O Senado aprovou o Estatuto da Metrópole, que fixa diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução de políticas públicas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos estados. O texto (PLC 5/2014) passou por votação simbólica do plenário na noite da última quarta-feira (17 de dezembro). A matéria segue agora para sanção presidencial.
O projeto busca potencializar a integração de ações entre os municípios que formam uma região metropolitana e prevê o compartilhamento de responsabilidades entre entes da federação no planejamento e execução de ações para o cumprimento das funções públicas de interesse comum. A proposta prevê dez instrumentos para a gestão compartilhada, a começar pela elaboração de planos de desenvolvimento urbano integrado (PNDI), passando por consórcios públicos, convênios de cooperação, parceria público-privada e a possibilidade de compensação por serviços ambientais.
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“É uma importante matéria para o ordenamento da vida das grandes cidades brasileiras”, disse a senadora Lídice da Mata, da Bahia, que relatou o projeto em nome da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A nova lei também institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI), com a finalidade de captar recursos e financiar ações nas regiões metropolitanas. Poderão ser aportados no fundo recursos do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e contribuições de organismos de cooperação nacionais e internacionais.
Definições
A proposição define metrópole e região metropolitana, indicando aspectos a serem observados, como a continuidade territorial e influência nacional ou sobre uma região, em razão do tamanho de sua população e relevância política e socioeconômica. Também define aglomeração urbana como o agrupamento de pelo menos dois municípios limítrofes, com características de complementaridade nas funções de gestão e integração de dinâmicas.
Regiões metropolitanas
As primeiras nove regiões metropolitanas do país – São Paulo, Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e Salvador – foram definidas de forma arbitrária pelo governo militar. O tema só mereceu previsão constitucional específica na Constituição de 1988, que atribuiu aos estados a competência para criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Atualmente, estão definidas 60 regiões metropolitanas e cinco aglomerações urbanas. Essas áreas, que abrigam mais de 100 milhões de brasileiros, enfrentam lacunas legais, como a falta de regras para situações que envolvem municípios de diferentes estados.