Em decisão publicada no dia 18 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 1,3 milhão por terceirizar trabalho de forma ilegal. A multa refere-se à contratação, no período de março de 2001 a março de 2004, da Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados (Cotepro), cujos funcionários trabalharam como bancários, mas não foram remunerados como tais.

A decisão judicial obriga a Caixa Econômica Federal a realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias para esses trabalhadores sobre o piso salarial dos bancários. Também exige que a empresa pague vale-transporte, benefício não oferecido durante a contratação. Por último, determina que a empresa pague danos morais coletivos, no valor de R$ 1.370.430,72, que serão revertidos ao Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST/Fortaleza. Segundo o desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, o objetivo é “reparar perante a sociedade a conduta das reclamadas, servindo como elemento pedagógico de punição”.