O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, Estados e Distrito Federal estão em processo eleitoral para conselheiros federais e estaduais que comporão os respectivos plenários no triênio 2015/2017.

 

Muitos serão os desafios que estes colegas enfrentarão, que parte da necessária consolidação do Conselho como estrutura de fiscalização do exercício da profissão até a sua efetiva participação em campanhas de valorização profissional junto à sociedade. Entretanto, e antes de quaisquer outros desafios, existe um processo eleitoral no qual os pretendentes devem se organizar em chapas para postulação dos cargos de conselheiros, tanto federal, quanto estadual. E é exatamente aí que começa o nó que pretendemos que seja desfeito urgentemente.

 

Há uma corrente de pensamento sobre o papel institucional do CAU, lastreado na experiência do sistema Confea/Crea, que ainda supõe que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo se organiza a partir das entidades profissionais dos arquitetos e urbanistas. Assim é no sistema Confea/Crea, no qual, para ser conselheiro, o profissional obrigatoriamente tem que estar filiado à uma entidade profissional registrada no sistema, conforme determina artigo 62 e parágrafos da Lei 5.194/66. Esta obrigatoriedade, que originalmente tinha o nobre propósito de fortalecer as entidades de classe, se demonstrou perigosamente perniciosa para as entidades representativas das diversas profissões do sistema Confea/Crea, que assistiram à proliferação de pequenas entidades profissionais, muitas apenas para abocanhar uma vaga de conselheiro e a partir daí algumas benesses do poder. É a regra do condomínio, na qual todas as entidades têm direito à representação, sendo representativas ou não.

 

Ao contrário da Lei 5.194/66, a Lei 12.378/2010, que criou o CAU, abriu a possibilidade de todo arquiteto e urbanista ser conselheiro, independentemente de estar filiado a quaisquer das entidades profissionais, bastando para tanto que se organize em alguma chapa. Isso, ao contrário de diminuir a importância fundamental das entidades de arquitetos e urbanistas no processo de discussão e formulação de propostas, coloca sobre as entidades uma responsabilidade imensuravelmente maior com todos os arquitetos e urbanistas, haja vista a obrigatoriedade do voto.

 

É evidente e legítimo que a partir de dirigentes de entidades se organizem chapas para participar das eleições, assim como todo e qualquer arquiteto e urbanista também tem legitimidade para disputar as eleições. Entretanto, importante frisar que, eleitos, os conselheiros terão obrigação de zelar pelos caminhos da profissão de todos os arquitetos e urbanistas. Portanto, o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas e não um condomínio de entidades.

 

No entanto, há dias temos assistido campanhas no mínimo inusitadas, com manifestações de apoio de lideranças profissionais à chapa “A” ou “B”, assinando em nome de suas entidades. Será a “entidarização” do CAU e o nosso retorno às origens, tão duramente criticada por todas as nossas entidades profissionais de arquitetos e urbanistas? É ato legítimo qualquer liderança de entidade fazer campanha e manifestação de apoio para a chapa que entender como melhor opção. Entretanto as nossas entidades são plurais e ao assinarmos manifestações em nome da entidade corremos o risco de matar esta pluralidade de pensamentos. Ou será que o mandato nos concede poderes absolutos sobre as ideias, desejos e vontades de todos os filiados das nossas entidades?

 

Face ao exposto, nestas eleições pode estar se revelando uma corrente distinta de entendimento sobre o papel institucional do CAU. Será a busca pelo uso político do Conselho e/ou dos seus recursos, tendo como argumento de fundo ou justificativa o fato de se ter uma história de luta pela sua criação, como se esta criação não tivesse sido fruto de uma luta coletiva de todas as entidades de arquitetos e urbanistas? Prevalecerá a visão do CAU como “aparelho” a serviço de “entidades-partidos”?

 

Prevalecendo a lógica do CAU como objeto de disputa de entidades-partidos correremos o risco de perder a referência dos princípios éticos que devem nortear a administração pública, colocando em risco a lisura e a imparcialidade do Conselho como ente público, a sua relação com as entidades e, consequentemente, a própria credibilidade do Conselho perante os arquitetos e urbanistas e a sociedade brasileira, que acreditaram que o nosso Conselho seria diferente.

 

Resta saber qual destino os arquitetos e urbanistas brasileiros darão para o CAU em nome dos interesses maiores da profissão. Para tanto, teremos que superar, nestas eleições, o grande dilema: o CAU de todos os arquitetos e urbanistas ou a “Entidarização” do CAU.