A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10 de junho) um projeto que assegura o direito de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos federais dentro do número de vagas ofertadas. A proposta determina que a nomeação deverá ocorrer no período de validade do concurso e que deve ser respeitado o Orçamento da União e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites às despesas públicas com pagamento de pessoal. Aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para o Senado.

 

Pelo projeto, os editais de concurso público federal devem indicar o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente. Também fica proibida a realização de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para nomeação dos aprovados.