O Plenário da Câmara dos Deputados retirou as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias da proposta que amplia a terceirização para todas as áreas das empresas (PL 4330/04). O projeto valerá apenas para a iniciativa privada.

 

Desta forma, no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, valerá o concurso público para as carreiras de atividade-fim e fica autorizada a terceirização para serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção. Esse é o entendimento atual da Justiça do Trabalho.

 

A retirada das empresas públicas e sociedades de economia mista foi aprovada por 360 votos a 47, a pedido do PSDB, mas com apoio da base governista. Foi mantido o concurso público como principal forma de ingresso na carreira das empresas públicas e sociedades de economia mista, sem permitir a terceirização de todas as áreas dessas empresas.

 

Um acordo entre líderes partidários adiou para esta quarta-feira, às 14 horas, a votação de grande parte dos destaques apresentados ao projeto. A proposta teve o texto-base aprovado na semana passada, mas, como os destaques só foram divulgados no começo da tarde desta terça, os líderes pediram o adiamento para reunir as bancadas e analisar os pontos a serem discutidos.

 

 

Destaques e emendas serão votadas nesta quarta-feira

 

O PL 4330 recebeu 27 destaques e 6 emendas aglutinativas, que unem outros destaques em um só texto. As maiores polêmicas ficaram para esta quarta-feira. Entre elas está o destaque do PT que pretende proibir a terceirização em todas as áreas da empresa, principal mudança feita pelo projeto.

 

O líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), disse que vê com muita preocupação a liberação das terceirizações para qualquer área da empresa. “O empregado de um banco não pode ser colocado em risco de ser demitido amanhã para ser contratado por uma empresa terceirizada”, disse.

 

Outro ponto controverso, já discutido pelos líderes nesta terça-feira, trata da responsabilidade das empresas no recolhimento de tributos e direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores. Hoje, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o empregado só pode acionar a empresa que contrata a mão de obra depois de processar a terceirizada.

Pelo projeto, a responsabilidade será subsidiária se a empresa contratada fiscalizar o recolhimento de tributos pela terceirizada. Caso contrário, poderá ser acionado antes da terceirizada (responsabilidade solidária). Há destaque para que a responsabilidade seja solidária em todos os casos.