado.

3.10 Os critérios de qualificação definirão, ainda a área de abrangência de atuação da ENTIDADE, que poderá ser definida para tantos municípios, desde que da mesma Unidade da

Federação, quantos forem comprovadas as atividades de mobilização, de que trata a alínea “f”, do subitem 3.7, sendo necessário observar, também, a compatibilidade com o disposto em seu Estatuto Social.

3.10.1 As entidades que venham a comprovar as atividades de mobilização no Distrito Federal, somente terão abrangência para atuar no próprio Distrito Federal.

 

II – REQUALIFICAÇÃO

1                 Processo de Requalificação

1.1 A requalificação constitui-se em revisão da Abrangência ou do Nível de Habilitação das EO, que poderá ocorrer somente após 6 (seis) meses de homologação e publicação da habilitação anterior.

1.2 A EO interessada na requalificação deverá formalizar a entrega na CAIXA, das cópias dos documentos comprobatórios da sua qualificação.

1.3 A CAIXA, observando o que dispõem o subitem 3.7, efetuará análise da documentação apresentada pela EO e elaborará Nota Técnica a ser encaminhada ao MCIDADES, na forma do Anexo 9.

1.4 O MCIDADES, por intermédio da SNH, homologará o resultado da requalificação e o divulgará, por meio de publicação de Portaria e em seu sítio eletrônico.

ANEXO 1

 

FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO – REGULARIDADE INSTITUCIONAL

 

Nº.

CRITÉRIOS SUBITEM 3.6

FORMA DE COMPROVAÇÃO

SITUAÇÃO

1

Alínea a – Tempo de existência (no mínimo 3 anos) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ com a data de registro da constituição.

SIM (   ) NÃO (   )

2

Alínea b – Estatuto ou Contrato Social atualizado Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado no cartório competente e suas alterações, contemplando a provisão habitacional.

SIM (   ) NÃO (   )

3

Alínea c – Ata de fundação e de eleição da atual diretoria Cópia da Ata de Fundação e de eleição da atual diretoria, devidamente registradas.

SIM (   ) NÃO (   )

4

Alínea d – Relação Nominal atualizada dos dirigentes Relação nominal atualizada dos dirigentes e cópia de documento onde conste o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF)

SIM (   ) NÃO (   )

5

Alínea e – Regularidade com a Fazenda Federal Cópia da Certidão Negativa com a Fazenda Federal

SIM (   )

NÃO (   )

6

Alínea e – Regularidade com a Fazenda Estadual Cópia da Certidão Negativa com a Fazenda

Estadual

SIM (   ) NÃO (   )

7

Alínea e – Regularidade com a Fazenda Municipal

Cópia da Certidão Negativa com a Fazenda Municipal

SIM (   ) NÃO (   )

8

Alínea e – Regularidade com o

FGTS

Cópia da Certidão Negativa com o FGTS (CRF)

SIM (   ) NÃO (   )

9

Alínea e – Regularidade com o INSS

Cópia da Certidão Negativa com o INSS (CND)

SIM (   ) NÃO (   )

10 Alínea f – Declaração do(s) dirigente(s) acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito Declaração do(s) dirigente(s) que não possui(em) dívida com o Poder Público e nem os seus dirigentes, proprietários ou controladores, estão inscritos nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito, conforme Anexo 3.

SIM (   ) NÃO (   )

11 Alínea g – Declaração do(s) dirigente(s) acerca de vínculo com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o Ministério Público. Declaração do(s) dirigente(s) que  não possui(em) em seu quadro agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, de servidores públicos vinculados ao CGFNHIS ou ao CCFDS ou ao MCIDADES, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, conforme Anexo 4.

SIM (   ) NÃO (   )

12 Alínea h – Declaração dos dirigentes sobre a existência de cadastro de associados constituintes de demanda habitacional. Declaração dos dirigentes sobre a existência de cadastro de famílias associadas constituintes da demanda habitacional, em número maior ou igual a 30% (trinta por cento) do número de unidades habitacionais correspondentes ao nível de habilitação pretendido, conforme Anexo 5.

