A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) deverá fazer a revisão de quatro normas, consideradas desatualizadas, que tratam de conceitos de projeto arquitetônico e urbanístico, estudo preliminar, anteprojeto, projeto completo e projeto executivo. A revisão, que tem como objetivo valorizar o projeto como instrumento de qualificação das obras públicas e construções privadas, foi proposta ao Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02) da ABNT pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

O primeiro passo já foi dado com uma reunião de harmonização promovida pelo CB-02 com as entidades interessadas no assunto, além do próprio CAU/BR: ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas), AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura), ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) e SINDUSCON –SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).

 

Uma vez aprovada pelo Conselho Técnico da ABNT, uma Comissão de Estudo que ficará responsável pelas revisões será instalada, tendo como apoio inicial um documento básico de proposta de revisão do CAU/BR. Paulo Eduardo Fonseca de Campos, superintendente do CB-02, estima de oito a doze meses o prazo de conclusão da revisão. Antes de entrarem em vigor, todas as propostas deverão passar por consultas públicas para possíveis aprimoramentos.

 

Entre outros benefícios, as novas normas contribuirão para atualizar as exigências do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) do Ministério das Cidades, pré-requisito para as empresas construtoras aprovarem projetos junto à Caixa Econômica Federal para participarem do programa Minha Casa, Minha Vida. Da mesma forma, as futuras normas deverão acabar com confusões terminológicas que afetam o entendimento de conceitos como anteprojeto, que os defensores da contratação integrada assumem como instrumento suficiente para a licitação de obras públicas, o que as entidades de arquitetura e urbanismo, assim como as de engenharia, contestam por se tratar apenas de um elemento preliminar de especificação do empreendimento.

 

Entre as normas da ABNT a serem revisadas, válidas também para as construções privadas, estão:

 

– ABNT NBR 5671:1990 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura.
– ABNT NBR 6492:1994 – Representação de projetos de arquitetura
– ABNT NBR 13531:1995 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas
– ABNT NBR 13532:1995 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura