A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou no dia 5 de novembro projeto que considera as carreiras de arquitetos e urbanistas, engenheiros e agrônomos que trabalham para o poder público como essenciais e exclusivas de Estado. O PLC 13/2013 deveria seguir direto da CCJ para sanção da presidente da República, mas no começo desta semana, no dia 17 de novembro, o senador Aloysio Nunes Ferreira apresentou recurso de pauta, com adesão de outros pares, no sentido da matéria ser encaminhada à discussão em plenário. Desta forma, o projeto ainda será submetido a propositura de novas emendas, discussão e votação, sem data prevista o que torna mais dificultosa e morosa a decisão.

Na CCJ, a aprovação foi por oito votos a seis. Além do relator Romero Jucá (PMDB-RR), votaram a favor os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Benedito de Lira (PP-AL). Votaram contra: Pedro Taques (PDT-MT), Eduardo Suplicy (PT-SP), Humberto Costa (PT-PE), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Paulo Paim (PT-RS) e Douglas Cintra (PTB-PE). Segundo o relator, o objetivo da proposta é valorizar as categorias, incentivando ao ingresso e à permanência na administração de profissionais de qualificação tecnológica.

 

Com a aprovação do projeto, os profissionais dessas carreiras têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, se forem servidores públicos estáveis. A inclusão de tais profissionais servidores públicos como carreira típica de Estado aumenta a segurança da sociedade em relação ao Estado, dificultando o desmonte de equipes técnicas como aconteceu no país nas últimas décadas. Esse desmonte teve como consequências a fragilização da cultura de planejamento do Estado, com que resultaram problemas como o agravamento da mobilidade urbana, os “apagões” do setor de energia, os “gargalos” da infraestrutura, o déficit habitacional e outros.

 

As carreiras típicas de Estado foram previstas na Emenda Constitucional 19/1998, que promoveu a reforma administrativa no serviço público. Inicialmente, a classificação se restringiu a servidores das áreas jurídica, de auditoria e de gestão governamental.