SIM (   ) NÃO (   )

13 Subitem 3.6.1 – Regularidade com o CEPIM Declaração emitida no Portal da Transparência do

Poder                        Executivo                        Federal

http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/

SIM (   ) NÃO (   )

14 Subitem 3.6.1 – Regularidade com o CADIN

Declaração emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional

SIM (   ) NÃO (   )

15 Subitem 3.6.1 – Regularidade em relação a ações trabalhistas. Declaração emitida pelo Tribunal Superior do

Trabalho http://www.tst.jus.br/certidao

SIM (   ) NÃO (   )

 

 

ANEXO 2

 

FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Nº.

CRITÉRIOS SUBITEM 3.7

FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

DOCUMENTOS

APRESENTADOS

E PONTOS

OBTIDOS

1

Alínea a – Experiência em processo de autogestão ou gestão habitacional Mensurada por quantidade de empreendimentos habitacionais, de no mínimo 20 unidades, produzidos ou em produção, comprovada por meio de atestado de órgão público ou privado contratante ou parceiro, caracterizando o empreendimento e a natureza da ação; ou por meio de convênios ou contratos assinados.

8 pontos por empreendimento

(máx. 32)

2

Alínea b – Experiência de processo de articulação de

empreendimentos

habitacionais em parcerias públicas ou privadas efetivamente realizadas.

Mensurada por quantidade de empreendimentos habitacionais, de no mínimo 20 unidades, objeto de articulação, comprovada por meio de atestado de órgão público ou privado contratante ou parceiro, caracterizando o empreendimento e a natureza da ação.

2 ponto por empreendimento

(máx. 6)

3

Alínea c – Experiência em elaboração e desenvolvimento de projetos de habitação de interesse social, efetivamente realizadas Atestado de órgão público ou privado contratante ou parceiro, caracterizando o empreendimento e a natureza da ação, ou por meio de convênios ou contratos assinados ou acesso a financiamento para execução de assistência técnica / trabalho social

/ regularização fundiária.

4 pontos por atividade

comprovada

(máx. 12)

4

Alínea d – Existência de equipe composta por técnicos das áreas de abrangência da

produção habitacional

Comprovada através de documento que demonstre a existência de técnicos com vínculo permanente, associados ou contratados.

1 ponto por categoria de técnico

representada na equipe (máx. 6)

5

Alínea e – Ações para capacitação de seus associados nas áreas de gestão participativa de empreendimentos habitacionais, programas e políticas públicas de habitação. Material de divulgação destas ações acompanhado da descrição do conteúdo e carga horária.

2 ponto por atividade

comprovada

(máx. 6)

6

Alínea              f             –

Desenvolvimento de atividades de mobilização dos seus associados

Por meio de atas de reuniões, assembléias e atos públicos.

5 pontos por atividade

comprovada

(máx. 20)

7

Alínea g – Difusão de Publicações impressas ou eletrônicas,

1 ponto por

informações referentes à área de atuação e de direito à moradia

cartilhas, folders; ou outros materiais informativos produzidos      pela ENTIDADE.

atividade

comprovada

(máx. 3)

8

Alínea h.1 – Participação da

ENTIDADE               em

Conselhos,

Conferências               ou

Congressos

Municipais, Estaduais, Distritais ou Federais.

(máx. 9 pontos)

Comprovada por meio de: declaração de participação emitida pelo poder público correspondente ou secretaria executiva do conselho ou da conferência; ou publicação da nomeação em diário oficial; ou ata da eleição dos conselheiros, que comprove que a ENTIDADE tem ou teve, nos 3 (três) últimos anos, assento no referido conselho.

3 pontos para comprovação na esfera municipal

3 pontos para comprovação na esfera estadual

3 pontos para comprovação na esfera federal

9

Alínea            h.2

Participação membro(s) ENTIDADE

delegado(s) Conferências

Municipais, Esta Distritais ou Federais das Cidades. (máx. 6 pontos)

– de da como em

duais,

Certificado de participação ou documento equivalente.

