O Ministério das Cidades publicou no dia 1º de dezembro a Portaria 747/2014, que dispõe sobre as condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos e revoga a Portaria nº 247, de 6 de maio de 2014. O presidente da FNA, Jeferson Salazar, destaca que a portaria abre, de forma permanente, a habilitação de entidades para atuação no Programa Minha Casa Minha Vida Entidades.
De acordo com a portaria, a habilitação consiste no processo de credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos para atuarem como participantes, no âmbito dos programas habitacionais sob gestão do Ministério das Cidades que utilizem recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS ou do Orçamento Geral da União – OGU.
O processo de habilitação é composto de duas partes: a primeira referente à comprovação da regularidade institucional; e a segunda referente à sua qualificação técnica. Entre as condições para habilitação, as entidades deverão ter sido legalmente constituídas, no mínimo, três anos antes da data de habilitação, sendo que seus estatutos sociais deverão contemplar a provisão habitacional.