O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu, em antecipação de tutela, suspender o prazo de validade do concurso da Caixa Econômica Federal. A determinação tem abrangência nacional e é resultado de ação ajuizada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado de Santa Catarina (SINDARQ/SC) com o apoio da Federação Nacional dos Arquitetos (FNA).

 

De acordo com o advogado da FNA, Filipe Diffini Santa Maria, a decisão é liminar. “Foi determinado que a Caixa não contrate empresas de engenharia e arquitetura, e sim os profissionais aprovados no concurso”, explicou. A Justiça concedeu prazo de 180 dias para o afastamento destas empresas e dos profissionais não concursados.

 

Caso a Caixa não cumpra a determinação, deverá pagar multa de R$ 1 milhão. O concurso em questão foi realizado em 2012 para formação de cadastro de reserva para os cargos de Arquiteto e Urbanista, Advogado e Engenheiro. O prazo de validade teria vencido no dia 8 de julho de 2014, mas a decisão suspendeu o vencimento do concurso.

 

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