2 pontos para comprovação em conferência municipal

2 pontos para comprovação em conferência estadual

2 pontos para comprovação em conferência federal

 

De acordo com os itens apresentados, considero a ENTIDADE:

NÃO HABILITADA (      )                            HABILITADA (      )

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ________________

NÍVEL: A (      )        B (      )        C (      )          D (      )

ABRANGÊNCIA (listar os municípios pertencentes à mesma UF):

___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ Técnico da CAIXA responsável pela análise:

Nome:_____________________________________________________________________________ Matrícula:_______________

________________________________________________________________Data: ___/____/______

                                                       (assinatura)

 

 

 

 

 

 

ANEXO 3

DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO DA ENTIDADEQUANTO À EXISTÊNCIA DE DÍVIDA

NOME DA ENTIDADE:________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________________

 

 

Eu, (Nome do(a) dirigente), portador(a) do documento de identidade, RG: (n°) e do CPF: (N°), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente domiciliado(a) (endereço), dirigente da entidade (nome da entidade), CNPJ (N°), declaro que (o/a nome da entidade) não possui dívida com o Poder Público e nem os seus dirigentes, proprietários ou controladores, estão inscritos nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito.

(Local e Data)

 

(Nome, assinatura e cargo do declarante)

 

ANEXO 4

DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO DE ENTIDADEQUANTO A EXISTÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO

NOME DA ENTIDADE:________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________________

 

 

Eu, (Nome do(a) dirigente), portador(a) do documento de identidade, RG: (n°) e do CPF: (N°), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente domiciliado(a) (endereço), dirigente da entidade (nome da entidade), CNPJ (N°), declaro que (o/a nome da entidade) no quadro de dirigentes, colaboradores ou controladores da entidade não constam agente político* de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, de servidores ou empregados públicos vinculados ao Conselho Gestor do FNHIS ou ao Conselho Curador do FDS ou ao Ministério das Cidades, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

(Local e Data)

 

(Nome, assinatura e cargo do declarante)

 

 

 

 

* Entende-se por agente político aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

(http://www.cgu.gov.br/publicacoes/ManualCorreicaoCLT/ManualCorreicaoCLT)

 

 

ANEXO 5

 

DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO DE ENTIDADE QUANTO À DEMANDA

NOME DA ENTIDADE:________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________________

 

 

Eu, (Nome do(a) dirigente), portador(a) do documento de identidade, RG: (n°) e do CPF: (N°), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente domiciliado(a) (endereço), dirigente da entidade (nome da entidade), CNPJ (N°), declaro a existência de cadastro de famílias associadas constituintes da demanda habitacional, em número maior ou igual a 30% (trinta por cento) do número de unidades habitacionais correspondente ao nível de habilitação pretendido, o qual contém as informações necessárias à aplicação dos critérios de priorização nacionais de demanda estabelecidos em ato normativo específico e critérios adicionais da ENTIDADE para seleção da demanda.

(Local e Data)

 

(Nome, assinatura e cargo do declarante)

 

 

 

ANEXO 6 A – DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO DE ENTIDADE NACIONAL COM ROL DAS ENTIDADES A ELA FILIADAS

 

Eu, (Nome do(a) dirigente, portador(a) do documento de identidade, RG: (n°) e do CPF: (N°), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente domiciliado(a) (endereço), dirigente da entidade (nome da entidade), CNPJ (N°), declaro que as entidades abaixo elencadas são nossas filiadas.

NOME DA

ENTIDADE FILIADA

CNPJ

NOME DO DIRIGENTE

CPF DO DIRIGENTE

UF

SIGLA

NOME DO

MUNICÍPIO SEDE DA ENTIDADE

DATA DA FILIAÇÃO

1

2

3

4

5 …

Observações:

1)                 Poderão ser acrescentadas tantas linhas quantas forem necessárias para listar as entidades filiadas.

2)                 Caso haja qualquer dúvida em relação às entidades elencadas no quadro acima e a sua filiação, a CAIXA e o MCIDADES poderão solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares.