O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que a decisão que proibiu a demolição do Hotel Reis Magos seja reformada. Para o procurador da República Kleber Martins, que assina o recurso, “a mera deflação do processo administrativo de tombamento pelo Iphan e pelo Estado do Rio Grande do Norte não implica na conclusão de que o Hotel Reis Magos tem alguma relevância histórica, cultural ou paisagística, nem impede que outros órgãos, inclusive o Judiciário, realize tal análise em paralelo”, informou o MPF/RN.

 

De acordo com o recurso, é de conhecimento público na cidade do Natal que o prédio em questão nunca teve o grau de importância que alguns poucos querem fazer crer. “Tal prédio não serve nem nunca serviu sequer de ponto de visitação turística. Qualquer um de nós que permanecer parado defronte ao mesmo, inclusive em dias de sábado e domingo, perceberá que ninguém se interessa por tal imóvel, nem mesmo para fotografá-lo”, argumenta o procurador. “Tomá-lo como patrimônio histórico e/ou cultural muito mais se aproxima de um grito de apego ao passado e às lembranças dos momentos individuais que lá foram vivenciados – como eventos particulares e momentos familiares –, do que uma reverência a um bem que simbolize o valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico ou científico potiguar”, acrescenta.

 

A apelação do MPF conclui afirmando que a manutenção do Hotel Reis Magos, ao contrário de algum benefício para a sociedade, termina por prejudicá-la. “Seja por dar continuidade ao problema social e de saúde que ali se têm, considerando que o prédio abandonado vem sendo utilizado como dormitório de desabrigados e usuários de drogas, quer por desestimular a empresa proprietária do imóvel, sediada em Pernambuco, a realizar o investimento que a levou a adquirir o prédio, já que nenhum empresário, de regra, aplica recursos em algo com entraves jurídicos. Parece de todo injusto impor ao seu proprietário que perenize a ruína que ali existe”, conclui.

 

Para o arquiteto e urbanista Vinicius Galindo, presidente do SINARQ-RN, é preocupante perceber o papel que o MPF parece estar assumindo nesse processo. “A última sentença, proferida pelo juiz federal Mário Jambo, que impede a demolição imediata da edificação, sugere que o caso seja debatido com a sociedade, antes de se tomar qualquer medida. E o MPF aparece com uma apelação contrária a isso. Como que o Ministério Público pode atuar em defesa dos interesses da sociedade, se colocando contrário ao diálogo com a mesma”, questiona.

 

Sobre os argumentos do promotor na apelação, Galindo destaca que há que se questionar ao MPF. “De onde se concluiu que não há interesse da população, uma vez que existe no próprio processo um documento em defesa da revitalização do hotel assinado por todas as lideranças comunitárias do entorno da edificação, além de uma petição online com cerca de duas mil assinaturas?”, comenta. Galindo questiona, ainda, por que o MPF insiste em afirmar, sem nenhum embasamento técnico e/ou científico que a edificação não tem valor uma vez que há, dentro do próprio processo, um estudo completo realizado por especialistas de diversas áreas, atestando exatamente o contrário”.

 

“O posicionamento que o MPF vem tomando nesse caso gera muita confusão sobre qual o seu papel perante a sociedade, qual a sua função num processo dessa natureza. Defender o interesse coletivo? Ouvir especialistas e setores diretamente envolvidos para embasar seus pareceres? Não é isso que está acontecendo”, lamenta Galindo.

 

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