A Comissão Eleitoral Nacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) publicou ofício nesta segunda-feira (29 de setembro) em resposta às chapas que se sentiram prejudicadas durante o processo de inscrição no processo eleitoral. As candidaturas que não conseguiram concluir sua inscrição no Módulo Eleitoral podem apresentar recurso junto à CE-UF, com toda a documentação dos candidatos, constante no Art. 19 da Resolução nº 81 CAU/BR de 06/06/2014. Os recursos deverão ser encaminhados à CE-UF até 23h59 desta quarta-feira (1º de outubro), atendendo a pedido da FNA, que no dia 25 de setembro protocolou ofício relatando problemas enfrentados durante o processo de inscrição.

 

Mesmo as chapas que já se manifestaram junto aos seus respectivos CE-UF deverão interpor um RECURSO aos mesmos com toda a documentação constante no Art. 19. Desta forma, todos os recursos serão padronizados. Os recursos apresentados serão julgados nos dias 2 e 3 de outubro pela CE-UF. Em caso de indeferimento, a chapa ainda poderá interpor recurso junto à CEN no dia 6 de outubro conforme dispõe calendário eleitoral, que deverão ser julgados no dia 13. A Comissão Eleitoral Nacional informou ainda que as chapas poderão continuar com suas campanhas eleitorais, lembrando que a divulgação oficial das chapas nos sites dos CAU/UF só acontecerá após o deferimento das candidaturas.

 

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