Os Arquitetos e Urbanistas brasileiros têm apenas mais alguns dias para pagara a Contribuição Sindical Urbana (CSU) com desconto. O bônus de 5% vai até o próximo sábado (31/01). Depois dessa data, a contribuição deverá ser paga integralmente no valor de R$ 223,00, o equivalente a um dia de trabalho sobre o piso da categoria (8,5 salários mínimos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015).
O boleto pode ser gerado no site da FNA (www.fna.org.br). Basta clicar sobre o respectivo Estado, preencher o formulário online e imprimir o boleto. Alguns sindicatos operam com prazos diferenciados. É o caso do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR) que está dando desconto de 20% no pagamento da Contribuição Sindical 2015 até o dia 6 de fevereiro. Já o Sindicato dos Arquitetos no Rio Grande do Sul (Saergs) e o Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais (Sinarq-MG) estão com desconto de 10% para pagamento da Contribuição Sindical Urbana (CSU) até 31 de janeiro. Em São Paulo, o SASP não implementou desconto para pagamento antecipado da CSU.
ATENÇÃO: para obter o desconto de 5% no pagamento antecipado da CSU é preciso finalizar o processo. A mensagem informando sobre o valor diferenciado até 31 de janeiro aparece na parte inferior do boleto.
No caso dos demais estados – Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins – para gerar a Contribuição Sindical, clique aqui para profissional liberal/autônomo ou para empresa.
Recém formados
Os profissionais autônomos formados a partir de 2013 têm desconto de 50% no valor da Contribuição Sindical Urbana (CSU) para os pagamentos efetuados até 28 de fevereiro de 2015. O boleto será enviado pelos Correios, mas os arquitetos e urbanistas que desejarem receber a versão digital podem solicitar o documento pelos e-mails administrativo@fna.org.br e/ou secretaria@fna.org.br anexando certificado de conclusão do curso.
A CSU
A CSU é um imposto compulsório a ser pago pelo trabalhador a sua categoria profissional, estruturada em confederação, federação e os sindicatos, recolhida pelo empregador através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) ao sindicato que o funcionário escolher. Cabe ao profissional autônomo recolher a sua própria guia, no valor de 1 dia do piso da categoria. Seu pagamento não torna o profissional sindicalizado.
A contribuição é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).