O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES deu sentença favorável à reclamação trabalhista do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Espírito Santo (SINDARQ-ES) contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Na decisão, referente a edital do concurso público 01/2012 para a seleção e composição de cadastro reserva de arquitetos e urbanistas, a juíza titular de Vara do Trabalho Denise Marsico do Couto julgou procedente em parte a reclamação e concedeu liminar para a imediata convocação dos arquitetos aprovados no concurso.

 

No concurso, foram aprovados 229 arquitetos no país, mas somente 54 tomaram posse, e no Espírito Santo, dos sete aprovados, apenas um foi chamado. Isto porque a Caixa terceirizou a atividade, contratando diversas empresas nos anos de 2012 e 2013. A Caixa reconheceu que tem 49 escritórios de arquitetos credenciados com possibilidade de contratação de serviços e que todos eles atualmente estão com contrato em curso. A juíza também declarou a nulidade das terceirizações, “eis que ocasionaram a preterição dos candidatos aprovados”, disse ela na sentença.

 

Denise ainda condenou a Caixa a pagar ao SINDARQ-ES o valor de R$ 7.500,00. O presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Jeferson Salazar, parabeniza o SINDARQ-ES pela importante conquista no processo movido em defesa dos arquitetos e urbanistas capixabas. “Esta vitória se soma a outras que os sindicatos têm obtido nos demais estados, demonstrando que as nossas teses estavam e estão corretas”. Segundo Salazar, em breve haverá outra audiência, no Rio de Janeiro, na qual se espera obter o mesmo sucesso.

 

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