A FNA é contrária à redação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2013 que altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por arquitetos e urbanistas, engenheiros e agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal. Isto porque o texto cita a profissão de arquiteto e urbanista mas não faz menção à lei nº 12.378, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. A proposta está na pauta da ordem do dia da sessão deliberativa ordinária desta terça-feira (31) do plenário do Senado.

 

O presidente da FNA, Jeferson Salazar, defende alteração na redação. “Este PL cita apenas a Lei 5.194, da qual já estamos fora desde 2011, quando a Lei 12.378 entrou plenamente em vigor”, explica. O Jurídico da FNA, assim como a diretoria, entendem que o projeto deve ser vetado por vício de origem.

 

Saiba mais:

 

No dia 5 de novembro a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto, que deveria seguir para sanção da presidente da República. Entretanto, no dia 17 de novembro o senador Aloysio Nunes Ferreira apresentou recurso de pauta, com adesão de outros pares, no sentido da matéria ser encaminhada à discussão em plenário.