O governo federal lançará em breve a terceira versão do programa Minha Casa Minha Vida – MCMV3, que prevê a construção de 3 milhões de unidades habitacionais. Considerando as experiências do MCMV 1 e do MCMV 2, a FNA encaminhou ao Conselho das Cidades 7 propostas para o aprimoramento do programa, abaixo transcritas:

7 propostas da FNA ao programa MCMV 3

1.Garantir que o MCMV 3 esteja submetido aos princípios e diretrizes  do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), do Plano Nacional de Habitação (PlanHab) e ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e que tenham Conselho da Cidade;

2. Os Estados e Municípios contemplados pelo MCMV 3 devem apresentar os respectivos Planos de Mobilidade Urbana e de Saneamento;

3. Somente beneficiar Municípios mediante a implementação dos instrumentos do Estatuto da Cidade e que apresentem Planos Diretores e Planos Locais de Habitação de Interesse Social, em consonância com o Plano Nacional de Habitação, de forma a se garantir o controle social e um estoque de terras mais baratas nas áreas urbanizadas;

4. Para o MCMV Sub 50 devem ser previstos recursos para dotá-los de estrutura técnica mínima, ainda que compartilhada com outros municípios, para analisar a viabilidade técnica do empreendimento, acompanhar a execução da obra e sua qualidade técnica, realizar a medição dos serviços realizados e verificar a adequação das obras à norma de desempenho das edificações (NBR 15.575/2013);

5.Vedar que os empreendimentos sejam organizados na forma de condomínios fechados, o que onera os beneficiários com os custos adicionais de iluminação pública interna, limpeza das ruas, manutenção de espaços de uso comum, entre outros, sendo este um dos fatores de agravamento da inadimplência com os condomínios e, consequentemente da falta de manutenção da depreciação física precoce doas edificações.

6.Fortalecer e ampliar o Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, considerando-se que as entidades já demonstraram capacidade de viabilização dos empreendimentos, além de realizar um criterioso Projeto Técnico Social antes do início e durante as obras, além de acompanharem  coletivamente cada passo da sua execução;

7. A contratação das obras somente deve ser realizada com projetos completos, de forma a se garantir prazos de execução, os custos das obras e a sua qualidade.